PORTARIA Nº 1, DE 5 DE MARÇO DE 2026
O Coordenador Distrital de Saúde Indígena Yanomami, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas pelo art. 63, Anexo I do Decreto nº 11.798/2023 e suas alterações, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 14.133/2021, bem como a Instruções Normativas nº 5, de 26 de maio de 2017, expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e nº 58, de 8 de agosto de 2022, expedida pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, considerando a necessidade identificada pelo setor da Coordenação de Contratação de Recursos Logísticos - COLOG/YANOMAMI, conforme solicitação de abertura de Procedimento Licitatório 5 (0053643800), resolve:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de piloto fluvial.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente do Ministério da Saúde, para comporem a equipe mencionada no artigo anterior:
I - PAULO ROBERTO FERNANDES SILVA, SIAPE nº 0715753 - Integrante Requisitante/Técnico, responsável por: a) apresentar a justificativa da necessidade da contratação, a descrição do objeto pretendido, a quantidade a ser contratada e demais elementos necessários a caracterização da demanda, sob a perspectiva do interesse público; b) elaborar o Estudo Técnico Preliminar, a Pesquisa De Preços, o Gerenciamento de Riscos e o Termo de Referência.
II - NAZARENO MANDUCA, SIAPE n° 3293891 - Integrante Requisitante/Técnico, responsável por: a) apresentar a justificativa da necessidade da contratação, a descrição do objeto pretendido, a quantidade a ser contratada e demais elementos necessários a caracterização da demanda, sob a perspectiva do interesse público; b) elaborar o Estudo Técnico Preliminar, a Pesquisa De Preços, o Gerenciamento de Riscos e o Termo de Referência.
III - JOSÉ NASCIMENTO RODRIGUES, SIAPE nº 0502359 - Integrante Administrativo, responsável por: a) prestar apoio aos integrantes Requisitantes/Técnicos na elaboração do Estudo Técnico Preliminar, da Pesquisa de Preços, do Gerenciamento de Riscos e do Termo de Referência, quanto ás questões administrativas no âmbito da contratação, sem adentar ao mérito das questões técnicas da solução a ser contratada.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá executar todas as atividades pertinentes as etapas de planejamento, além de acompanhar e apoiar a fase de seleção do fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis.
Art. 4º A equipe poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do estudo e planejamento da contratação até a conclusão do processo, considerada a homologação da licitação ou a ratificação para a compra/contratação.
Art. 5º Esta Designação entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO TOMÉ ROCHA