NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional 03- Centro-oeste, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa GABIN/ICMBio nº 09, de 23 de agosto de 2023, resolve:
1. Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados que se encontra em local incerto e não sabido após tentativa de comunicação via postal da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento dentro do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação, para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadaçã[email protected]) ou parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail [email protected]), SEM DESCONTO. Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança:
|
INTERESSADO (A) | CPF/CNPJ | AUTO DE INFRAÇÃO | PROCESSO | VALOR DA MULTA |
Bruno Henrique Gorski Malaquias | ***.522.598-** | Y70VJK9T | 02129.000517/2025-44 | R$ 910,80 (novecentos reais e dez reais e oitenta centavos) |
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_ orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
Edital de Cobrança de PRAD
Considerando que a reparação de dano ambiental, cuja responsabilidade civil para reparação é objetiva e imprescritível, em observância ao art. 225, § 3 , da Constituição Federal e art. 14, § 1 , da Lei nº 6.938/1981, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 8 da Instrução Normativa ICMBio nº 11, de 11/12/2014, em face do retorno dos avisos de recebimento (AR) e impossibilidade de comunicação e intimação pessoal, INTIMA, as pessoas físicas e/ou jurídicas constantes neste edital para apresentação, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste edital, de Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD. Em atendimento a Instrução Normativa ICMBio nº 11/2014, o PRAD deverá ser protocolizado em qualquer unidade do ICMBio e elaborado de acordo com o Termo de Referência da referida Instrução Normativa. Salientamos que o não atendimento da requisição poderá acarretar ajuizamento de ação civil pública para tal finalidade. Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, informamos que os referidos processos se encontram disponíveis para vistas dos interessados no seguinte endereço: Edifício Walter Bittar - Rua 2 Quadra 30 Lote 36, nº 45/49, - Bairro Centro - Goiânia/GO - CEP 74013-020.
|
NOME DO AUTUADO | CNPJ | AUTO DE INFRAÇÃO | PROCESSO/ICMBio |
GRAN BELL CONSTRUÇÕES INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA | 33.344.225/0001-14 | 012295-A | 02128.002068/2020-74 |
SANDRO FLAVIO DE CARVALHO
Gerente Regional GR-3/Centro-Oeste