PORTARIA GM/MPO Nº 65, DE 6 DE MARÇO DE 2026
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 45.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 45.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, inciso IV, e § 2º, inciso I, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, e no art. 53, § 2º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
AneXOS
ÓRGÃO: 54000 - Ministério do Turismo | |||||||||
UNIDADE: 54101 - Ministério do Turismo - Administração Direta | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2323 | Turismo, esse é o destino | 45.000.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
2323 20Y3 | Promoção e Marketing do Turismo no Mercado Nacional | 23 695 | 45.000.000 | ||||||
2323 20Y3 0001 | Promoção e Marketing do Turismo no Mercado Nacional - Nacional | 23 695 | 45.000.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3140 | 45.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 45.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 45.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 54000 - Ministério do Turismo | |||||||||
UNIDADE: 54101 - Ministério do Turismo - Administração Direta | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 45.000.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
0032 2F10 | Manutenção de Contrato de Gestão com a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (EMBRATUR) | 23 122 | 45.000.000 | ||||||
0032 2F10 0001 | Manutenção de Contrato de Gestão com a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (EMBRATUR) - Nacional | 23 122 | 45.000.000 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 50 | 0 | 1052 | 45.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 45.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 45.000.000 | ||||||||