O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, inciso XX, do Regimento Interno da SUSEP (Resolução nº 483, de 30/10/2025), de acordo com o Parecer SEI nº 4.967/2023/MF e Portaria MF Nº 2.922, de 9 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar possíveis responsabilidades administrativas relativas aos fatos constantes do Processo SEI original (nº 15414.662074/2024-25) e do Processo Eletrônico Correcional - PEC (NUP/Identificador nº 99946001952202502) principal, bem como os que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão, sob a presidência do primeiro:
I - JOAO BOSCO TEIXEIRA BRITO, cargo: Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1270053 - Presidente;
II - ANDRÉ GUSTAVO DE OLIVEIRA CRUZ, cargo: Analista-Técnico da SUSEP , matrícula SIAPE nº 1540131 - Membro;
III - SÉRGIO AUGUSTO VILLAR PINTO, cargo: Analista-Técnico da SUSEP, matrícula SIAPE nº 1959124 - Membro.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável conforme legislação aplicável.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS