A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ELIZANDRO OLIVEIRA DA SILVA TRANSPORTES LTDA, 20.308.622/0001-99, RLJ1E09, FRMEV03769142025, 606-82; ERALDO MACHADO CUENCA, 28.505.752/0001-23, DTE3A73, FRMEV03863422025, 606-82; EUNICE-INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 66.429.259/0001-60, RNU0I67, FRMEV03863282025, 606-82; EVERALDO FREITAS, ***.419.589-**, MLV6H31, FRMEV03862412025, 606-82; EMERSON STRUCKER, ***.154.480-**, NWG6F72, FRMEV03769362025, 606-82; ENGEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 57.261.515/0001-62, JDL5F94, FRMEV03771292025, 606-82; EUZEMAR PEREIRA DO NASCIMENTO, ***.447.156-**, DPF6G22, FRMEV03776532025, 606-82; EVERALDO COLARES DELFINO, 31.813.522/0001-36, MHE9G68, FRMEV03773492025, 606-82; EVERSON CASSIO DE ALMEIDA, ***.827.896-**, MHO1A70, FRMEV03770212025, 606-82; EMEX TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 34.707.483/0001-80, IYV1F24, FRMEV03870412025, 606-82; ERENEU DA MOTTA & CIA LTDA, 14.986.253/0001-90, JAE2F90, FRMEV03865722025, 606-82; EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA, 56.385.834/0001-17, DYP8D26, FRMEV03870482025, 606-82; ELL ASSESSORIA LOGISTICA LTDA, 32.760.561/0001-85, RLN3J63, FRMEV03784522025, 606-82; ELLO COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 45.686.506/0001-34, GVE2A91, FRMEV03785442025, 606-82; ELTON GREINER LTDA, 01.595.596/0001-82, JBD0A49, FRMEV03770152025, 606-82; EUDISMAR REIS TEIXEIRA, ***.181.776-**, CUC9J15, FRMEV03784562025, 606-82; EUDISMAR REIS TEIXEIRA ***.181.776-**, 20.782.643/0001-41, DPE0I95, FRMEV03785192025, 606-82; EVALDO APARECIDO DAS TREVAS, ***.067.296-**, HJI0D05, FRMEV03785342025, 606-82; EVERSON GIOVANI FRANCISCATTO, ***.391.400-**, ITR5F37, FRMEV03770302025, 606-82; EXPRESSO DELMONDES LOCADORA E TRANSPORTES LTDA, 48.653.839/0001-55, EOO4I13, FRMEV03869902025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração