MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
ENTRE O MINISTÉRIO DA FAZENDA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
E O MINISTÉRIO DE FINANÇAS E ECONOMIA DA REPÚBLICA DA COREIA
SOBRE DIÁLOGO ECONÔMICO E FINANCEIRO
O Ministério da Fazenda da República Federativa do Brasil ("MF Brasil") e o Ministério de Finanças e Economia da República da Coreia ("MOFE Coreia"), doravante referidos individualmente como "Participante" e, conjuntamente, como "Participantes";
CONSIDERANDO a importância da relação econômica e financeira entre os dois países para sua respectiva prosperidade e resiliência;
REAFIRMANDO o renovado impulso das relações bilaterais decorrente da visita oficial do Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, à República da Coreia, em 23 de fevereiro de 2026;
DESEJANDO aprofundar ainda mais os intercâmbios e a cooperação, com foco no avanço da agenda econômica e financeira bilateral;
LEVANDO EM CONTA os princípios da igualdade, do benefício mútuo, da confiança mútua sólida, da abertura, da inovação, da equidade, da justiça e do respeito à soberania;
ACORDARAM o seguinte:
Parágrafo 1º
Objetivo
O objetivo do presente Memorando de Entendimento (doravante denominado "MdE") é facilitar e conduzir o Diálogo Econômico e Financeiro (doravante denominado "DEF"), a fim de fortalecer a comunicação, discutir e avançar temas econômicos e financeiros, bem como promover a cooperação prática entre os Participantes.
Parágrafo 2º
Escopo dos Temas do DEF
1. Os Participantes irão engajar-se em diálogo e cooperação nas seguintes áreas:
a. atualização e perspectivas de política macroeconômica, desafios econômicos e agendas de reforma nos contextos nacional, regional e global;
b. cooperação financeira multilateral no âmbito do G20 e de instituições e fóruns financeiros internacionais;
c. questões relacionadas à Arquitetura Financeira Internacional, tais como dívida pública e sustentabilidade da dívida, financiamento ao desenvolvimento e governança econômica global;
d. cooperação econômica e financeira bilateral em temas como desenvolvimento sustentável, incluindo, entre outros, mercados de carbono, bioeconomia, bem como mercados de capitais, seguros e resseguros; e
e. Quaisquer outros temas econômicos e financeiros relevantes, sob os auspícios dos Participantes e decididas conjuntamente por estes.
Parágrafo 3º
Funcionamento do DEF
1. O DEF será realizado em nível de Vice-Ministros, cabendo a cada Participante designar autoridades com hierarquia de Vice-Ministro ou Secretário para atuarem como copresidentes.
2. Os Participantes irão realizar reuniões do DEF, presencialmente ou de forma virtual, em base anual ou em outros intervalos que venham a ser mutuamente decididos. As reuniões presenciais poderão ser realizadas alternadamente no território de cada Participante. O tema, o cronograma e o local de cada reunião serão definidos por meio de consultas bilaterais.
3. Os Participantes poderão, conforme apropriado, convidar ministérios, agências, instituições e entidades do setor privado relevantes de ambos os países para participar das atividades realizadas no âmbito deste MdE.
Parágrafo 4º
Financiamento
Cada Participante arcará com seus próprios custos e despesas incorridos na implementação deste MdE.
Parágrafo 5º
Confidencialidade
1. Os Participantes manterão a confidencialidade de quaisquer informações trocadas no âmbito deste MdE, salvo se acordado de outra forma por escrito.
2. Qualquer informação compartilhada no âmbito do DEF será utilizada exclusivamente para fins de fortalecimento da cooperação e não será transferida, divulgada ou tornada pública, direta ou indiretamente, de forma temporária ou permanente, a terceiros, sejam pessoas ou entidades, sem o consentimento prévio e por escrito do Participante de origem.
Parágrafo 6º
Representantes Designados
Todas as notificações e comunicações relacionadas a este MdE serão encaminhadas aos representantes designados de cada Participante, conforme indicado a seguir:
Pelo MF Brasil Coordenação-Geral de Cooperação Econômica Internacional, Subsecretaria de Finanças Internacionais e Cooperação Econômica, Ministério da Fazenda Esplanada dos Ministérios , Bloco P, Brasília-DF, 70.053-900 E-mail: [email protected] Telefone: +55 61 34125120 | Pelo MOFE Coreia Direção-Geral de Assuntos Econômicos Internacionais, Departamento de Assuntos Econômicos Internacionais, Ministério de Finanças e Economia Sejong Government Complex, 42, Doum 6-ro, Republic of Korea E-mail: [email protected] Telefone: +82-44-215-7600 |
Parágrafo 7º
Emendas
Este MdE poderá ser emendado a qualquer momento, mediante consentimento mútuo e por escrito dos Participantes. Qualquer emenda entrará em vigor na data mutuamente decidida pelos Participantes e constituirá parte integrante deste MdE.
Parágrafo 8º
Entrada em Vigor, Vigência e Denúncia
1. Este MdE entrará em vigor na data de sua assinatura pelos Participantes e permanecerá em vigor por um período de 5 (cinco) anos. O MdE será automaticamente renovado por períodos sucessivos de 5 (cinco) anos, mediante consentimento mútuo por escrito dos Participantes, salvo se qualquer dos Participantes notificar o outro, por escrito e por via diplomática, de sua intenção de não renová-lo com antecedência mínima de dois (2) meses de seu término.
2. Este MdE poderá ser denunciado por qualquer dos Participantes mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de sessenta (60) dias da data pretendida para a denúncia.
3. A denúncia deste MdE não afetará a validade ou a continuidade de quaisquer programas ou atividades iniciados antes de sua denúncia.
Parágrafo 9º
Disposições Finais
1. Este MdE não é juridicamente vinculante e não cria quaisquer direitos ou obrigações sob o direito internacional ou nacional para nenhum dos Participantes. Não impõe aos Participantes qualquer obrigação de fornecer recursos financeiros ou humanos, serviços ou quaisquer outros meios.
2. Todas as atividades colaborativas realizadas nos termos deste MdE estarão em sujeitas às leis e aos regulamentos aplicáveis de cada Participante.
3. Este MdE será implementado dentro dos limites das competências, capacidades e recursos disponíveis dos Participantes.
4. Quaisquer divergências decorrentes da interpretação ou da implementação deste MdE serão resolvidas de forma amigável, por meio de consultas entre os Participantes.
ASSINADO em duas vias originais, em Seul, em 23 de fevereiro de 2026, nos idiomas inglês, português e coreano, sendo todos os textos igualmente válidos. Em caso de qualquer divergência de interpretação, prevalecerá a versão em língua inglesa.
Pelo Ministério da Fazenda da República Federativa do Brasil
Fernando Haddad
Ministro da Fazenda
Pelo Ministério de Finanças e Economia da República da Coreia
Koo Yun-Cheol
Vice-Primeiro-Ministro e Ministro de Finanças e Economia