Emite o Certificado de Avaliação da Sustentabilidade de Obra Hídrica - CERTOH - da obra Barragem do Rio da Caixa, situada no município de Rio do Pires/BA.
A DIRETORA-PRESIDENTE INTERINA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso IV, do Anexo I da Resolução ANA nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no DOU de 27 de fevereiro de 2025, que aprovou o Regimento Interno da ANA; considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000; com fundamento no art. 12, inciso II, da Lei n º 9.984, de 17 de julho de 2000; no art. 2º do Decreto nº 4.024, de 21 de novembro de 2001, alterado pelo Decreto nº 12.478, de 2 de junho de 2025; e na Resolução nº 194, de 16 de setembro de 2002, e com base nos elementos constantes do Processo 02501.000888/2026-11, resolve:
Art. 1º Emitir à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, inscrita no CNPJ nº 08.334.385/0001-35, este Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica - CERTOH referente ao Sistema Adutor Agreste Potiguar, no Estado do Rio Grande do Norte, com a finalidade abastecimento público, tendo o empreendimento as seguintes características:
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Corpo Hídrico | Rio Guaju, bacia hidrográfica do Rio Guaju |
Coordenadas geográficas da captação | Lat: 6º30' 13" | Long: 35º 00' 49" |
Vazão de captação | 3.207,38 m³/h |
Componente da Obra | Trecho 01 compreendido entre a captação no Rio Guaju e a Estação de Tratamento de Água (ETA) Piquiri: O trecho 01, do sistema Adutor do Agreste Potiguar constará das seguintes partes constitutivas: Captação com Tubulação Flutuante - Rio Guaju; Adutora de Água Bruta - AAB: extensão de 20.026,94 m, sendo o diâmetro de 800 mm, em PRFV; Estação de Tratamento de Água - ETA Dupla Filtração; |
| Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT-ETA; Descargas e Ventosas; Travessias MND e Uso da Faixa de Domínio em rodovias federais e estaduais. Trecho 02 compreendido entre a ETA Piquiri e o município de Montanhas: Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT 01 Pedro Velho |
| Adutora de Água Tratada - Trecho 2.1: extensão de 9.648,12 m, diâmetro de 800 mm, em PRFV; Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT 02 Montanhas Adutora de Água Tratada - Trecho 2.2: extensão de 10.679,06 m, sendo o diâmetro de 700 mm, em PRFV; Descargas e Ventosas; Trecho 03 compreendido entre o município de Montanhas e o município de Nova Cruz: |
| Adutora de Água Tratada - Trecho 3: extensão de 18.361,69 m, diâmetro de 700 mm, em PRFV.; Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT 03 Nova Cruz Descargas e Ventosas; Trecho 04 compreendido entre o município de Nova Cruz e o município de Santo Antônio e Serrinha: Adutora de Água Tratada - Trecho 4.1: extensão de 17.729,72 m, diâmetro de 400 mm, em PVC DEFoFo.; |
| Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT 04 Santo Antônio; Adutora de Água Tratada - Trecho 4.2: extensão de 1.634,00 m, sendo o diâmetro de 400 mm, em PVC DEFoFo e 3.964,50 m, com diâmetro de 150 mm, em PVC DEFoFo; Descargas e Ventosas; Travessias pelo MND e Uso da Faixa de Domínio em Rodovia Estadual; Reservatórios de Serrinha e Santo Antônio: A subadutora de Santo Antônio possui 16,02 m, diâmetro de 400 mm e PVC DEFoFo, e a subadutora de Serrinha possui 214,43 m, diâmetro de 150 mm em PVC DEFoFo; |
| Trecho 05 compreendido entre o município de Nova Cruz e o município de Passa e Fica: Adutora de Água Tratada - Trecho 5.1: extensão de 10.146,97 m, diâmetro de 600 mm, em PRFV; Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT 05 Passa e Fica; Adutora de Água Tratada - Trecho 5.2: extensão de 17.296,23 m, sendo o diâmetro de 600 mm, em PRFV; Descargas e Ventosas; |
| Travessias pelo MND e Uso da Faixa de Domínio em Rodovia Estadual; Reservatório de Passa e Fica: A subadutora de Passa e Fica possui 208,80 m, diâmetro de 250 mm em PVC DEFoFo. Trecho 06 compreendido entre o município de Passa e Fica e o município São José do Campestre: Adutora de Água Tratada - Trecho 6: extensão de 14.077,37 m, diâmetro de 600 mm, em PRFV; Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT 06 Campestre |
| Descargas e Ventosas; Travessias pelo MND e Uso da Faixa de Domínio em Rodovia Estadual; Trecho 07 compreendido entre o município de São José do Campestre e o município de Tangará: Adutora de Água Tratada - Trecho 7: extensão de 16.195,34 m, diâmetro de 600 mm, aéreo em FoFo.; Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT 07 Tangará |
| Descargas e Ventosas; Reservatório de Tangará: 700m³. Subadutora de São José do Campestre, possui extensão de 527,40 m, diâmetro de 250 mm, aéreo em FoFo.; Trecho 08 compreendido entre o município de Tangará e o município de Santa Cruz: Adutora de Água Tratada - Trecho 8: extensão total de 30.209,79 m, diâmetro de 600 mm, com trechos enterrados (2.287,22 m) e aéreos (27.922,57 m); Descargas e Ventosas. |
Entidade Responsável pela Operação e Manutenção | Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte |
Cidades a serem atendidas pelo projeto | Canguaretama, Pedro Velho, Montanhas, Nova Cruz, Serrinha, Passa e Fica, Lagoa D'anta, Monte das Gameleiras, Serra de São Bento, Boa Saúde, São José do Campestre, Santa Cruz, Espírito Santo, Várzea, Passagem, São Paulo do Potengi, Barcelona, Ielmo Marinho, Lagoa de Velhos, Ruy Barbosa, Santa Maria, São Pedro, São Tomé, Santo Antônio, Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada, Monte Alegre, Tangará, Lajes Pintadas, Sítio Novo, Senador Elói de Sousa, Serra Caiada, Jaçanã, Bom Jesus, Japi, São Bento do Trairi, Campo Redondo e Coronel Ezequiel |
Entidade Responsável pela execução das obras | Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf |
Parágrafo único. A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, deverá comunicar à ANA o término da construção e o início da operação do empreendimento certificado.
Art. 2º A ANA, a seu critério e por meio de seus agentes ou prepostos, poderá proceder ao acompanhamento da operação da infraestrutura do empreendimento a que se refere o art. 1º, para verificar se as medidas adotadas para a garantia da sustentabilidade hídrica e operacional estão em conformidade com as informações fornecidas e com o CERTOH.
Parágrafo único. A constatação de não conformidade das medidas propostas para garantia da sustentabilidade implicará a adoção, pela ANA, das medidas legais cabíveis, inclusive junto a outros órgãos ou entidades públicas.
Art. 3º Esta Resolução não exime o empreendedor do cumprimento da legislação ambiental e de recursos hídricos ou de quaisquer outras exigências de outros órgãos ou entidades públicas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O certificado de Avaliação da Sustentabilidade de Obra Hídrica-CERTOH, está disponível no site www.gov.br/ana.
ANA CAROLINA ARGOLO