PORTARIA MTE Nº 407, DE 6 DE MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, XIV, do Anexo I do Decreto nº 12.764, de 28 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Tripartite - GTT, com o objetivo de subsidiar as atividades da Mesa Nacional de Diálogo para a Promoção do Trabalho Decente no Meio Rural, mediante a elaboração de estudos e pesquisas sobre análise das causas da informalidade.
Art. 2º O GTT será composto por nove membros, em atendimento ao disposto no art. 16 do Regimento Interno da Mesa Nacional de Diálogo para a Promoção do Trabalho Decente no Meio Rural (Resolução SIT/MTE Nº 1, de 3 de dezembro de) designados dentre representantes das entidades abaixo relacionadas.
I - Três representantes do Governo, com seus respectivos suplentes, dos quais:
a) Dois indicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego:
1. Guilherme Schuck Candemil, titular, que exercerá a coordenação, e Luiz Henrique Ramos Lopes, suplente;
2. Jackson Sena Brandão, titular, e Fabíola de Nazaré Oliveira, suplente.
b) Um indicado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:
3. Adriana Merceslane Morais Correia, titular, e Paulo Penha de Lima, suplente.
II - Três representantes dos empregadores, indicados pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA:
1. Rodrigo Hugueney do Amaral Mello, titular, e Mariana Maia Ehrenberger, suplente;
2. Rodrigo Alves Costa, titular, e Clemerson José Argenton Pedrozo, suplente;
3. Fernanda Pedreira Fernandes, titular, e Maria Christina Alvarenga de Araújo, suplente.
III - Três representantes dos trabalhadores, indicados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rural - CONTAR:
1. Gabriel Bezerra Santos, titular, e José Gilvan Antunis, suplente;
2. Nemo de Andrade do Amaral, titular, e Diogo Marcelo das Chagas, suplente;
3. Laissa Pollyana do Carmo, titular, e Adão Donizete da Cruz, suplente;
Art. 3º A participação no GTT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º O GTT tem duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO