PORTARIA SPU-SP/MGI Nº 1.794, DE 4 DE MARÇO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO - SPU/SP, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal SE/MGI N° 3.172, DE 11 DE ABRIL DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 71, Seção 2, página 41, de 13 de abril de 2023, e pelo art. 5º, XI, da Portaria nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e demais elementos que integram o Processo de nº 10154.012285/2026-79, resolve:
Art. 1º Autorizar a EVOLVE EMPREENDIMENTOS DE INFRAESTRUTURA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 24.358.329/0001-97, a iniciar estudos e levantamentos relativos aos procedimentos do TR IBAMA e IPHAN, incluindo acesso ao espelho d'água e trechos em terra, na Ilha dos Bagres, na região estuarina do município de Santos, conforme solicitações, documentos e plantas presentes no processo administrativo 10154.012285/2026-79 e 10154.142138/2019-01.
Art. 2º O prazo da referida autorização será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação desta portaria.
Art. 3º A presente autorização não exime o interessado de obter as demais licenças pertinentes às ações que serão executadas na área, inclusive em relação aos órgãos ambientais, municípios, ANTAQ e APS, se necessário, bem como não implica na constituição de direito ou domínio, ou a qualquer tipo de indenização.
Art. 4º Nas áreas adjacentes, onde existem foreiros/ocupantes regulares junto à SPU, havendo necessidade de acesso, a empresa deverá solicitar autorização aos mesmos para os serviços solicitados.
Art. 5º Após a finalização da prospecção de amostras, estudos e análises para obtenção das Licenças junto ao IBAMA e IPHAN, a EVOLVE EMPREENDIMENTOS DE INFRAESTRUTURA S/A. deverá fornecer planta indicando os locais onde foram retiradas as amostras, e a caracterização final dos estudos à SPU, bem como efetuar toda limpeza das áreas, retirada de máquinas e equipamentos.
Art. 6º A autorização de obras prevista nesta Portaria é ato precário, revogável a qualquer tempo, e não permite a transferência de domínio, que dependerá da outorga de Cessão.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SANTOS CARVALHO