A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 2 de dezembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.229997/2023-57, resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ REINALDO CARDOSO DE MOURA, inscrito no CPF sob o nº XXX.023.732-XX.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 189, DE 2 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 2 de dezembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.202852/2024-90, resolve:
Deferir o pedido formulado por ELIZABETH DO CARMO GUIMARÃES, inscrita no CPF sob o nº XXX.781.866-XX, para declarar anistiada política ELOÁ DO CARMO GUIMARÃES post mortem, filha de MARIA PUREZA DO CARMO GUIMARÃES, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, nos termos do inciso I da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 190, DE 2 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 2 de dezembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72906, resolve:
Desprover o recurso interposto por GEORGIANA SOUZA LIMA, inscrita no CPF sob o nº XXX.731.802-XX, anular a Portaria nº 855, de 12 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 50, Seção 1, pág. 50, de 16 de março de 2021, e indeferir o pedido de anistia.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 191, DE 2 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 2 de dezembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71206, resolve:
Desprover o recurso interposto por EMMANUEL BARTHEN BARBEITAS, inscrito no CPF sob o nº XXX.900.517-XX, anular a Portaria nº 1.913, de 10 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 57, de 14 de junho de 2021, e indeferir o pedido de anistia.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 192, DE 2 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.215798/2023-61, resolve:
Declarar anistiado político GERALDO MAC DOWELL RUMPENHORST, inscrito no CPF sob o nº XXX.733.577-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 193, DE 2 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.215228/2023-71, resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ ANTONIO DE AMORIM BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº XXX.259.041-XX.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 194, DE 2 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.203456/2024-80, resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por ARTUR DA SILVA MARQUES, inscrito no CPF sob o nº XXX.920.087-XX.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 195, DE 2 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.201756/2024-24, resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO DOS ANJOS BRITO, inscrito no CPF sob o nº XXX.722.844-XX.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 196, DE 2 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.221241/2023-60, resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por GILBERTO DA CONCEIÇÃO CORREIA, inscrito no CPF sob o nº XXX.334.807-XX.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 197, DE 2 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.220450/2023-96, resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por JULIO CESAR PEREIRA GOMES, inscrito no CPF sob o nº XXX.742.327-XX.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 199, DE 2 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 2 de dezembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72832, resolve:
Desprover o recurso interposto por PAULO ARMANDO BRITO, inscrito no CPF sob o nº XXX.364.391-XX, anular a Portaria nº 1.761, de 19 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 95, Seção 1, pág. 101, de 21 de maio de 2021, e indeferir o pedido de anistia.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 200, DE 2 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.222231/2023-41, resolve:
Deferir o pedido formulado por MARIA SOLANGE DO AMARAL, inscrita no CPF sob o nº XXX.099.696-XX, para declarar anistiado político ANTONIO BORGES DE OLIVEIRA post mortem, filho de MARIA ROSA DE OLIVEIRA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 201, DE 2 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71638, resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO ALFREDO VELOSO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº XXX.769.952-XX.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 202, DE 2 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 2 de dezembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72094, resolve:
Desprover o recurso de FRANCISCA SOUZA LIMA post mortem, filha de AVELINA FRANCISCA DE SOUZA LIMA, anular a Portaria nº 3.638, de 22 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 201, Seção 1, pág. 103, de 25 de outubro de 2021, e indeferir o pedido de anistia.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 203, DE 2 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 2 de dezembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71752, resolve:
Desprover o recurso interposto por ALINNE PORFÍRIO DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº XXX.955.111-XX, anular a Portaria nº 2.479, de 25 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 186, Seção 1, pág. 533, de 28 de setembro de 2020, e indeferir o pedido de anistia.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 204, DE 2 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 2 de dezembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74018, resolve:
Desprover o recurso interposto por ANTONIO LUIZ PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.951.662-XX, anular a Portaria nº 1.706, de 19 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 95, Seção 1, pág. 97, de 21 de maio de 2021, e indeferir o pedido de anistia.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 205, DE 3 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70259, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por JAIRO CESAR MACIEL, inscrito no CPF sob o nº XXX.584.509-XX, e anular a Portaria nº 1.391, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 103, de 7 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$48.630,00 (quarenta e oito mil e seiscentos e trinta Reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 206, DE 3 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73817, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JARCILIA PINTO MACEDO, inscrita no CPF sob o nº XXX.542.687-XX, e anular a Portaria nº 3.203, de 1º de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 167, Seção 1, pág. 95, de 2 de setembro de 2021, para declarar anistiado político WILSON MAURICIO MACEDO post mortem, filho de IZAURA FERREIRA DE MACEDO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$48.630,00 (quarenta e oito mil e seiscentos e trinta Reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 207, DE 3 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74512, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso e anular a Portaria nº 3.011, de 1º de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 167, Seção 1, pág. 83, de 2 de setembro de 2021, para declarar anistiado político VALTER DA SILVA DALLA PORTA post mortem, filho de GEORGINA DA SILVA DALLA PORTA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$48.630,00 (quarenta e oito mil e seiscentos e trinta Reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 208, DE 3 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 2 de dezembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.206478/2023-11, resolve:
Deferir parcialmente o pedido formulado por ALAN ROBERTO FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.498.948-XX, para declarar anistiado político ONOFRE JOSÉ FERREIRA post mortem, filho de MARIA DE JESUS, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 48.630,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e trinta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 209, DE 3 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73909, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por FRANCISCA LUIZA DE ALMEIDA FARIAS, inscrita no CPF sob o nº XXX.412.077-XX, e anular a Portaria nº 3.278, de 8 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 171, Seção 1, pág. 70, de 9 de setembro de 2021, para declarar anistiado político JOÃO CARDOZO DE ALMEIDA post mortem, filho de FRANCISCA MARIA DE ALMEIDA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$48.630,00 (quarenta e oito mil e seiscentos e trinta Reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 210, DE 3 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.212059/2023-18, resolve:
Deferir o pedido formulado por ORLANDINA ISOPPO LISBOA, inscrita no CPF sob o nº XXX.585.700-XX, para declarar anistiado político PEDRO LISBOA post mortem, filho de ERCILLA LISBOA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 211, DE 3 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71041, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por LUIZ FERNANDO SILVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.318.700-XX, e anular a Portaria nº 1.310, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 98, de 7 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 48.630,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e trinta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 212, DE 3 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 2 de dezembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73710, resolve:
Desprover o recurso interposto por JUVENAL DIAS DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº XXX.581.061-XX, anular a Portaria nº 2.877, de 21 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 383, de 28 de dezembro de 2018, e indeferir o pedido de anistia.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 213, DE 3 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.218810/2023-90, resolve:
Declarar anistiada política MARIA THEREZA MONTENEGRO SANTOS, inscrita no CPF sob o nº XXX.381.797-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 48.630,00 (quarenta e oito mil e seiscentos e trinta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 214, DE 3 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 2 de dezembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.204703/2024-65, resolve:
Declarar anistiado político MARCO ANTONIO PEREIRA CARDOSO, inscrito no CPF sob o nº XXX.100.416-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 13/03/2019 até a data do julgamento em 02/12/2025, perfazendo um total de R$ 174.766,67 (cento e setenta e quatro mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 12/06/1981 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 215, DE 3 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.221892/2023-50, resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por SILVIO CARLOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.286.927-XX.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 216, DE 3 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 2 de dezembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.207617/2023-23, resolve:
Declarar anistiado político PEDRO CESAR BATISTA, inscrito no CPF sob o nº XXX.698.991-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 217, DE 3 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 2 de dezembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.205883/2024-01, resolve:
Deferir o pedido formulado por NAIRA VINHAS CECCHIN, inscrita no CPF sob o nº XXX.825.820-XX, para declarar anistiado político EUGENIO MARCELINO CECCHIN post mortem, filho de ROMANA CAMILOTTO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 48.630,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e trinta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 252, DE 5 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10892, resolve:
Desprover o recurso interposto por MARINALDO BENTO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.443.464-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, realizada em 5 de maio de 2004, que indeferiu o pedido de anistia.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 253, DE 5 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08166, resolve:
Desprover o recurso interposto por ZILDENIR VIANNA, inscrito no CPF sob o nº XXX.258.307-XX, e ratificar a Portaria nº 1.448, de 30 de outubro de 2002, que acolheu a decisão proferida pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, realizada no dia 10 de setembro de 2002, e indeferiu o pedido de anistia.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 254, DE 5 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70661, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por EDUARDO HENRIQUE FELIX ALVES, inscrito no CPF sob o nº XXX.274.674-XX, e anular a Portaria nº 3.128, de 8 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 235, Seção 1, pág. 282, de 9 de dezembro de 2020, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 27/03/2007 até a data do julgamento em 23/05/2025, perfazendo um total de R$ 472.066,67 (quatrocentos e setenta e dois mil, sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 20/11/1984 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 255, DE 5 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10982, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso e retificar a Portaria nº 1.239, do Ministro de Estado da Justiça, de 29 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 125, Seção 1, pág. 45, de 1 de julho de 2005, para ratificar a condição de anistiado político de JOSÉ SALUSTIANO DE OLIVEIRA post mortem, filho de ADELINA MARIA DA CONCEIÇÃO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 256, DE 5 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71485, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ÂNGELO DE OLIVEIRA NOGUEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.016.116-XX, e anular a Portaria nº 1.176, de 13 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 69, Seção 1, pág. 165, de 14 de abril de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 26/09/2007 até a data do julgamento em 23/05/2025, perfazendo um total de R$ 459.133,33 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, cento e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 30/10/1987 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 257, DE 5 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67255, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por MARCUS AURELIO DIAS DE PAIVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.319.394-XX, e anular a Portaria nº 1.811, de 7 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 153, Seção 1, pág. 113, de 9 de agosto de 2019, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 07/05/2005 até a data do julgamento em 23/05/2025, perfazendo um total de R$ 521.233,33 (quinhentos e vinte e um mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 18/10/1971 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 258, DE 5 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71057, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por VALDENIR HONORATO LOPES, inscrito no CPF sob o nº XXX.931.398-XX, e anular a Portaria nº 1.696, do Ministro de Estado da Justiça, de 4 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 194, Seção 1, pág. 70, de 8 de outubro de 2018, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 13/07/2007 até a data do julgamento em 23/05/2025, perfazendo um total de R$ 464.333,33 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 02/08/1988 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 259, DE 5 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71499, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por EMILIO ASTUTO ROCHA GOMES, inscrito no CPF sob o nº XXX.712.338-XX, e anular a Portaria nº 1.279, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 96, de 7 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 03/10/2007 até a data do julgamento em 22/05/2025, perfazendo um total de R$ 458.600,00 (quatrocentos e cinquenta e oito mil e seiscentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 08/05/1981 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 260, DE 5 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68709, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ETHEL VOLFZON KOSMINSKY, inscrita no CPF sob o nº XXX.792.808-XX, e anular a Portaria nº 2.275, do Ministro de Estado da Justiça, Substituto, de 16 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, pág. 49, de 22 de novembro de 2018, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 03/03/2006 até a data do julgamento em 25/04/2025, perfazendo um total de R$ 497.800,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e oitocentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 25/06/1974 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 261, DE 5 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70715, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ALBERTO FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº XXX.364.908-XX, e anular a Portaria nº 1.374, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 102, de 7 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 18/04/2007 até a data do julgamento em 22/05/2025, perfazendo um total de R$ 470.433,33 (quatrocentos e setenta mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 16/12/1982 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 262, DE 5 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.207869/2023-52, resolve:
Declarar anistiada política NADIA BAMBIRRA DOS SANTOS post mortem, filha de VANIA GELAPE BAMBIRRA DOS SANTOS, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 263, DE 5 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 08000.016360/2017-91, resolve:
Declarar anistiado político ÁLVARO FERNANDES DIAS, inscrito no CPF sob o nº XXX.740.039-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 01/02/1969 a 28/01/1971, nos termos do art. 1º, inciso I, e art. 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 264, DE 5 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08165, resolve:
Desprover o recurso interposto por LICIO CORREIA post mortem, filho de MARIA DA CONCEIÇÃO, e ratificar a Portaria nº 1.452, do Ministro de Estado da Justiça, de 30 de outubro de 2002, que acolheu a decisão proferida pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia, realizada no dia 10 de setembro de 2002, e indeferiu o pedido de anistia.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 265, DE 5 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.205590/2024-15, resolve:
Declarar anistiada política CLAUDIA ALVARENGA PRESTES, inscrita no CPF sob o nº XXX.242.167-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 266, DE 5 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.206331/2024-10, resolve:
Deferir parcialmente o pedido formulado por BERENICE DOROTEIA GONÇALVES CAMARGO, inscrita no CPF sob o nº XXX.586.118-XX, para declarar anistiado político CARLOS EDUARDO CAMARGO post mortem, filho de SANTA BATISTA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 267, DE 5 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.221846/2023-51, resolve:
Declarar anistiada política LUCIA MARIA RODRIGUES PIMENTEL, inscrita no CPF sob o nº XXX.876.928-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 01/05/1969 a 28/08/1979, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 268, DE 5 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 2 de dezembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.210458/2024-25, resolve:
Declarar anistiado político FRANCISCO ARAUJO DE NOBREGA, inscrito no CPF sob o nº XXX.630.588-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 48.630,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e trinta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 269, DE 5 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.225230/2023-59, resolve:
Declarar anistiado político ALBERTINO JOSÉ DE FARIAS post mortem, filho de MARIA JOAQUINA DA SILVA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 270, DE 5 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20621, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.780.684-XX, e manter os termos do Despacho emitido pelo Presidente da Comissão de Anistia em 21 de julho de 2003, que determinou o arquivamento do requerimento de anistia.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 271, DE 5 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.38202, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por MARIA GARIBA KUNN FERNANDES, inscrita no CPF sob o nº XXX.961.870-XX, e modificar a decisão proferida na 40ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 7 de novembro de 2013, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, nos termos do inciso I do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 272, DE 5 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 2 de dezembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.229408/2023-31, resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por OSVALDO PEIXOTO FILHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.689.882-XX.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 273, DE 5 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69988, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por HEITOR FERNANDES FILHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.829.407-XX, e anular a Portaria nº 1.342, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 100, de 7 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 274, DE 5 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70452, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ZILDA ALMEIDA JUNQUEIRA, inscrita no CPF sob o nº XXX.195.248-XX, e anular a Portaria nº 2.758, de 18 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 80, de 20 de agosto de 2021, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 09/01/2007 até a data do julgamento em 22/05/2025, perfazendo um total de R$ 477.533,33 (quatrocentos e setenta e sete mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 24/10/1969 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 275, DE 5 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 32ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de dezembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70414, resolve:
Declarar anistiado político FERNANDO AUGUSTO FIUZA DE MELO post mortem, filho de ORLANDINA CARNEIRO FIUZA DE MELO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 97.260,00 (noventa e sete mil, duzentos e sessenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 276, DE 5 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 32ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de dezembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69880, resolve:
Declarar anistiado político DILMO DE PAULA E SOUZA VIDIGAL, inscrito no CPF sob o nº XXX.618.001-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 277, DE 5 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada no dia 2 de dezembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74149, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por ERNESTO ALMEIDA PENALVA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.622.726-XX, e anular a Portaria nº 2.810, de 28 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 209, Seção 1, pág. 471, de 3 de novembro de 2020 para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 278, DE 5 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.217332/2022-10, resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por JULIO CESAR DO NASCIMENTO SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.440.237-XX.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 279, DE 5 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.215439/2023-12, resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por ASSIS FELIX DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº XXX.253.549-XX.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 280, DE 5 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.223457/2023-60, resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por CLARISSE ANTUNES MENDES RIBEIRO LESSA, inscrita no CPF sob o nº XXX.394.076-XX, em nome de CARLOS EDUARDO MENDES RIBEIRO LESSA post mortem, filho de BEATRIZ MENDES RIBEIRO LESSA.
MACAÉ EVARISTO