A Universidade Federal de São João del-Rei NOTIFICA, por meio deste edital, a empresa OLIVEIRA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.240.374/0001-00, por se encontrar em local incerto e não sabido, acerca da existência de débitos não tributários junto a esta Instituição, no montante de R$ 78.804,28 (setenta e oito mil, oitocentos e quatro reais e vinte e oito centavos), referente à multa administrativa aplicada pela inexecução total do contrato nº 60/2024, conforme consta no processo administrativo de cobrança nº 23122.033684/2025-10. A referida sanção foi apurada no âmbito do processo administrativo sancionador nº 23122.011461/2025-93, no qual foi assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, e cuja decisão definitiva já transitou em julgado administrativo. Registra-se que embora devidamente notificada da cobrança mediante notificação postal entregue em 05 de novembro de 2025, conforme aviso de recebimento acostado aos autos, a empresa manteve-se inerte, sem efetuar o pagamento do débito, solicitar seu parcelamento ou apresentar defesa prévia contestando a dívida, restando caracterizada a revelia administrativa.
Assim, fica estabelecido o prazo de 10 (dez) corridos contados desta publicação, nos termos da Resolução nº 21/2023 CONDI/UFSJ, para que a empresa realize o pagamento integral do débito ou solicite o parcelamento da dívida ou mesmo apresente RECURSO ADMINISTRATIVO. Não havendo regularização do débito ou manifestação no prazo estabelecido, ocorrerá o registro da empresa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), após transcurso de 30 (trinta) dias contado da data de publicação deste edital, com posterior envio à Procuradoria Geral Federal para fins de inscrição em dívida ativa.
Nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26/2022, o débito resultante de multa administrativa poderá ser parcelado, total ou parcialmente, em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, mediante requerimento formal. O requerimento do interessado deverá ser encaminhado para o e-mail [email protected], acompanhado do comprovante de que o devedor recolheu à Administração a quantia correspondente a uma parcela, calculada pela divisão do valor do débito que pretende parcelar dividido pelo número de prestações pretendido. O requerimento deve ser acompanhado também de declaração de inexistência de ação judicial contestando o débito ou de embargos opostos.
Em caso de apresentação de RECURSO ADMINISTRATIVO, este deve ser enviado por escrito, assinado por seu representante legal, dirigida à Diretoria de Contratos e Fiscalização, instruído com os documentos que julgar pertinentes, e entregues preferencialmente por via eletrônica para o e-mail [email protected], ou ainda, pessoalmente ou via postal no endereço: Universidade Federal de São João del-Rei, Divisão de Contratos e Fiscalização, Campus Santo Antônio, Praça Frei Orlando, 170, Centro, São João del-Rei - MG - CEP 36307-352.
Os autos do referido processo administrativo de cobrança encontram-se à disposição para vista do interessado no mesmo endereço citado acima, ficando disponível ainda para consulta eletrônica por meio do endereço https://sipac.ufsj.edu.br/public/jsp/portal.jsf.
GILMAR CÂNDIDO RODRIGUES
Diretor da Divisão de Contratos e Fiscalização