O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e tendo em vista o cumprimento de Decisão Judicial Transitada em Julgado proferida nos Autos do Processo nº 5000919-09.2025.4.04.7103/RS, junto ao Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul/RS, resolve:
1. TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 004 SAP.1/SVP/Cmdo 3ª RM, de 10 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial nº 35, de 19 de fevereiro de 2025, a Portaria nº 025 SAP.1/SVP/Cmdo 3ª RM, de 25 de março de 2025, publicada no Diário Oficial nº 60, de 28 de março de 2025, e a Portaria nº 077-SAP.1/SVP 3, de 30 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial nº 214, de 10 de novembro de 2025, que concederam a Reforma, Remuneração com Base no Grau Hierárquico Imediato e Auxílio-Invalidez, por Incapacidade Física Definitiva ao Cabo Engajado VINICIUS DE MORAES (Idt 031586287-0). 2. REFORMAR definitivamente, a contar de 09 de fevereiro de 2024, VINICIUS DE MORAES (Idt 031586287-0), na graduação de Cabo Engajado com a remuneração baseada no Soldo do Grau Hierárquico Imediato, de acordo com o Inciso II, do Art 106, Inciso V, do Art 108 e § 1º e alínea c), do § 2º, do Art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 a contar de 09 de fevereiro de 2024, conforme Sentença Judicial Transitada em Julgado, em 3 de dezembro de 2025, contida no Parecer de Força Executória nº 00044/2026/COREMNE/ PRU4R/PGU/AGU, de 18 de fevereiro de 2026, expedido pela Procuradoria-Geral da União e no DIEx Simplificado nº 1555-SA3.5/Asse Ap As Jurd/Cmdo 3ª RM, de 20 de fevereiro de 2026, da Chefe da Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos do Comando da 3ª Região Militar. 3. CONCEDER ao Cabo Engajado VINICIUS DE MORAES (Idt 031586287-0), a contar de 9 de fevereiro de 2024, o benefício de Isenção do Imposto de Renda, previsto no inciso XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. 4. MANTER o benefício do Auxílio Invalidez, previsto no inciso XV do Art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o Art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, concedido através da Portaria nº 077-SAP.1/SVP 3, de 30 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial nº 214, de 10 de novembro de 2025, por ter sido julgado " Incapaz C. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme o Parecer Técnico nº 685/2024, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas, em 15 de janeiro de 2025.
Gen Div RODRIGO FERRAZ SILVA