ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 349, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Cancela, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica que menciona, por motivo de cancelamento da habilitação ao REIDI concedida à pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Cancela, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica que menciona, por motivo de cancelamento da habilitação ao REIDI concedida à pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o art. 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 656 e no art. 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13083.100158/2021-91,
Art. 1º Cancelada, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica CONSAG ENGENHARIA S/A, CNPJ nº 40.008.239/0001-22, relativa à execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto da Central Geradora Fotovoltaica denominada Futura 9, sem nº de CNO informado, de titularidade da pessoa jurídica SPE FUTURA 3 GERAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA SOLAR S.A., CNPJ nº 37.350.010/0001-67, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 509/SPE/MME, de 29 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 01/02/2021, com prazo de execução previsto de 15/09/2020 a 14/03/2022, por motivo de cancelamento da habilitação ao REIDI da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) DRF/MG nº 247, de 26 de julho de 2021, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros/MG, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 6 de agosto de 2021, seção 1, p. 42, através do qual fora concedida a coabilitação ao regime, no curso do processo digital nº 13031.372523/2021-72. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 25/05/2023, abrangendo referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI