Relaciona os cargos privativos de oficial-general.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e o art. 1º do Decreto nº 6.928, de 6 de agosto de 2009, tendo em vista o disposto no art. 3º-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no Decreto nº 9.325, de 3 de abril de 2018, no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, e no Decreto nº 12.480, de 2 de junho de 2025, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 64536.001663/2026-23, resolve:
CAPÍTULO I
CARGOS DE OFICIAL-GENERAL NAS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS DAS FORÇAS ARMADAS
Art. 1º Os cargos privativos de oficial-general existentes na estrutura organizacional da Marinha do Brasil são:
I - Comandante da Marinha;
II - Chefe do Estado-Maior da Armada;
III - Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada;
IV - Subchefe de Organização do Estado-Maior da Armada;
V - Subchefe de Orçamento e Plano Diretor do Estado-Maior da Armada;
VI - Subchefe de Estratégia do Estado-Maior da Armada;
VII - Subchefe de Logística do Estado-Maior da Armada;
VIII - Subchefe de Assuntos Marítimos do Estado-Maior da Armada;
IX - Subchefe de Assuntos Internacionais do Estado-Maior da Armada;
X - Diretor da Escola de Guerra Naval;
XI - Diretor do Instituto Naval de Pós-Graduação;
XII - Comandante de Operações Navais;
XIII - Chefe do Estado-Maior do Comando de Operações Navais;
XIV - Subchefe de Organização do Comando de Operações Navais;
XV - Subchefe de Operações do Comando de Operações Navais;
XVI - Subchefe de Logística e Plano Diretor do Comando de Operações Navais;
XVII - Comandante de Operações Marítimas e Proteção da Amazônia Azul;
XVIII - Comandante Naval de Operações Especiais;
XIX - Comandante em Chefe da Esquadra;
XX - Chefe do Estado-Maior da Esquadra;
XXI - Comandante da Força de Superfície;
XXII - Comandante da Força de Submarinos;
XXIII - Comandante da Força Aeronaval;
XXIV - Comandante da 1ª Divisão da Esquadra;
XXV - Comandante da 2ª Divisão da Esquadra;
XXVI - Comandante do 1º Distrito Naval;
XXVII - Chefe do Estado-Maior do Comando do 1º Distrito Naval;
XXVIII - Comandante do 2º Distrito Naval;
XXIX - Comandante do 3º Distrito Naval;
XXX - Comandante do 4º Distrito Naval;
XXXI - Chefe do Estado-Maior do Comando do 4º Distrito Naval;
XXXII - Comandante do 5º Distrito Naval;
XXXIII - Comandante do 6º Distrito Naval;
XXXIV - Comandante do 7º Distrito Naval;
XXXV - Comandante do 8º Distrito Naval;
XXXVI - Comandante do 9º Distrito Naval;
XXXVII - Chefe do Estado-Maior do Comando do 9º Distrito Naval;
XXXVIII - Comandante da Força de Fuzileiros da Esquadra;
XXXIX - Chefe do Estado-Maior do Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra;
XL - Comandante da Divisão Anfíbia;
XLI - Comandante da Divisão Litorânea;
XLII - Comandante da Divisão Ribeirinha;
XLIII - Secretário-Geral da Marinha;
XLIV - Coordenador do Orçamento da Marinha;
XLV - Diretor de Finanças da Marinha;
XLVI - Diretor de Gestão Orçamentária da Marinha;
XLVII - Diretor de Administração da Marinha;
XLVIII - Diretor de Abastecimento da Marinha;
XLIX - Diretor do Centro de Operações do Abastecimento;
L - Diretor do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha;
LI - Diretor-Geral do Material da Marinha;
LII - Diretor de Engenharia Naval;
LIII - Diretor de Aeronáutica da Marinha;
LIV - Diretor de Sistemas de Armas da Marinha;
LV - Diretor de Comunicações e Tecnologia da Informação da Marinha;
LVI - Diretor de Obras Civis da Marinha;
LVII - Diretor de Gestão de Programas da Marinha;
LVIII - Diretor Industrial da Marinha;
LVIX - Diretor do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro;
LX - Diretor-Geral do Pessoal da Marinha;
LXI - Diretor do Pessoal da Marinha;
LXII - Diretor de Ensino da Marinha;
LXIII - Comandante da Escola Naval;
LXIV - Comandante do Centro de Instrução Almirante Wandenkolk;
LXV - Comandante do Centro de Instrução Almirante Alexandrino;
LXVI - Diretor de Saúde da Marinha;
LXVII - Diretor do Hospital Naval Marcílio Dias;
LXVIII - Vice-Diretor do Hospital Naval Marcílio Dias;
LXIX - Diretor do Centro Médico Assistencial da Marinha;
LXX - Diretor do Centro de Perícias Médicas da Marinha;
LXXI - Diretor de Assistência Social da Marinha;
LXXII - Diretor-Geral de Navegação;
LXXIII - Diretor de Portos e Costas;
LXXIV - Diretor de Hidrografia e Navegação;
LXXV - Diretor-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha;
LXXVI - Diretor do Centro de Projetos de Sistemas Navais;
LXXVII - Diretor do Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro;
LXXVIII - Diretor do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo;
LXXIX - Diretor de Desenvolvimento Nuclear da Marinha;
LXXX - Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;
LXXXI - Comandante do Material de Fuzileiros Navais;
LXXXII - Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais;
LXXXIII - Comandante do Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo;
LXXXIV - Presidente da Comissão de Desportos da Marinha;
LXXXV - Comandante do Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes;
LXXXVI - Comandante do Treinamento e do Desenvolvimento Doutrinário do Corpo de Fuzileiros Navais;
LXXXVII - Chefe do Gabinete do Comandante da Marinha;
LXXXVIII - Secretário Naval de Segurança Nuclear e Qualidade;
LXXXIX - Diretor do Centro de Comunicação Estratégica da Marinha;
XC - Diretor do Centro de Inteligência da Marinha;
XCI - Secretário da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar;
XCII - Diretor do Centro de Controle Interno da Marinha; e
XCIII - Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais.
Art. 2º Os cargos privativos de oficial-general existentes na estrutura organizacional do Exército Brasileiro são:
I - Comandante do Exército;
II - Chefe do Estado-Maior do Exército;
III - Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia;
IV - Chefe do Departamento de Engenharia e Construção;
V - Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército;
VI - Chefe do Departamento-Geral do Pessoal;
VII - Comandante Logístico;
VIII - Comandante de Operações Terrestres;
IX - Secretário de Economia e Finanças;
X - Comandante Militar da Amazônia;
XI - Comandante Militar do Leste;
XII - Comandante Militar do Nordeste;
XIII - Comandante Militar do Norte;
XIV - Comandante Militar do Oeste;
XV - Comandante Militar do Sudeste;
XVI - Comandante Militar do Sul;
XVII - Comandante Militar do Planalto;
XVIII - Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército;
XIX - Subcomandante Logístico;
XX - Subcomandante de Operações Terrestres;
XXI - Subsecretário de Economia e Finanças;
XXII - Vice-Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia;
XXIII - Vice-Chefe do Departamento de Engenharia e Construção;
XXIV - Vice-Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército;
XXV - Vice-Chefe do Departamento-Geral do Pessoal;
XXVI - Diretor de Comando, Controle e Informação;
XXVII - Comandante da 1ª Divisão de Exército;
XXVIII - Comandante da 2ª Divisão de Exército;
XXIX - Comandante da 3ª Divisão de Exército;
XXX - Comandante da 5ª Divisão de Exército;
XXXI - Comandante da 6ª Divisão de Exército;
XXXII - Comandante da 1ª Região Militar;
XXXIII - Comandante da 2ª Região Militar;
XXXIV - Comandante da 3ª Região Militar;
XXXV - Comandante da 4ª Região Militar;
XXXVI - Comandante da 5ª Região Militar;
XXXVII - Comandante da 6ª Região Militar;
XXXVIII - Comandante da 7ª Região Militar;
XXXIX - Comandante da 8ª Região Militar;
XL - Comandante da 9ª Região Militar;
XLI - Comandante da 10ª Região Militar;
XLII - Comandante da 11ª Região Militar;
XLIII - Comandante da 12ª Região Militar;
XLIV - Chefe do Gabinete do Comandante do Exército;
XLV - Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;
XLVI - Chefe do Centro de Controle Interno do Exército;
XLVII - Chefe do Centro de Inteligência do Exército;
XLVIII - Secretário-Geral do Exército;
XLIX - 1º Subchefe do Estado-Maior do Exército;
L - 2º Subchefe do Estado-Maior do Exército;
LI - 3º Subchefe do Estado-Maior do Exército;
LII - 4º Subchefe do Estado-Maior do Exército;
LIII - 5º Subchefe do Estado-Maior do Exército;
LIV - 6º Subchefe do Estado-Maior do Exército;
LV - Chefe do Escritório de Projetos do Exército;
LVI - Chefe do Centro de Capacitação Física do Exército;
LVII - Chefe de Suprimento;
LVIII - Diretor de Avaliação e Promoções;
LIX - Diretor de Assistência ao Pessoal;
LX - Diretor de Contabilidade;
LXI - Diretor de Controle de Efetivos e Movimentações;
LXII - Diretor de Educação Preparatória e Assistencial;
LXIII - Diretor de Educação Superior Militar;
LXIV - Diretor de Educação Técnica Militar;
LXV - Diretor de Fabricação;
LXVI - Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados;
LXVII - Diretor de Gestão Orçamentária;
LXVIII - Chefe de Material;
LXIX - Chefe de Material de Aviação do Exército;
LXX - Diretor de Obras de Cooperação;
LXXI - Diretor de Obras Militares;
LXXII - Diretor de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente;
LXXIII - Diretor do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército;
LXXIV - Diretor de Material de Engenharia;
LXXV - Diretor de Saúde;
LXXVI - Diretor de Serviço Geográfico;
LXXVII - Diretor de Serviço Militar;
LXXVIII - Chefe do Preparo da Força Terrestre;
LXXIX - Chefe do Emprego da Força Terrestre;
LXXX - Chefe de Missões de Paz e Aviação e Inspetor-Geral das Polícias Militares;
LXXXI - Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão do Departamento-Geral do Pessoal;
LXXXII - Chefe de Coordenação de Operações Logísticas;
LXXXIII - Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras;
LXXXIV - Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;
LXXXV - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;
LXXXVI - Comandante da Escola de Sargentos das Armas;
LXXXVII - Comandante do Instituto Militar de Engenharia;
LXXXVIII - Comandante da Brigada de Infantaria Paraquedista;
LXXXIX - Comandante da 1ª Brigada de Infantaria de Selva;
XC - Comandante da 2ª Brigada de Infantaria de Selva;
XCI - Comandante da 3ª Brigada de Infantaria Mecanizada;
XCII - Comandante da 4ª Brigada de Infantaria Leve (Montanha);
XCIII - Comandante da 6ª Brigada de Infantaria Blindada;
XCIV - Comandante da 7ª Brigada de Infantaria Motorizada;
XCV - Comandante da 8ª Brigada de Infantaria Motorizada;
XCVI - Comandante do Grupamento de Unidades-Escola e 9ª Brigada de Infantaria Motorizada;
XCVII - Comandante da 10ª Brigada de Infantaria Motorizada;
XCVIII - Comandante da 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada;
XCIX - Comandante da 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel);
C - Comandante da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada;
CI - Comandante da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada;
CII - Comandante da 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada;
CIII - Comandante da 16ª Brigada de Infantaria de Selva;
CIV - Comandante da 17ª Brigada de Infantaria de Selva;
CV - Comandante da 18ª Brigada de Infantaria de Pantanal;
CVI - Comandante da 22ª Brigada de Infantaria de Selva;
CVII - Comandante da 23ª Brigada de Infantaria de Selva;
CVIII - Comandante da 1ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;
CIX - Comandante da 2ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;
CX - Comandante da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;
CXI - Comandante da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;
CXII - Comandante da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada;
CXIII - Comandante de Aviação do Exército;
CXIV - Comandante de Operações Especiais;
CXV - Comandante de Defesa Antiaérea do Exército;
CXVI - Comandante da Artilharia Divisionária da 1ª Divisão de Exército;
CXVII - Comandante da Artilharia Divisionária da 3ª Divisão de Exército;
CXVIII - Comandante da Artilharia Divisionária da 5ª Divisão de Exército;
CXIX - Comandante de Artilharia do Exército;
CXX - Comandante do 1º Grupamento de Engenharia;
CXXI - Comandante do 2º Grupamento de Engenharia;
CXXII - Comandante de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército;
CXXIII - Comandante da Base de Apoio Logístico;
CXXIV - Chefe do Estado-Maior do Comando Militar da Amazônia;
CXXV - Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Leste;
CXXVI - Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Nordeste;
CXXVII - Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Norte;
CXXVIII - Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Oeste;
CXXIX - Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Sudeste;
CXXX - Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Sul;
CXXXI - Chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar da Amazônia;
CXXXII - Chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar do Leste;
CXXXIII - Chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar do Oeste;
CXXXIV - Chefe do Centro de Avaliações do Exército;
CXXXV - Chefe do Centro de Defesa Cibernética;
CXXXVI - Chefe do Centro de Desenvolvimento de Sistemas;
CXXXVII - Chefe do Centro Integrado de Telemática do Exército;
CXXXVIII - Chefe do Centro de Pagamento do Exército;
CXXXIX - Chefe do Centro Tecnológico do Exército;
CXL - Chefe da Assessoria Especial de Orçamento e Finanças;
CXLI - Diretor de Planejamento e Gestão Orçamentária do Departamento-Geral do Pessoal;
CXLII - Diretor do Hospital Militar de Área de Brasília;
CXLIII - Diretor do Hospital Central do Exército;
CXLIV - Chefe do Centro de Obtenções do Exército;
CXLV - Diretor de Ensino, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;
CXLVI - Subdiretor de Saúde;
CXLVII - Comandante da 7ª Divisão de Exército;
CXLVIII - Comandante de Defesa Cibernética;
CXLIX - Chefe do Centro de Coordenação de Operações Cibernéticas;
CL - Chefe do Centro de Gestão Estratégica do Comando de Defesa Cibernética;
CLI - Chefe do Gabinete de Planejamento e Gestão do Departamento de Ciência e Tecnologia;
CLII - Chefe do Centro de Doutrina do Exército;
CLIII - 7º Subchefe do Estado-Maior do Exército;
CLIV - Diretor do Hospital Militar de Área de São Paulo;
CLV - Comandante do 4º Grupamento de Engenharia do Exército;
CLVI - Chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar do Norte;
CLVII - Chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar do Sul;
CLVIII - Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de Economia e Finanças; e
CLIX - Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Planalto.
Parágrafo único. Os cargos de Chefe do Centro de Coordenação de Operações Cibernéticas e de Chefe do Centro de Gestão Estratégica do Comando de Defesa Cibernética, embora integrem estrutura organizacional do Exército Brasileiro, são ocupados por oficiais-generais da Marinha do Brasil ou da Aeronáutica.
Art. 3º Os cargos privativos de oficial-general existentes na estrutura organizacional da Aeronáutica são:
I - Comandante da Aeronáutica;
II - Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
III - Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
IV - Chefe da Primeira Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
V - Chefe da Segunda Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
VI - Chefe da Terceira Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
VII - Chefe da Quarta Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
VIII - Chefe da Quinta Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
IX - Chefe da Sexta Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
X - Chefe da Sétima Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
XI - Chefe do Escritório de Governança Institucional do Estado-Maior da Aeronáutica;
XII - Chefe do Gabinete do Comandante da Aeronáutica;
XIII - Chefe da Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais do Comando da Aeronáutica;
XIV - Chefe do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica;
XV - Chefe do Centro de Controle Interno da Aeronáutica;
XVI - Vice-Chefe do Centro de Controle Interno da Aeronáutica;
XVII - Chefe do Centro de Inteligência da Aeronáutica;
XVIII - Chefe do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;
XIX - Diretor do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica;
XX - Diretor do Museu Aeroespacial;
XXI - Secretário de Avaliação e Promoções;
XXII - Comandante-Geral de Apoio;
XXIII - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;
XXIV - Diretor de Material Aeronáutico e Bélico;
XXV - Subdiretor de Orçamento e Produção da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico;
XXVI - Subdiretor Técnico da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico;
XXVII - Chefe da Subchefia de Planejamento e Controle do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;
XXVIII - Chefe da Subchefia de Administração do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;
XXIX - Diretor de Infraestrutura da Aeronáutica;
XXX - Subdiretor de Engenharia da Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica;
XXXI - Subdiretor de Patrimônio da Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica;
XXXII - Presidente da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica;
XXXIII - Diretor de Tecnologia da Informação da Aeronáutica;
XXXIV - Diretor do Centro Logístico da Aeronáutica;
XXXV - Diretor do Parque de Material Aeronáutico do Galeão;
XXXVI - Comandante de Operações Aeroespaciais;
XXXVII - Chefe do Estado-Maior Conjunto do Comando de Operações Aeroespaciais;
XXXVIII - Chefe do Centro de Planejamento, Orçamento e Gestão Institucionais do Comando de Operações Aeroespaciais;
XXXIX - Chefe do Centro Conjunto de Operações Aeroespaciais do Comando de Operações Aeroespaciais;
XL - Chefe do Centro de Operações Espaciais do Comando de Operações Aeroespaciais;
XLI - Chefe do Centro Conjunto Operacional de Inteligência do Comando de Operações Aeroespaciais;
XLII - Comandante de Preparo;
XLIII - Chefe do Estado-Maior do Comando de Preparo;
XLIV - Chefe da Subchefia de Planejamento, Orçamento e Gestão Institucionais do Comando de Preparo;
XLV - Chefe da Subchefia de Preparo de Operações Terrestres do Comando de Preparo;
XLVI - Chefe da Subchefia de Preparo de Operações Aéreas do Comando de Preparo;
XLVII - Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional;
XLVIII - Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional;
XLIX - Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional;
L - Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional;
LI - Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional;
LII - Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional;
LIIII - Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional;
LIV - Comandante da Base Aérea de Natal;
LV - Comandante da Base Aérea de Campo Grande;
LVI - Comandante-Geral do Pessoal;
LVII - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal;
LVIII - Chefe da Primeira Subchefia do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal;
LIX - Chefe da Segunda Subchefia do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal;
LX - Diretor de Administração do Pessoal;
LXI - Subdiretor de Pessoal Militar da Diretoria de Administração do Pessoal;
LXII - Subdiretor de Pessoal Civil da Diretoria de Administração do Pessoal;
LXIII - Subdiretor de Veteranos e Pensionistas da Diretoria de Administração do Pessoal;
LXIV - Subdiretor do Serviço Militar da Diretoria de Administração do Pessoal;
LXV - Diretor de Saúde da Aeronáutica;
LXVI - Subdiretor de Atenção à Saúde e Regulação da Assistência Médico-Hospitalar da Diretoria de Saúde;
LXVII - Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde;
LXVIII - Subdiretor de Saúde Operacional da Diretoria de Saúde;
LXIX - Subdiretor de Planejamento, Orçamento e Gestão da Diretoria de Saúde;
LXX - Diretor do Hospital de Força Aérea do Galeão;
LXXI - Diretor do Hospital de Força Aérea de Brasília;
LXXII - Diretor do Hospital de Força Aérea de São Paulo;
LXXIII - Diretor do Hospital Central da Aeronáutica;
LXXIV - Diretor de Ensino da Aeronáutica;
LXXV - Comandante da Universidade da Força Aérea;
LXXVI - Presidente da Comissão de Desportos da Aeronáutica;
LXXVII - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;
LXXVIII - Comandante da Academia da Força Aérea;
LXXIX - Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica;
LXXX - Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Ar;
LXXXI - Comandante do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica;
LXXXII - Diretor-Geral do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial;
LXXXIII - Vice-Diretor do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial;
LXXXIV - Chefe do Subdepartamento de Administração do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial;
LXXXV - Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial;
LXXXVI - Chefe da Coordenadoria de Governança do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial;
LXXXVII - Presidente da Comissão de Coordenação e Implantação de Sistemas Espaciais;
LXXXVIII - Diretor do Instituto de Aeronáutica e Espaço;
LXXXIX - Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate;
XC - Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
XCI - Vice-Diretor do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
XCII - Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
XCIII - Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
XCIV - Chefe do Subdepartamento de Administração do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
XCV - Presidente da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo;
XCVI - Vice-Presidente da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo;
XCVII - Comandante do Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo;
XCVIII - Comandante do Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo;
XCIX - Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica;
C - Vice-Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica;
CI - Diretor de Economia e Finanças da Aeronáutica;
CII - Subdiretor de Administração Financeira da Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
CIII - Subdiretor de Contabilidade da Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
CIV - Subdiretor de Contratos e Convênios da Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
CV - Diretor de Administração da Aeronáutica;
CVI - Subdiretor de Abastecimento da Diretoria de Administração da Aeronáutica;
CVII - Subdiretor de Pagamento de Pessoal da Diretoria de Administração da Aeronáutica;
CVIII - Subdiretor de Apoio Administrativo da Diretoria de Administração da Aeronáutica; e
CIX - Comandante do Centro de Aquisições Específicas.
Parágrafo único. O cargo de Chefe do Centro de Planejamento, Orçamento e Gestão Institucionais e o cargo de Chefe do Centro Conjunto Operacional de Inteligência do Comando de Operações Aeroespaciais, embora integrem a estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica, poderão ser ocupados por oficiais-generais da Marinha do Brasil ou do Exército Brasileiro.
CAPÍTULO II
CARGOS DE OFICIAL-GENERAL NÃO PERTENCENTES
ÀS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS DAS FORÇAS ARMADAS
Art. 4º Os cargos privativos de oficial-general da Marinha do Brasil são:
I - Representante Permanente do Brasil junto à Organização Marítima Internacional;
II - Presidente do Tribunal Marítimo;
III - Adido Naval nos Estados Unidos da América;
IV - Presidente da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha; e
V - Adido Naval na República Popular da China e na Tailândia.
Art. 5º Os cargos privativos de oficial-general do Exército Brasileiro são:
I - Adido do Exército nos Estados Unidos da América;
II - Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas;
III - Subcomandante do Exército Sul dos Estados Unidos da América; e
IV - Adido de Defesa e do Exército na República Popular da China e na Tailândia.
Art. 6º Os cargos privativos de oficial-general da Aeronáutica são:
I - Adido de Defesa e Aeronáutico nos Estados Unidos da América; e
II - Assessor da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional.
Art. 7º Os cargos privativos de oficial-general, que podem ser ocupados por militar da Marinha do Brasil ou da Aeronáutica, são:
I - Diretor Técnico de Saúde do Hospital das Forças Armadas;
II - Diretor Técnico de Ensino e Pesquisa do Hospital das Forças Armadas; e
III - Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais.
Art. 8º Os cargos privativos de oficial-general, que podem ser ocupados por militar de qualquer Força Armada, são:
I - Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
II - Chefe do Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
III - Chefe de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
IV - Vice-Chefe de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
V - Subchefe de Comando e Controle do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
VI - Chefe da Assessoria de Inteligência de Defesa do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
VII - Subchefe de Operações do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
VIII - Subchefe de Operações Internacionais do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
IX - Chefe de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
X - Vice-Chefe de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
XI - Subchefe de Política e Estratégia do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
XII - Subchefe de Organismos Internacionais do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
XIII - Subchefe de Assuntos Internacionais do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
XIV - Chefe de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
XV - Vice-Chefe de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
XVI - Subchefe de Logística Operacional do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
XVII - Subchefe de Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
XVIII - Subchefe de Logística Estratégica do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
XIX - Chefe de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
XX - Vice-Chefe de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
XXI - Comandante da Escola Superior de Guerra;
XXII - Subcomandante da Escola Superior de Guerra;
XXIII - Comandante da Escola Superior de Defesa;
XXIV - Subcomandante da Escola Superior de Defesa;
XXV - Diretor do Departamento de Desporto Militar da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais;
XXVI - Diretor do Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa da Secretaria de Produtos de Defesa;
XXVII - Diretor do Departamento de Produtos de Defesa da Secretaria de Produtos de Defesa;
XXVIII - Diretor do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Produtos de Defesa;
XXIX - Diretor do Departamento de Promoção Comercial da Secretaria de Produtos de Defesa;
XXX - Chefe da Assessoria Especial Militar do Ministro de Estado da Defesa;
XXXI - Assessor Especial Militar do Ministro de Estado da Defesa;
XXXII - Presidente do Conselho de Delegados da Junta Interamericana de Defesa;
XXXIII - Vice-Presidente do Conselho de Delegados da Junta Interamericana de Defesa;
XXXIV - Diretor-Geral da Secretaria da Junta Interamericana de Defesa;
XXXV - Vice-Diretor do Colégio Interamericano de Defesa;
XXXVI - Chefe de Estudos do Colégio Interamericano de Defesa;
XXXVII - Chefe da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa;
XXXVIII - Conselheiro Militar na Missão Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas - Genebra;
XXXIX - Conselheiro Militar na Missão Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas - Nova Iorque;
XL - Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
XLI - Secretário de Segurança Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
XLII - Secretário de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
XLIII - Secretário de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O cargo de Assessor Especial Militar do Ministro de Estado da Defesa, de que trata o art. 8º, inciso XXXI, corresponde ao quantitativo de 2 (dois), previsto no Anexo II, alínea "a", do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023.
Art. 10. Fica revogada a Portaria GM-MD nº 4.874, de 31 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 216, de 12 de novembro de 2025, Seção 1, páginas 19 a 22.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO