Delega competência para a prática de atos de gestão às autoridades que menciona e convalida atos praticados com fundamento na Portaria GM/MPI nº 17, de 16 de janeiro de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário-Executivo do Ministério dos Povos Indígenas para, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, praticar os seguintes atos:
I - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência;
II - constituir comissões, designar pregoeiros e equipes de apoio para as licitações;
III - autorizar procedimentos de licitação, adjudicar, homologar, revogar e anular licitações;
IV - praticar os demais atos relacionados ao procedimento licitatório;
V - ratificar os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;
VI - firmar contratos e termos aditivos;
VII - celebrar convênios e contratos de repasse com entidades públicas, ajustes, acordos, termos de execução descentralizada, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação e demais instrumentos congêneres de parceria, com ou sem transferência de recursos, firmados com órgãos e entidades da administração pública, organizações da sociedade civil e particulares, na forma da legislação aplicável;
VIII - gerenciar e controlar os registros de preços;
IX - aplicar sanções a fornecedores e prestadores de serviços, com exceção da prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do inciso IV do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cuja aplicação é de competência exclusiva da Ministra de Estado dos Povos Indígenas;
X - autorizar a restituição de garantias contratuais;
XI - criar grupos de trabalho, comitês e comissões;
XII - autorizar aquisição, alienação, cessão, transferência e baixa de material;
XIII - constituir comissões de recebimento de materiais e serviços;
XIV - outorgar aquisição, comodato e a aceitação da cessão do uso de imóveis, bem como indicar os nomes dos beneficiários das permissões de uso para o Ministério da Economia;
XV - autorizar ajuda de custo e transportes de bagagem;
XVI - autorizar a interrupção de férias de servidores;
XVII - conceder licenças, afastamentos, vantagens, gratificações adicionais e demais benefícios e concessões, bem como determinar suas alterações e cancelamentos;
XVIII - exonerar a pedido ou por juízo ocupante de cargo efetivo;
XIX - autorizar a progressão funcional de servidores;
XX - conceder e rever aposentadorias e pensões;
XXI - lotar servidores nas unidades do Ministério dos povos Indígenas;
XXII - dar posse aos titulares de cargos efetivos e em comissão;
XXIII - redistribuir servidores;
XXIV - solicitar a cessão e a requisição de servidores públicos efetivos, empregados públicos e empregados de empresas estatais para o Ministério dos Povos Indígenas;
XXV - autorizar a cessão e a requisição de servidores públicos efetivos dos Ministério dos Povos Indígenas;
XXVI - designar e dispensar os substitutos dos ocupantes de Cargos Comissionados Executivos - CCE e das Funções Comissionadas Executivas - FCE, mediante solicitação do titular máximo ou do Chefe de Gabinete das respectivas unidades;
XXVII - conceder e excluir as Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal aos servidores ocupantes de cargo efetivo;
XXVIII - assinar documentos e baixar atos necessários à execução orçamentária das dotações consignadas no Orçamento Geral da União em favor do Ministério dos Povos Indígenas ou das que lhe forem descentralizadas, e à movimentação e ao uso dos recursos financeiros, independentemente de sua fonte ou origem;
XXIX - autorizar a instituição do programa de gestão e desempenho - PGD, no âmbito deste ministério;
XXX - acompanhar as ações afetas à consecução e ao monitoramento do Planejamento Estratégico;
XXXI - expedir portarias necessárias à operacionalização do Planejamento Estratégico;
XXXII - acompanhar as ações voltadas ao alinhamento entre as diretrizes estratégicas do Ministério, a gestão administrativa e a gestão de recursos humanos e logísticos;
XXXIII - responder as solicitações e as requisições de informações apresentadas pelo Tribunal de Contas da União, pela Controladoria-Geral da União, pelo Ministério Público e demais órgãos de controle, observadas as atribuições da Assessoria Especial de Controle Interno;
XXXIV - prestar as informações solicitadas com fundamento na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, cujo fornecimento esteja a cargo do Gabinete da Secretaria-Executiva;
XXXV - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas aos Sistemas Federais de Planejamento e Orçamento no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas;
XXXVI - autorizar servidores do Ministério dos Povos Indígenas a conduzirem veículos oficiais de transporte individual de passageiros, desde que devidamente habilitados, quando houver falta de motorista oficial, sempre no interesse do serviço e no exercício de suas atribuições;
XXXVII - homologar, referendar e convalidar atos vinculados à competência da Secretaria-Executiva;
XXXVIII - avocar, a qualquer momento e a seu critério, a decisão de quaisquer processos administrativos ou de outros assuntos objeto da delegação prevista nesta Portaria, bem como rever decisões tomadas no exercício da competência delegada;
XXXIX - designar servidor público como representante do Ministério dos Povos Indígenas para atuar no âmbito do Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc;
XL - autorizar, por ato fundamentado, em caso de relevância e urgência devidamente comprovados, novas contratações relacionadas à locação de veículos e à locação de máquinas e equipamentos;
XLI - encaminhar as propostas que tratem das matérias previstas nos incisos I, II e III do § 2º do art. 2º do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e que acarretarem aumento de despesa, até 31 de maio de cada ano, com vistas à sua compatibilização com o projeto de lei orçamentária anual para o exercício subsequente;
XLII - autorizar previamente as contratações de pessoal por tempo determinado, nos termos do art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
XLIII - editar portaria com a listagem completa dos atos normativos inferiores a decreto vigentes, nos termos do art. 12 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019;
XLIV - autorizar as demolições e reconstruções de benfeitorias em próprio nacional, de que dispõe a Lei nº 4.804, de 20 de outubro de 1965; e
XLV - aprovar e revisar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas, bem como conceder as autorizações pertinentes, nos termos do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.
Art. 2º Fica subdelegada competência ao Secretário-Executivo do Ministério dos Povos Indígenas para praticar os seguintes atos:
I - no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas:
a) designar e dispensar servidores das Funções Gratificadas e das Gratificações pela Representação de Gabinete;
b) nomear e exonerar os ocupantes de Cargos Comissionados Executivos - CCE e designar e dispensar os ocupantes de Funções Comissionadas Executivas - FCE, de níveis 1 a 14, observadas as disposições do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019; e
c) nomear ocupantes de cargos efetivos em decorrência de habilitação em concurso público, nos termos do inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 2019; e
II - no âmbito da entidade vinculada ao Ministério dos Povos Indígenas, nomear e exonerar os ocupantes de Cargos Comissionados Executivos - CCE e designar e dispensar os ocupantes de Funções Comissionadas Executivas - FCE, de níveis 10 a 14, observadas as disposições do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019.
Art. 3º Fica subdelegada competência à Presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, para, no âmbito da entidade vinculada ao Ministério dos Povos Indígenas, praticar os seguintes atos:
I - os atos enumerados no art. 1º desta Portaria, circunscritos a seu âmbito de atuação, no que couber;
II - nomear e exonerar os ocupantes de Cargos Comissionados Executivos - CCE e designar e dispensar os ocupantes de Funções Comissionadas Executivas - FCE, de níveis 1 a 9, observadas as disposições do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019
III - designar e dispensar os substitutos dos ocupantes de Cargos Comissionados Executivos - CCE e das Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos casos em que não houver indicação em regimento interno, mediante solicitação do titular máximo ou do Chefe de Gabinete das respectivas unidades, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
IV - designar e dispensar servidores das Funções Gratificadas; e
V - nomear ocupantes de cargos efetivos em decorrência de habilitação em concurso público, nos termos do inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 2019.
Art. 4º Fica delegada competência às seguintes autoridades para autorizar a concessão de diárias e passagens de servidores, militares, empregados públicos e colaboradores eventuais em deslocamentos no País, no âmbito de suas respectivas competências:
I - o Secretário-Executivo do Ministério dos Povos Indígenas;
II - os dirigentes máximos dos órgãos específicos singulares;
III - o Chefe de Gabinete do Ministro de Estado dos Povos Indígenas, no que se refere aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado e aos assessores especiais, excetuada a Secretaria-Executiva;
IV - o Chefe da Assessoria Especial de Participação Social e Diversidadede do Gabinete da Ministra dos Povos Indígenas;
V - ao Diretor do Departamento de Mediação e Consiliação de Conflitos Fundiaários Indígenas do Gabinete da Ministra dos Povos Indígenas;
VI - o Presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas;
VII - os Diretores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas;
VIII - os Coordenadores Regionais da Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Art. 5º Fica delegada às autoridades previstas nos incisos I a V do art. 8º desta Portaria a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens nas hipóteses previstas no art. 8º do Decreto nº 10.193, de 2019, referentes aos seguintes deslocamentos:
I - por período superior a cinco dias contínuos;
II - em quantidade superior a trinta diárias intercaladas por pessoa no ano;
III - de mais de cinco pessoas para o mesmo evento;
IV - que envolvam o pagamento de diárias em finais de semana;
V - com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida.
Art. 6º Fica subdelegada competência ao Secretário-Executivo do Ministério dos Povos Indígenas, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, e à Presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, para autorizar os afastamentos do País, com ônus, com ônus limitado ou sem ônus, dos respectivos servidores, observada a legislação vigente.
Art. 7º Fica autorizado o Secretário-Executivo do Ministério dos Povos Indígenas a editar atos complementares necessários à execução do disposto nesta Portaria, bem como atos destinados à padronização de rotinas de trabalho e à instituição de procedimentos de controle e execução dos serviços no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas.
Art. 8º Fica delegada ao Consultor Jurídico do Ministério dos Povos Indígenas a competência para receber intimações e notificações judiciais e extrajudiciais endereçadas ao Ministro de Estado dos Povos Indígenas.
Art. 9º A competência delegada por esta Portaria somente poderá ser subdelegada quando houver previsão expressa neste ato ou em norma específica, observados os limites materiais, territoriais e financeiros estabelecidos, vedada a ampliação das competências originalmente delegadas.
Art. 10. O Ministro de Estado dos Povos Indígenas poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão de quaisquer processos administrativos ou matérias objeto da delegação prevista nesta Portaria, bem como rever os atos praticados no exercício da competência delegada.
Art. 11. Ficam convalidados os atos de nomeação e exoneração de ocupantes de Cargos Comissionados Executivos - CCE e de designação e dispensa de ocupantes de Funções Comissionadas Executivas - FCE, não expressamente alcançados pela subdelegação contida no art. 3º da Portaria GM/MPI nº 17, de 16 de janeiro de 2024, desde que atendida a disciplina definida nesta Portaria.
Art. 12. Fica revogada a Portaria MPI nº 17, de 16 de janeiro de 2024.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA GUAJAJARA