PORTARIAS DE 5 DE MARÇO DE 2026
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 5 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2023, seção 2, pág. 01; resolve:
Nº 235 Art. 1º READAPTAR a servidora GABRIELA RODRIGUES RAMALHO, matrícula SIAPE 2321295, ocupante do cargo efetivo de Bibliotecário-Documentalista, para o exercício das atribuições e responsabilidades do cargo de Assistente em Administração, nos termos do Laudo Médico Pericial nº 023.627/2026, em decorrência de ter sofrido limitação em sua capacidade física ou mental para o exercício do cargo efetivo do qual é ocupante, enquanto permanecer nesta condição, mantida a remuneração do cargo de origem, com fundamento no art. 37, § 13, da Constituição Federal de 1988, incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no art. 24 § 2º, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos arts. 37 a 39 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022, e na Nota Técnica SEI nº 7719/2024/MGI.
Art. 2º São compatíveis com as limitações consignadas no laudo pericial da servidora as seguintes atribuições, desde que não relacionadas ao cargo de Bibliotecário-Documentalista e exercidas fora do ambiente da biblioteca: dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 3º A servidora deverá ser reavaliada pela junta médica oficial no prazo de 2 (dois) anos, a contar de 24 de fevereiro de 2026.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 243 Art. 1º READAPTAR a servidora KATIA ELLEN CHEMALLE, matrícula SIAPE 1941058, ocupante do cargo efetivo de Bibliotecário-Documentalista, para o exercício das atribuições e responsabilidades do cargo de Assistente em Administração, nos termos do Laudo Médico Pericial nº 050.409/2024, em decorrência de ter sofrido limitação em sua capacidade física ou mental para o exercício do cargo efetivo do qual é ocupante, enquanto permanecer nesta condição, mantida a remuneração do cargo de origem, com fundamento no art. 37, § 13, da Constituição Federal de 1988, incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no art. 24 § 2º, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos arts. 37 a 39 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022, e na Nota Técnica SEI nº 7719/2024/MGI.
Art. 2º São compatíveis com as limitações consignadas no laudo pericial da servidora as seguintes atribuições: dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 3º A servidora deverá ser reavaliada pela junta médica oficial no prazo de 2 (dois) anos, a contar de 12 de julho de 2024.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 908, de 12 de julho de 2024.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Elaine Borges Monteiro Cassiano
Reitora