O CORREGEDOR-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO, no uso das atribuições legais previstas no artigo 5º, incisos I e VI, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, artigo 152, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigo 85, incisos IX e XV, do Anexo I do Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 00406.000324/2024-61, iniciada pela Comissão nomeada pela Portaria CGAU/AGU nº 235, de 18 de setembro de 2024, publicada no Suplemento C do Boletim de Serviço Eletrônico nº 38, de 20 de setembro de 2024, prorrogada pela Portaria CGAU/AGU nº 268, de 13 de novembro de 2024, publicada no Suplemento do Boletim de Serviço Eletrônico nº 47, de 19 de novembro de 2024, reconduzida pela Portaria CGAU/AGU nº 3, de 08 de janeiro de 2025, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico nº 2 , de 13 de janeiro de 2025, prorrogada pela Portaria CGAU/AGU nº 67, de 10 de março de 2025, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico nº 11, de 17 de março de 2025, reconduzida pela Portaria CGAU/AGU nº 101, de 08 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 87 , de 12 de maio de 2025, prorrogada pela Portaria CGAU/AGU nº 137, de 09 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 129, seção 2, página 3, de 11 de julho de 2025, reconduzida pela Portaria CGAU/AGU nº 178, de 28 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 165 , de 01 de setembro de 2025, prorrogada pela Portaria CGAU/AGU nº 215, de 10 de novembro, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico nº 129, de 10 de novembro de 2025, e reconduzida pela Portaria CGAU/AGU nº 17, de 09 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 7 , de 12 de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 14 de março de 2026.
HERÁCLIO MENDES DE CAMARGO NETO