PUBLICAÇÃO
Código: 725.591
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0613425/2025
Interessado: FERNANDO CARLOS RIBEIRO COLAÇO
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou a Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, e, portanto, não atende ao requisito previsto no Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017.
Código: 725.551
Assunto: Manutenção do Indeferimento.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0613385/2025
Interessado: JOHN DOLCINE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) Art(s). 233, parágrafo 2º, do Decreto 9.199/2017.
Código: 725.498
Assunto: Manutenção do Indeferimento.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0613336/2025
Interessado: ANTHONY ROMAIN SANTIN ZAPATA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) Art(s). 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017.
Código: 725.435
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0613279/2025
Interessado: PETER SIMON SCHOCH
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II, III, IV da Lei 13.445/2017, Art. 221, Art. 233, §2º, Art. 234, incisos II, III, IV do Decreto 9.199/2017.
Código: 725.363
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0613223/2025
Interessado: ANDY NATOO RODRIGUEZ
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 221 do Decreto 9.199/2017.
Código: 725.305
Assunto: Manutenção do Indeferimento.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0613171/2025
Interessado: SAINFENE JEAN.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017; do inciso IV do art. 234, do Decreto 9.199/2017.
Código: 836.553
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0714947/2026
Interessado: SEGUNDA N DOK NA MAM
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 221 e 234, incisos II e IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual do Estado de São Paulo e Goiás e todas as páginas do passaporte.
Código: 832.890
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0711344/2026
Interessado: CHANCELER PEREIRA JUNIOR
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 da lei/decreto 9199.
Código: 830.834
Assunto: MANUTENÇÃO DE INDEFERIMENTO
Processo Naturalizar-se nº 235881.0709373/2026
Interessada: CAMILA VALENTINA BLANCO GOMEZ
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do Art. 65, incisos II, IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II, IV e V do Decreto 9.199/2017 e por não ter apresentado comprovante de situação cadastral do cadastro de pessoas físicas, comprovante de residência e cópia Integral do documento de viagem internacional, ainda que vencido, em desacordo com a legislação vigente.
Código: 826.271
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0704997/2026.
Interessado: GODBLESS AGYEI ANTWI BOATENG.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 221 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 825.589
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0704342/2026
Interessado: SURENDRA HARI NAIK
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 824.401
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0703185/2026
Interessado: PEDRO LEON JEAN
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 821.780
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0700735/2026.
Interessado: MD AHASAN KABIR.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 234, incisos II, III e IV do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 814.248
Assunto: Manutenção do Indeferimento.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0693361/2025.
Interessado: IVAN MARTIN.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017.
Código: 813.856
Assunto: Minuta de Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0692975/2025
Interessado: EMMANUELLA RIGAUD
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 813.070
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0692216/2025
Interessado: RONALD DORILAS
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte)anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 811.234
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0690448/2025.
Interessado: MICHAEL HAROLD VIVIEN AFANOU.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 234, incisos II e IV do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 807.672
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0687158/2025.
Interessado: SARDAR MUHAMMAD ABDULLAH RANA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 245, inciso I do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 803.523
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0683296/2025
Interessado: MUSTAFA IZADYZAFAR
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, e por não ter apresentado a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, portanto não atende à exigência contida no incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233 c/c art 227, do Decreto 9.199/2017.
Código: 803.338
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0683111/2025
Interessada: MINA MAKHTOUMLI
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, c/c art 227 do Decreto 9.199/2017.
Código: 802.787
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0682610/2025
Interessado: ADEL NOUREDDINE
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, e por não ter apresentado a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, portanto não atende à exigência contida no incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233,do Decreto 9.199/2017.
Código: 802.226
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0682097/2025
Interessado: RODRIGO JAVIER NUNEZ AVILA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual e comprovante de residência válido.
Código: 798.756
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0678841/2025
Interessado: CLOVINGTIA LOUIS
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, e o atestado de antecedentes criminais do país de origem (legalizado/apostilado e traduzido) e comprovante de comunicação em português válido.
Código: 797.861
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0677970/2025.
Interessado: ALEXEI DERIGLAZOV.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 234, inciso V do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 797.287
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0677419/2025
Interessado: DAVIDSON HELISMA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado as certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual.
Código: 796.214
Assunto: Manutenção do Indeferimento.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0676395/2025
Interessado: OSVALDO FABIO PALACIOS
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) Art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 794.491
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0674722/2025
Interessada: MARIA BELEN MORON MARTINEZ
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos I, II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 da lei/decreto 9199, por não ter apresentado a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, comprovante de comunicação em português válido.
Código: 794.434
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0674665/2025
Interessada: SCHNAIDINE BADETTE
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal
Código: 792.813
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0673106/2025
Interessado: HOMAM ALSHAMI
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. do 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art.7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 792.802
Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO
Processo Naturalizar-se nº 235881.0673096/2025
Interessada: MALAAK CHOOMAN
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234, inciso III do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 792.294
Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO
Processo Naturalizar-se nº 235881.0672619/2025
Interessado: ENDERSEN HENRY
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 788.472
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0668896/2025
Interessado: ROLAND JEAN BART
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado as certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual.
Código: 787.545
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0668025/2025
Interessada: ISABEL KATRIN IRAOLA UTZ
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do Art. 65, incisos II e III da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou Comprovante de residência atualizado e comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa.
Código: 786.783
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0667263/2025
Interessado: MOR MAR
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 785.291
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0665842/2025
Interessado: SHENAIDRINE JOSEPH
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 784.350
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0664920/2025
Interessado: MSTYSLAV SHOSTAK
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, e por não ter apresentado a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, portanto não atende à exigência contida no incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 783.874
Assunto: Manutenção do Indeferimento.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0664448/2025
Interessado: YOSLANDY HERNANDEZ GARCIA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) Art(s). 67 da Lei nº 13.445/2017; Arts. 221, 234 e 239, incisos I, II e III do Decreto 9.199/2017.
Código: 783.735
Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO
Processo Naturalizar-se nº 235881.0664309/2025
Interessado: MATHIEU DOHOUNHEHO
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no Artigo 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 779.594
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0660349/2025
Interessada: YNDIRA JENIREE MARTINEZ ORTEGA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado o documento de proficiência em língua portuguesa válido.
Código: 779.360
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0660121/2025
Interessado: MA CHAU MAN
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, e por não ter apresentado o atestado de antecedentes criminais do país de origem, por tanto não atende à exigência contida no incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c§2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 778.890
Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO
Processo Naturalizar-se nº 235881.0659685/2025
Interessado: JOSE DA SILVA MARTINS
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, em descumprimento do art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, do art. 234, incisos II e IV do Decreto 9.199/2017.tendo em vista que o requerente não apresentou a Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu e não apresentou Comprovante de residência pelo período de quatro anos ininterruptos.
Código: 778.246
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0659072/2025.
Interessado: DIEGO HERNAN OCAMPO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 234, inciso III do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 777.967
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0658815/2025
Interessado: JHAM ALEJANDRO MONTECITO AGUILAR
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que a requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65,incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 e 234, incisos II, III, IV e V do Decreto nº9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal do Rio de Janeiro e Minas Gerais, a certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, Comprovante de residência, o certificado de conclusão do ensino médio não está acompanhado com o histórico escolar e não foi apresentado todas as páginas do passaporte.
Código: 777.489
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0658361/2025
Interessada: LUCIA FERNANDA MONTERO CASSAB
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país e não anexou antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, portanto não atende à exigência contida no inciso II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233,do Decreto 9.199/2017.
Código: 776.640
Assunto: Manutenção do Indeferimento.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0657535/2025
Interessado: MOISES FORE
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) Art(s). Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017; Art. 221 do Decreto 9.199/2017.
Código: 776.393
Assunto: Manutenção do Indeferimento.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0657266/2025
Interessado: FRANCISCO ALBERTO CORTEZ LANDAETA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 775.429
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0656372/2025
Interessado: PAULO DE NEVILLE DA CUNHA SEPULVEDA E LENCASTRE
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, e por não ter apresentado as certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, portanto não atende à exigência contida no incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 775.332
Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO
Processo Naturalizar-se nº 235881.0656290/2025
Interessado: MAKENLOVE DORIVAL
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, do art. 234, incisos II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017.
Código: 773.289
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0654379/2025
Interessado: BABACAR DIOP
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, indefere o pedido, tendo em vista que o descumprimento do art.65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017.
Código: 772.672
Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO
Processo Naturalizar-se nº 235881.0653780/2025
Interessada: NGONEH SAMBA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65 e inciso II a IV, da Lei nº 13.445/2017; e dos Arts. 233, inciso II a IV, e Art. 227, inciso I, do Decreto 9.199/2017.
Código: 772.591
Assunto: Manutenção do Indeferimento.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0653703/2025
Interessado: WILSON CLEMENT.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos I, II, III, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017.
Código: 770.765
Assunto: Manutenção do Indeferimento.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0651998/2025.
Interessado: OBLANFORT JEROME.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017.
Código: 770.105
Assunto: Manutenção do Indeferimento.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0651389/2025
Interessado: FRANCKY JOSEPH
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art.65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017 e Art. 233 inciso IV do Decreto 9.199/2017.
Código: 768.490
Assunto: Manutenção do Indeferimento.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0650067/2025
Interessado: SAMO BERGLEZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 incisos I, II, III, IV e V do 234, do Decreto 9.199/2017.
Código: 768.036
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0649672/2025
Interessado: YLONEIL MAJENCIO ANTENOR
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 767.944
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0649612/2025
Interessado: SUHIL SALLOUM
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui residência indeterminada suficiente para a naturalização e não faz jus ao redutor de prazo, e, portanto, não atende ao requisito previsto no Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017.
SARAH FERNANDA LEMOS SILVA
Coordenadora-Geral