PUBLICAÇÃO
20 | Ampla Concorrência | 52 | Pessoa Indígena |
21 | Pessoa com Deficiência | 53 | Ampla Concorrência |
22 | Pretos e Pardos | 54 | Pretos e Pardos |
23 | Ampla Concorrência | 55 | Ampla Concorrência |
24 | Ampla Concorrência | 56 | Ampla Concorrência |
25 | Quilombola | 57 | Ampla Concorrência |
26 | Pretos e Pardos | 58 | Pretos e Pardos |
27 | Ampla Concorrência | 59 | Ampla Concorrência |
28 | Ampla Concorrência | 60 | Ampla Concorrência |
29 | Ampla Concorrência | 61 | Pessoa com Deficiência |
30 | Pretos e Pardos | 62 | Pretos e Pardos |
31 | Ampla Concorrência | 63 | Ampla Concorrência |
32 | Ampla Concorrência |
14.6. Considerando que cada pessoa candidata concorre exclusivamente à área de conhecimento e ao campus para o qual se inscreveu, salvo quando feito o uso das listas da macrorregião ou estadual, a nomeação somente poderá ocorrer caso, no momento da aplicação da ordem global, haja vaga disponível correspondente àquela área/campus.
14.7. Caso a pessoa candidata mais bem classificada na modalidade indicada pela ordem sequencial esteja vinculada a área/campus cuja vaga já tenha sido provida anteriormente, esta permanecerá classificada para fins de cadastro de reserva, sem prejuízo de sua posição na lista específica, sendo convocada a pessoa candidata subsequente mais bem classificada na mesma modalidade cuja área/campus ainda disponha de vaga a ser provida.
14.8. A aplicação dessa sistemática não altera a ordem global de alternância das modalidades de concorrência, mantendo-se a natureza da vaga na posição originalmente prevista, apenas sendo ajustado a pessoa candidata convocada, conforme a disponibilidade concreta da área/campus correspondente.
14.9. A nomeação de pessoa candidata por qualquer modalidade de concorrência implicará sua exclusão das demais listas para fins de provimento, vedada a dupla nomeação no âmbito deste certame.
14.10. A existência de listas classificatórias específicas por área/campus não altera a ordem global de provimento estabelecida neste item, que prevalecerá para fins de aplicação das ações afirmativas sobre o total das vagas do Edital.
14.11. Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas nas vagas reservadas em número suficiente para atingir aos quantitativos descritos no Quadro de Homologação do Resultado Final, serão homologadas pessoas candidatas da ampla concorrência, de forma a atender o total previsto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019.
15. DO PROVIMENTO DAS ÁREAS/ÊNFASE E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
15.1 A classificação final deste Concurso Público resulta da aprovação em todas as etapas previstas, conforme disposto no Anexo I deste edital.
15.2. DAS EXIGÊNCIAS PARA NOMEAÇÃO E POSSE
15.2.1 São condições mínimas para investidura no cargo:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/1972;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais; e) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital;
e) ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inc. VI, da Lei nº 8.112/90, Decreto nº 6.944/2009 e suas alterações, a ser aferida em perícia médica oficial. g) no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional.
15.2.2. Para investidura no cargo, a pessoa candidata deverá atender, cumulativamente, além das condições mínimas previstas no item 15.2.1, os seguintes requisitos, que deverão ser comprovados no ato de nomeação:
a) possuir a escolaridade exigida para a área/subárea até a data da posse;
b) possuir os pré-requisitos exigidos para a área/subárea, conforme discriminado neste Edital, até a data da posse;
c) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;
d) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, apresentando todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às expensas da pessoa candidata;
e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990;
f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse, previsto no §1.º do art.13 da Lei n. 8.112/90;
g) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inc. XVI, da Constituição Federal;
h) autorizar o acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 65/2011;
i) comprovar endereço residencial;
j) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;
k) cumprir as demais determinações deste edital.
15.2.3. No caso de diploma expedido por instituição de ensino superior estrangeira, o título somente será considerado válido se declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituição de ensino pública brasileira, nos termos do Art. 48 da Lei n. 9.394/1996.
15.2.4. A pessoa candidata que não comprovar ou não atender os requisitos e/ou as condições mínimas para investidura em cargo público será eliminada do Concurso.
15.3. DA INSPEÇÃO MÉDICA
15.3.1. Antes da posse, todas as pessoas candidatas convocadas serão submetidas à inspeção médica realizada pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), com a finalidade de aferir se gozam de boa saúde física e psíquica para o exercício das atribuições do cargo.
15.3.2. A inspeção médica compreenderá consulta clínica, com anamnese e exame físico, realizada por médico oficial do SIASS, bem como a apresentação de exames médicos originais, conforme lista constante do Edital de convocação.
15.3.3. Os exames exigidos, bem como eventuais exames complementares solicitados pelo médico oficial, deverão ser providenciados pela pessoa candidata às suas expensas.
15.3.3.1 As pessoas candidatas deverão apresentar os seguintes exames laboratoriais (todos), com validade 60 dias:
a) Hemograma Completo com plaquetas;
b) Tipo sanguíneo ABO e fator RH;
c) Glicemia de jejum;
d) Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
e) EAS (exame parcial de urina);
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP);
h) Creatinina;
i) Ureia;
j) Gama GT TSH (Hormônio Tireoestimulante);
k) T4;
l) Acima de 50 anos: Exame de sangue oculto nas fezes. Validade 1 ano
Acima de 40 anos: Raio x tórax PA e Perfil (exceto gestantes), validade 6 meses, e Eletrocardiograma com laudo de médico cardiologista, validade 1 ano.
m) Somente sexo feminino: Acima de 25 anos: Citopatológico genital, Validade 1 ano. Acima de 40 anos: Mamografia bilateral. Validade de 01 ano. Caso não tenha indicação da realização desses exames, apresentar laudo de médico ginecologista.
n) Cargo de Professor Efetivo, Substituto e Visitante:Videolaringoscopia - Validade de 6 meses; e Audiometria Tonal e Vocal - Validade de 6 meses;
o) Comprovante de Vacinação: Dupla/antitetânica, dT (todos); Tríplice Viral - MMR (todos); Hepatite B (profissionais de saúde); Antirrábica (profissionais de saúde veterinária).
p) Atestado médico: Atestado de sanidade mental emitido por profissional competente (Médico Psiquiatra). Validade: 60 dias
15.3.3.2. A validade dos exames e atestados é contada antes da data da apresentação na inspeção médica oficial.
15.3.3.3. Na inspeção médica poderão ser solicitados novos exames complementares se julgado necessário pelo médico.
15.3.3.4. Caso tenha alguma patologia, faça algum tratamento ou esteja com algum sintoma, a pessoa candidata deverá trazer parecer do seu médico, com evolução e prognóstico, assim como os exames médicos pertinentes ao seu quadro clínico.
15.3.3.5. O Instituto Federal Catarinense não subsidia os exames e, por razões éticas, não indica médicos, laboratórios ou clínicas, ficando a critério de cada pessoa candidata.
15.3.4. Não serão fornecidas pelo SIASS cópias dos exames apresentados.
15.3.5. Todos os laudos e avaliações médicas deverão conter, obrigatoriamente, o nome completo da pessoa candidata, assinatura do profissional responsável, especialidade, número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) e registro no respectivo conselho de classe.
15.3.6. Será considerado inapto a pessoa candidata que:
I - não comparecer à inspeção médica;
II - deixar de apresentar os exames exigidos ou complementares quando solicitados;
III - não demonstrar condições de saúde física e psíquica compatíveis com as atribuições do cargo.
15.3.7. A pessoa candidata deverá informar, por ocasião da inspeção médica, a existência de doenças preexistentes, sob pena de anulação do ato de nomeação.
15.4. DA NOMEAÇÃO E POSSE
15.4.1. A pessoa candidata aprovada e classificada será convocada a ocupar a vaga oferecida, conforme necessidade e conveniência do IFC, observada a ordem classificatória e a reserva de vaga para esta opção, nos termos do item 14 e seus subitens.
15.4.1.1. A pessoa candidata consultada, nos termos do item anterior, deverá, no prazo de até 03 (três) dias úteis, realizar o aceite da lotação através do preenchimento e encaminhamento do respectivo Termo de Aceite.
15.4.2. A não aceitação da vaga oferecida não implicará desclassificação, devendo a pessoa candidata formalizar desistência à vaga para a qual foi chamado, em até três dias úteis da data de convocação para que seu nome permaneça na lista de classificados, passando, no entanto, a figurar no final da lista.
15.4.2.1. A desistência de que trata o item 15.4.2 poderá ser formalizada pela pessoa candidata por uma única vez.
15.4.3. A convocação para as novas vagas que surgirem na vigência do presente edital será realizada considerando os critérios de alternância e proporcionalidade entre vagas de Ampla Concorrência, vagas reservadas para Pessoas Negras, Indígenas, Quilombolas e para Pessoas com Deficiência, conforme as disposições do item 12 e seus subitens, considerando o controle de nomeações por área/ênfase.
15.4.4. Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na Ampla Concorrência serem nomeadas e remanescerem vagas durante o prazo de validade do certame, deverão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem nas listas da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
15.4.5. Na hipótese de todas as pessoas classificadas em um tipo de modalidade de reserva de vagas (Pessoas com Deficiência, Negras, Indígenas ou Quilombolas) serem nomeadas e remanescerem cargos vagos, deverão ser nomeadas pessoas candidatas da Ampla Concorrência. Persistindo a impossibilidade de preenchimento da demanda pela Ampla Concorrência, deverão ser nomeadas as pessoas candidatas de outra modalidade de reserva de vaga (Pessoas com Deficiência, Negras, Indígenas ou Quilombolas).
15.4.6. Caberá à Coordenadoria de Ingresso do IFC a definição da data de investidura funcional (posse) das pessoas candidatas, não se admitindo modificação desta data para fim de comprovação de requisitos de qualquer pessoa candidata.
15.4.7. A nomeação dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial da União.
15.4.8. O contato com a pessoa candidata será realizado sempre por meio eletrônico, utilizando-se o endereço eletrônico fornecido no cadastro junto à FUNDATEC atualizado até a publicação da Homologação do Resultado Final do Concurso.
15.4.9. A pessoa candidata aprovada obriga-se a manter seus dados cadastrais, inclusive seu endereço eletrônico (e-mail) atualizados junto à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFC. As alterações deverão ser encaminhadas para [email protected], observando o seguinte padrão:
a) O assunto da correspondência eletrônica (e-mail) deverá ser: Alteração de dados cadastrais, contendo também o cargo para o qual foi aprovado;
b) A redação da correspondência eletrônica (e-mail) deverá informar os dados que necessitam ser alterados.
15.4.10. Para a posse e investidura no cargo, a pessoa candidata entregará à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFC, os documentos necessários, conforme previsto neste Edital e outros exigidos pela legislação vigente.
15.4.11. Nos termos do Decreto Federal nº 9.094/2017, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País, exceto quando houver dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal para exigência, ocasião em que será solicitado aa pessoa candidata a apresentação do(s) documento(s) originais, ou ainda, cópia autenticada em cartório.
15.4.12. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação no Diário Oficial da União do ato de provimento (nomeação), o qual será tornado sem efeito se a posse não ocorrer neste prazo, conforme Art. 13 da Lei Federal nº 8.112/1990, permitindo, assim, ao IFC convocar o próxima pessoa candidata habilitado.
15.4.13. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. Caso o servidor não entre em exercício neste prazo, terá a posse tornada sem efeito, permitindo ao IFC convocar o próxima pessoa candidata habilitada.
15.4.14. A pessoa candidata apresentar-se-á para admissão às suas expensas, sem compromisso do IFC em relação à sua moradia, a qualquer tempo.
15.4.15. As nomeações das pessoas candidatas aprovadas ficarão condicionadas à disponibilidade de código de vaga, a existência de recursos financeiros, a conveniência e oportunidade da administração no prazo de validade do concurso e dar-se-á na forma da lei.
15.4.15.1. A critério da Administração, na eventual existência de futuras vagas durante o prazo de validade do concurso, os classificados em cadastro reserva poderão ser convocados para provável nomeação.
15.4.16. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho da área/subárea.
16. DA VALIDADE DO CONCURSO
16.1. O Concurso Público em pauta tem o prazo de validade de 2 (dois) anos, contados da data de emissão do Edital de Homologação dos Resultados Finais, publicado no site da FUNDATEC. O Concurso poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério e responsabilidade do Reitor do IFC - Instituto Federal Catarinense, conforme artigo 12 da Lei nº 8.112/90 e inciso III do artigo 37 da CF/88.
16.2. A prorrogação do prazo de validade deste certame é de responsabilidade da Diretoria de Gestão de Pessoas do IFC, e será realizada no site e nos meios oficiais de divulgação do município, não cabendo à FUNDATEC qualquer divulgação sobre tal informação.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva da pessoa candidata inscrita a sua leitura, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constantes.
17.1.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos.
17.1.2. Todas as alterações realizadas por meio de Editais Retificativos ou Adendos, poderão ser inseridas no Edital de Abertura, constante na página principal do certame, no site da FUNDATEC, em cor de destaque, para que seja possível o acompanhamento do Edital de Abertura alterado na íntegra, contudo, é de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar os editais complementares à parte.
17.2. TABELA DE PRECEDÊNCIA
17.2.1. Abaixo, segue ordem de precedência de convocação para as etapas eliminatórias deste certame:
1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
AC - Ampla Concorrência | PN - Pessoas Negras | PcD - Pessoas com Deficiência | PI - Pessoas Indígenas | PQ - Pessoa Quilombola |
17.3. As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos cadernos de questões, nos Editais e avisos oficiais divulgados pela FUNDATEC no site www.fundatec.org.br, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.
17.4. As datas das provas dos Processos Seletivos/Concursos executados pela FUNDATEC são independentes e realizadas, para cada instituição, de acordo com os cronogramas divulgados em seus próprios Editais de Abertura. Sendo assim, não há possibilidade de alteração dos cronogramas em virtude de avaliações realizadas em datas concomitantes.
17.5. A(s) data(s), o(s) local(is) e o(s) horário(s) de realização das provas ou avaliações serão divulgados com no mínimo 5 (cinco) dias antes de sua realização, no site www.fundatec.org.br. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento na data e nos horários determinados.
17.6. Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF.
17.6.1. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos e comuns a todas as pessoas candidatas, não havendo justificativa para o não cumprimento e para apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
17.7. Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo.
17.8. Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelas pessoas candidatas, em todas as etapas, são de uso exclusivo da FUNDATEC e do IFC - Instituto Federal Catarinense, e, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução a pessoa candidata, salvo em caso judicial.
17.8.1. Atestados, certificados, documentos comprobatórios, etc., encaminhados pelas pessoas candidatas durante esse certame, não serão disponibilizados posteriormente, ainda que entregue via original.
17.9. Será oportunizado as pessoas candidatas interessados o acompanhamento, em ato público, da abertura dos malotes lacrados, contendo as Folhas Definitivas de Respostas das Provas Teórico-objetivas, com registro em documento formal, da hora, bem como a assinatura das pessoas candidatas presentes que acompanharam a respectiva abertura.
17.9.1. A pessoa candidata que queira acompanhar o ato público de abertura dos lacres dos malotes contendo as Folhas Definitivas de Respostas da Prova Teórico-Objetiva, na sede da FUNDATEC, deverá se manifestar em até 2 (dois) dias após a realização da prova. Posteriormente, a equipe da FUNDATEC informará a data e horário, para conhecimento e agendamento da pessoa candidata, que deverá comparecer com documento de identificação. Somente poderão participar desse procedimento as pessoas candidatas inscritas e homologadas nesse Concurso.
17.10. O IFC - Instituto Federal Catarinense e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.
17.10.1. Os Editais e Avisos referentes a esse Concurso Público serão divulgados no site www.fundatec.org.br.
17.11. A pessoas candidata declara seu consentimento de que, por se tratar de um Concurso Público, os seus dados (nome, número de inscrição), bem como os resultados de todas as etapas serão publicizados nos sites do IFC - Instituto Federal Catarinense e da FUNDATEC, por meio de editais e listagens do referido certame.
17.11.1. A FUNDATEC e o IFC - Instituto Federal Catarinense se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), envolvendo operações referentes à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
17.11.2. A pessoas candidata, sendo o titular dos dados pessoais, autoriza a FUNDATEC a realizar o tratamento dos dados para os fins de cumprimento de obrigações decorrentes da legislação e, ao se inscrever nesse certame, declara seu expresso consentimento para que seus dados sejam tratados e processados, sendo utilizados tão somente para os fins necessários da execução desse Concurso Público, durante as etapas determinadas neste Edital de Abertura.
17.11.2.1. Os dados referentes a publicações previstas no cronograma, aos formulários de presença, as avaliações e convocações que se façam necessárias em cada fase, serão de acesso da FUNDATEC e do IFC, e poderão ser compartilhados para cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais de acordo com andamento do certame.
17.11.3. A FUNDATEC e o IFC - Instituto Federal Catarinense ficam autorizadas a compartilhar os dados pessoais da pessoa candidata com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
17.12. A FUNDATEC encaminha e-mails meramente informativos à pessoa candidata para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, o que não isenta a pessoa candidata de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.
17.13. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras etapas relacionadas aos resultados preliminares ou finais das provas e do Concurso Público. A pessoa candidata deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.
17.14. O Instituto Federal Catarinense e a FUNDATEC não se responsabilizam por informações cadastradas de:
- endereço incorreto, incompleto, desatualizado ou de difícil acesso;
- endereço eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto ou desatualizado;
- problemas do endereço eletrônico (e-mail) da pessoa candidata, tais como: caixa de correio cheia, filtros de AntiSpam, etc.
17.15. A pessoa candidata deverá manter seu endereço atualizado junto à FUNDATEC enquanto estiver participando do Concurso Público até a publicação da Homologação do Resultado Final. São de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
17.16. Nos cargos em que há pessoas candidatas aprovadas no Concurso Público anterior, em que o tempo de validade não tiver sido esgotado, haverá prevalência destas pessoas candidatas a serem chamados antes das pessoas candidatas classificadas no presente Concurso Público.
17.17. Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação das pessoas candidatas ocorrerão por sua própria conta, eximindo-se a FUNDATEC e o IFC - Instituto Federal Catarinense da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.
17.18. A FUNDATEC não fornecerá às pessoas candidatas aprovadas nenhum tipo de atestado ou certificado de classificação no Concurso Público.