RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DO COOPERATIVISMO, DO ASSOCIATIVISMO E DOS EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Comitê Gestor do Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, Associativismo e Empreendimentos Solidários da Agricultura Familiar - COOPERA MAIS BRASIL.
COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DO COOPERATIVISMO, DO ASSOCIATIVISMO E DOS EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Comitê Gestor do Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, Associativismo e Empreendimentos Solidários da Agricultura Familiar - COOPERA MAIS BRASIL.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DO COOPERATIVISMO, DO ASSOCIATIVISMO E DOS EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR - COOPERA MAIS BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º do Decreto nº 12.088, de 3 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DO COOPERATIVISMO, DO ASSOCIATIVISMO E DOS EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR - COOPERA MAIS BRASIL, na forma do anexo a esta resolução
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA TERRA REIS
Secretária de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar
GILBERTO CARVALHO
Secretário Nacional de Economia Popular e Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego
ANEXOREGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DO COOPERATIVISMO, ASSOCIATIVISMO E EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR - COOPERA MAIS BRASIL
CAPÍTULO I
DO COMITÊ GESTOR
Seção I
Da Natureza, do Prazo e da Finalidade
Art. 1º O Comitê Gestor do Coopera Mais Brasil, instituído pela Portaria Interministerial MDA/MTE Nº 7, de 24 de junho de 2025, rege-se por este Regimento Interno e pelas disposições oficiais que lhe forem aplicáveis. Parágrafo único: O prazo de vigência do Comitê Gestor será de dez anos, contado da data de entrada em vigor da Portaria previsto no caput deste artigo.
Art. 2º O Comitê Gestor tem como finalidade propor, monitorar, avaliar e articular a implementação do Programa Coopera Mais Brasil.
Seção II
Da Estrutura
Art. 3º Integram a estrutura do Comitê Gestor do Coopera Mais Brasil:
I. Coordenador(a);
II. Secretaria-Executiva;
III. Plenário;
IV. Câmaras Temáticas; e
V. Grupos de Trabalho.
§ 1º A Coordenação é exercida pela Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar (SEAB/MDA) e pela Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária (SENAES/MTE), conforme Art1º inciso 1º Portaria Interministerial 07 MDA/MTE 2025.
§ 2º A Secretaria-Executiva pela Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar (SEAB/MDA), Conforme Art1º inciso 2º Portaria Interministerial 07 MDA/MTE 2025.
§ 3º Fazem parte do Plenário todos os representantes, titulares e suplentes, assim designados pela Portaria Interministerial MDA/MTE Nº 7, de 24 de junho de 2025.
§ 4º Fazem parte das Câmaras Temáticas, titulares e suplentes, assim designados pela Resolução do Comitê Gestor, bem como por convidados externos.
§ 5º Os Grupos de Trabalho, criados pelo Comitê Gestor, são formados pelos representantes, titulares e suplentes, designados pela resolução do Comitê Gestor ou por Resolução da Câmara Temática, bem como por convidados externos.
Seção III
Das Competências
Art. 4º O Comitê Gestor será dirigido(a) pela Coordenação do Comitê Gestor e pelo(a) Secretário(a)-Executivo(a).
Art. 5º A Coordenação compete:
I. Coordenar reuniões;
II. Convocar, conduzir, suspender e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III. Representar o Comitê Gestor junto a órgãos e entidades, públicas ou privadas;
IV. Decidir questões de ordem;
V. Resolver os casos omissos de natureza administrativa;
VI. Orientar e acompanhar as atividades das Câmaras Temáticas e dos Grupos de Trabalho, quando for oportuno; e
VII. Decidir pela criação ou extinção de Câmara Temática ou Grupo de Trabalho, ouvido o plenário.
Art. 6º A(o) Secretário(a)-Executivo(a) compete:
I. Substituir a Coordenação nos seus impedimentos;
II. Assessorar a Coordenação na gestão, orientação, planejamento e supervisão das atividades do Comitê Gestor, das Câmaras Temáticas e dos Grupos de Trabalho;
III. Elaborar e apresentar a pauta da reunião contendo as propostas a serem apreciadas;
IV. Elaborar as recomendações e atas das reuniões e encaminhá-las à Coordenação e demais membros do Comitê;
V. Organizar, manter e disponibilizar o acervo documental do colegiado em local específico de sítio oficial do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA);
VI. Encaminhar relatórios anuais das atividades para a Coordenação do Comitê Gestor;
VII. Divulgar calendário de eventos de interesse do Comitê Gestor; e
VIII. Designar o(a)s coordenadore(a)s das Câmaras Temáticas e dos Grupos de Trabalho, ouvido o Comitê Gestor.
Art. 7º Ao Plenário compete:
I. Acessar a documentação do acervo do Comitê Gestor;
II. Analisar, debater e propor as matérias para apreciação;
III. Aprovar a participação de pessoas, órgãos ou entidades na condição de convidados externos;
IV. Aprovar o calendário de reuniões;
V. Compartilhar conhecimentos e informações institucionais que contribuam para o alcance dos objetivos propostos pelo Comitê Gestor;
VI. Elaborar, aprovar e alterar seu regimento interno;
VII. Examinar e aprovar as atas das reuniões;
VIII. Propor a realização de reuniões extraordinárias, ouvido a Coordenação do Comitê Gestor e ou da Secretaria Executiva do Comitê Gestor;
IX. Propor, monitorar, avaliar e articular a implementação do Programa Coopera Mais Brasil;
X. Representar seu órgão ou entidade nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Gestor;
XI. Requerer à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades; e
XII. Requerer as orientações ou recomendações técnicas das Câmaras Temáticas.
Parágrafo único: A Câmara Temática terá natureza consultiva e tratará de questões específicas de interesse do Plenário, devendo ser regulamentado por ato próprio para discriminação do objetivo, funcionamento, composição, vigência, dentre outros aspectos.
Art. 8º As Câmaras Temáticas competem:
I. Apresentar ao Plenário o resultado dos seus trabalhos.
II. Assessorar o Plenário na consecução de suas competências;
III. Convidar membros externos para participar de suas atividades; e
IV. Encaminhar à Secretaria-Executiva o resultado de seus trabalhos.
Art. 9º Aos Grupos de Trabalho competem:
I. Assessorar as Câmaras Temáticas e ao Plenário na consecução de suas competências; e
II. Encaminhar às Câmaras Temáticas o resultado de seus trabalhos.
Parágrafo único: O Grupo de Trabalho terá natureza consultiva e tratará de questões específicas de interesse do Plenário ou da Câmara temática, devendo ser regulamentado por ato próprio para discriminação do objetivo, funcionamento, composição, vigência, dentre outros aspectos.
Seção IV
Da Composição
Art. 10º O Plenário terá composição de:
I - Treze representantes do setor público, titulares e suplentes.
Parágrafo único. Os representantes a que se refere o inciso I serão indicados pelos respectivos órgãos públicos e designados pela Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar (SEAB/MDA) e pela Secretário Nacional de Economia Popular e Solidária (SENAES/MTE).
CAPÍTULO II
DAS REUNIÕES
Seção I
Do Quórum e da Periodicidade
Art. 11º O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Parágrafo único. Marcar reuniões híbridas ou virtuais cabe à Coordenação do Comitê Gestor e da Secretaria Executiva do Comitê Gestor.
Art. 12º O Comitê Gestor reunir-se-á:
I. Ordinariamente, a cada três meses, mediante convocação da Secretaria-Executiva; e
II. Extraordinariamente, por convocação da Coordenação ou por solicitação de pelo menos 07 (sete) dos seus membros, quando houver matéria em pauta.
§ 1º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de 10 (dez) dias.
§ 2º A convocação das reuniões, ordinárias e extraordinárias, será encaminhada a cada um dos membros, titular e suplente, e conterá dia, hora e local da reunião, pauta e documentação pertinente.
Art. 13º Os membros devem comunicar a impossibilidade de seu comparecimento à reunião, e informar quanto à participação do suplente.
§ 1º A ausência do titular e do suplente deverá ser justificada até o primeiro dia útil subsequente à reunião.
§ 2º No caso de não comparecimento de pelo menos um dos representantes, titular ou suplente, sem justificativa, a 2 (duas) reuniões, no período de um ano, a Coordenação do Comitê Gestor solicitará ao dirigente do órgão, entidade ou organização a substituição do seu representante.
Seção II
Da Pauta e da Ata
Art. 14º A pauta da reunião será encaminhada aos membros no ato da convocação, da qual deverão constar:
I. A ata da reunião anterior;
II. Os documentos relativos aos assuntos a serem apreciados; e
III. A relação dos órgãos, entidades, ou profissionais convidados.
Art. 15º As reuniões seguirão a seguinte ordem de temas:
I. Abertura da sessão;
II. Discussão e aprovação da ata;
III. Leitura do expediente das comunicações e da ordem do dia;
IV. Exposição e discussão de cada item da ordem do dia;
V. Outros assuntos; e
VI. Encerramento.
Parágrafo único. A Coordenação poderá definir tempo máximo para manifestação dos membros do Comitê de modo a preservar a isonomia entre os mesmos.
Art. 16º As reuniões serão registradas em ata, numerada de forma sequencial e com lista de presença anexada.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17º Os serviços de apoio técnico-operacional e administrativo demandados pelo Comitê Gestor e sua Secretaria-Executiva serão providos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Art. 18º Este Regimento poderá ser alterado, a qualquer tempo, por aprovação da maioria qualificada de dois terços dos membros do Comitê Gestor.
Art. 19º No começo de cada ano, desde que tenha havido mudanças na indicação de membros titulares ou suplentes pelos órgãos, será republicada, na íntegra, a Portaria que designa os membros do Comitê Gestor.
Art. 20º A participação no Comitê Gestor, nas Câmaras Temáticas ou nos grupos de trabalho não ensejará qualquer tipo de remuneração, sendo considerada atividade de relevante interesse público.
Art. 21º As despesas referentes à participação dos membros nas atividades do Comitê Gestor correrão por conta do órgão, entidade ou organização que representam.
Art. 22º Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação deste Regimento serão resolvidos pela Coordenação.
Art. 23º Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.