PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS DE ESTÁGIO DE NÍVEL SUPERIOR
Processo nº 25001.001831/2026-67
O Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro - SEGEP-RJ/SMSA/RJ, nos termos do disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 213, de 17 de dezembro de 2019, torna pública a realização do Processo Seletivo para formação de cadastro de reserva para vagas de estágio não obrigatório, remunerado, de ensino superior, nas dependências da Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro - SMSA/RJ.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo será realizado pelo Serviço de Gestão de Pessoas, por meio do Setor de Desenvolvimento de Pessoas SEDESPE/SEGEPRJ/SMSARJ.
1.2. Poderão participar do processo seletivo pessoas candidatas regularmente matriculadas em cursos de educação superior em instituições de ensino públicas ou privadas reconhecidas pelo Ministério da Educação, conveniadas com a Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro.
1.3. O processo seletivo é destinado à formação de cadastro reserva para vagas de estágio remunerado, não obrigatório, conforme necessidade dos setores da Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro (SMSARJ).
1.4. O processo seletivo terá validade por tempo indeterminado até a publicação de um novo edital.
1.5. O estágio terá jornada de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, em turnos e horário definidos entre a Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, a pessoa estudante e a instituição de ensino.
1.6. O valor da bolsa estágio de ensino superior corresponderá a R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), para jornada de 20 horas semanais, e R$ 1.125,69 (mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos), para jornada de 30 horas semanais.
1.7. O valor do auxílio transporte corresponderá a R$ 10,00 (dez reais) por dia estagiado presencialmente.
1.8. A pessoa estagiária terá direito a seguro contra acidentes pessoais, conforme a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
1.9. O recebimento da bolsa estágio, do auxílio transporte e de qualquer outro benefício concedido a pessoa estagiária não caracterizará vínculo empregatício, de acordo com a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.
1.10. O período de estágio não poderá exceder a 2 (dois) anos, com exceção da pessoa estagiária que se declarou Pessoa com Deficiência (PCD), casos em que a duração poderá ser prorrogada até o final do curso.
1.11. Não serão convocadas pessoas candidatas cujo término de curso seja menor ou igual a 06 (seis) meses da data da convocação.
2. DOS CURSOS E DAS INSTITUIÇÕES CONVENIADAS
2.1. Poderão inscrever-se pessoas candidatas que estiverem matriculados em instituições de ensino conveniadas a Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro conforme lista abaixo:
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Instituições de Ensino Conveniadas |
ESTÁCIO DE SÁ - Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá |
UFF - Universidade Federal Fluminense |
UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro |
UNIGRANRIO |
UNIRIO - Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro |
2.2.Poderão inscrever-se candidatos(as) que estiverem matriculados nos cursos relacionados conforme lista abaixo:
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CURSO | PERÍODO |
Administração / Administração Pública | A partir do 2º período |
Arquitetura e urbanismo | A partir do 4º período |
Arquivologia / Gestão de Unidades de Informação / História | A partir do 2º período |
Ciências Contábeis | A partir do 2º período |
Comunicação Social / Jornalismo | A partir do 4º período |
Design Gráfico | A partir do 4º período |
Direito | A partir do 4º período |
Engenharia Civil | A partir do 4º período |
Gestão de Recursos Humanos | A partir do 2º período |
Gestão Pública | A partir do 2º período |
Nutrição | A partir do 4º período |
Psicologia | A partir do 4º período |
Pedagogia | A partir do 4º período |
Publicidade e Propaganda | A partir do 4º período |
Serviço Social | A partir do 4º período |
Sistemas de Informação | A partir do 4º período |
3.LOCALIDADE
3.1.O estágio será realizado nas instalações da Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, conforme relação abaixo, não sendo facultado escolha:
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UNIDADE | ENDEREÇO |
SMSA/RJ - Sede | Rua México, nº 128, centro, Rio de Janeiro. |
SMSA/RJ | Av. Pres. Antônio Carlos, 375 - Centro - Rio de Janeiro |
Arquivo Bonsucesso | Rua Luis Ferreira, 255, Bonsucesso, Rio de Janeiro. |
Arquivo de Realengo | Rua Marechal Marciano, 1595, Realengo, Rio de Janeiro. |
Arquivo de São Cristóvão | Rua São Januário, 433 - São Cristóvão/ RJ |
CCMS/ RJ - Centro Cultural do Ministério da Saúde | Praça Marechal Âncora, s/n - Praça XV - Rio de Janeiro. |
4.DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
4.1.O processo seletivo consistirá das seguintes fases:
I - Fase 1 - Preenchimento de inscrição no link: https://forms.gle/BMpbyjHeG9CxQDoF9.
II -Fase 2 - Entrevista: a aplicação de provas ou outras técnicas de seleção a fim de verificar a adequação do perfil da pessoa candidata às atividades a serem desenvolvidas no estágio ficará a critério do setor responsável pela vaga.
4.2.O presente edital e as demais etapas necessárias de publicidade serão divulgadas no site: https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/concursos-e-selecoes/processo-seletivo-para-estagiarios.
5.DA INSCRIÇÃO
5.1.O período de inscrição se iniciará a partir da data de publicação deste Edital através do link informado no item 4.1 e poderá ser realizada até a validade do mesmo.
5.2.A inscrição realizada em data ANTERIOR a especificada no item 5.1 será desconsiderada.
5.3.Antes de efetuar a inscrição, a pessoa candidata deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.4.A pessoa candidata que se autodeclarar com deficiência e/ou negra (preta ou parda) poderá, na inscrição, optar por concorrer a vaga destinada a cotista.
5.5.Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
5.6.O Setor de Desenvolvimento de Pessoas (SEDESPE/SEGEPRJ/SMSARJ) não se responsabilizará pela inscrição não realizada por motivos de ordem técnica (falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados, falta de energia, entre outras).
6.PROGRAMA DE COTAS
6.1.Do total das vagas que surgirem, 10% (dez por cento) serão reservadas para pessoas candidatas que se declararem Pessoas com Deficiência (PCD), na forma do § 5º art. 17 da Lei nº 11.788/2008.
6.2.A convocação, para a fase de entrevistas, das Pessoas Candidatas inscritas, conforme indicado no item 6.1, será realizada da seguinte maneira: para cada grupo de 10 (dez) vagas, a 10ª (décima) vaga será ocupada por Pessoas com Deficiências (PCDs).
6.3.A Pessoa com Deficiência (PCD) que participar do processo seletivo poderá ser previamente convocada pelo Serviço de Gestão de Pessoas (SEGEPRJ/SMSARJ), setor de Perícia Médica, devendo apresentar documento de identidade e do laudo médico (originais ou cópias autenticadas em cartório) para verificação de compatibilidade entre as atividades do estágio e a deficiência apresentada.
6.4.No momento da convocação e contratação, a pessoa classificada na vaga PCD deverá entregar o laudo médico original ou cópia autenticada (emitido nos últimos 12 meses), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência que possui com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e a provável causa da deficiência. Deverá constar no laudo médico que a deficiência se enquadra na previsão do art.4º e seus incisos do Decreto nº 3298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
6.5.Caso não entregue o laudo médico, em conformidade com o item 6.4, a pessoa participará somente da ampla concorrência.
6.6.Ficam reservadas as pessoas candidatas que se autodeclararem negras (pretas ou pardas) 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nesta seleção, de acordo com o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018.
6.7.A convocação, para a fase de entrevistas, das Pessoas Candidatas inscritas, conforme indicado no item 6.6, será realizada da seguinte maneira: para cada grupo de 10 (dez) vagas, a 3ª (terceira), a 6ª (sexta) e a 9ª (nona) vagas abertas serão ocupadas por pessoas que se autodeclararem negras (pretas ou pardas).
6.8.Só poderão concorrer às vagas reservadas a pessoas candidatas negras aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
6.9.A Pessoa Candidata aprovada no processo seletivo que se autodeclarar negra (preta ou parda) terá seu nome publicado em lista à parte e concorrerá, também, a partir da ampla concorrência.
6.10.Ocorrerá o desligamento da pessoa estagiária na hipótese de ingresso no MS na condição de cotista (item 6.1 e item 6.6) e for constatada a qualquer tempo a inveracidade desta declaração.
7.ENTREVISTA
7.1.A pessoa candidata que preencher a inscrição no link indicado no item 4.1, poderá ser convocada para fase de entrevista, a medida que surgirem vagas.
7.2.A fase 2 (dois) será composta de entrevista, individual ou coletiva, sendo facultativa a aplicação de prova escrita, prática ou outras técnicas de seleção, a critério do setor responsável pela vaga, a fim de verificação de conhecimentos, habilidades, iniciativas e motivação da pessoa candidata.
7.3.A convocação obedecerá a ordem cronológica das inscrições realizadas através do formulário, disponível no link indicado no item 4.1, considerando a área de formação do candidato e a oferta de vaga compatível com as disponíveis na Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro.
7.4.Caso a jornada de estágio seja incompatível com o horário de atividade acadêmica, a pessoa candidata permanecerá na lista de inscrição, indicada no item 4.1, até o surgimento de vaga compatível, desde que a incompatibilidade de horário não seja para ambos os turnos (matutino e vespertino).
7.5.As Pessoas Candidatas deverão apresentar currículo atualizado no dia da entrevista e a declaração de regularmente matriculado.
7.6.Caso não exista pessoa candidata com deficiência apta, em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, a pessoa candidata participará somente da ampla concorrência.
7.7.Caso não existam pessoas candidatas que se enquadrem nas hipóteses descritas nos itens 6.1 e 6.6 deste Edital, as convocações serão realizadas a partir da ampla concorrência.
7.8.A convocação de pessoas candidatas para a entrevista será realizada com no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência da realização desta, mediante comunicação por meio do endereço eletrônico da pessoa candidata (e-mail) e/ou por meio do telefone cadastrado no link de inscrição indicado no item 4.1.
7.9.A pessoa candidata que realizar inscrição no link indicado no item 4.1, poderá ser convocada para 3 (três) entrevistas.
7.10.A pessoa candidata não aprovada na primeira entrevista permanecerá inscrita, aguardando nova oportunidade até que seja atingido o limite de 3 (três) convocações para entrevista.
7.11.Após 3 (três) convocações para participar da fase de entrevista, e não sendo selecionada, a pessoa candidata será eliminada do processo seletivo.
7.12.A pessoa convocada que não comparecer à fase de entrevista, não justificando sua ausência, será eliminada do processo seletivo.
8.RECURSOS
8.1.A pessoa candidata receberá e-mail informando a eliminação do processo seletivo pelo Setor de Desenvolvimento de Pessoas (SEDESPE/SEGEPRJ/SMSARJ).
8.2.A pessoa candidata terá o prazo de (2) dois dias úteis para enviar recurso, contados do envio de comunicação, para o e-mail [email protected].
8.3.Casos excepcionais serão avaliados pelo Setor de Desenvolvimento de Pessoas (SEDESPE/SEGEPRJ/SMSARJ).
9.DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA
9.1.A convocação para o preenchimento das vagas de estágio será realizada pelo Setor de Desenvolvimento de Pessoas (SEDESPE/SEGEPRJ/SMSARJ), mediante contato telefônico e/ou envio de e-mail.
9.2.Serão realizadas, no máximo, 03 (três) tentativas de contato em horários diferentes e a pessoa candidata que não puder ser contactada pelo número de telefone no link de inscrição indicado no item 4.1, será eliminada do processo seletivo.
9.3.Todas as tentativas de contato por telefone serão registradas pelo Setor de Desenvolvimento de Pessoas (SEDESPE/SEGEPRJ/SMSARJ).
9.4.A pessoa candidata que desistir formalmente do estágio será eliminado do processo seletivo.
9.5.A desistência formal deverá ser feita através de envio de e-mail [email protected].
10.TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
10.1.A pessoa candidata inscrita conforme o item 4.1 e aprovada na entrevista, será solicitada a encaminhar a documentação necessária para a elaboração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) por meio digital.
10.2.A pessoa convocada para preenchimento da vaga que não apresentar a documentação solicitada para a elaboração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) será eliminada do processo seletivo.
10.3.No ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), a pessoa convocada deverá possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos.
10.4.Não serão aceitos pedidos de desistências temporárias e deslocamento para o final da ordem cronológica inscrição.
10.5.A celebração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) será realizada em estrita observância à Lei nº 11.788/2008.
10.6.O TCE não poderá ser firmado por prazo inferior a 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos de duração.
10.7.A pessoa convocada que não se apresentar para início do estágio na data e no local informados no ato da convocação, ressalvadas as justificativas listadas na IN n° 213/2019, será eliminada do processo seletivo e o Termo de Compromisso de Estágio será anulado.
11.DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1.A inscrição da pessoa candidata, realizada conforme o item 4.1, gera apenas expectativa de convocação, ficando a concretização do ato condicionado ao surgimento de vaga.
11.2.A pessoa candidata que não cumprir qualquer obrigação exigida neste edital será eliminada do processo seletivo.
11.3.A convocação das pessoas candidatas ocorrerá de acordo com a disponibilidade orçamentária e o surgimento de vagas.
11.4.Serão eliminadas do processo seletivo as pessoas candidatas que apresentarem documentos em desconformidade com a inscrição.
11.5.Ao assinar o Termo de Compromisso de Estágio, a pessoa candidata não poderá possuir vínculo de estágio remunerado em outra entidade, pública ou privada, ou vínculo profissional em outra entidade pública federal, estadual ou municipal, conforme a Portaria GM/MS nº 435/2016.
11.6.O setor de Desenvolvimento de Pessoas SEDESPE/SEGEPRJ/SEMSRJ convocará as pessoas candidatas deste Edital n°01/2026, após esgotar o banco com as pessoas candidatas classificadas ou pelo término da validade do edital anterior (Edital nº 6, de 26 de junho de 2023) exceto os cursos que não foram listados no edital anterior, se houver.
11.7.As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão dirimidos pelo Setor de Desenvolvimento de Pessoas SEDESPE/SEGEPRJ/SMSARJ, por meio do e-mail: [email protected].
LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA
Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência do Ministério da Saúde No Rio de Janeiro
ANEXO I - AUTODECLARAÇÃO
Eu, ____________________________________________________, carteira de identidade (RG) n. ________________, inscrito (a) no CPF sob o n. _____________________________, estudante do curso de ______________________________, para fins de inscrição no processo seletivo de estágio da Superintendência do Ministério da Saúde do Rio de Janeiro, conforme estabelecido no Edital de Abertura nº 01/2026 de 06 de março de 2026, declaro optar pela participação na condição de estudante cotista, de acordo com a especificação assinalada abaixo:
( ) Pessoa Negra (preto ou pardo) ( ) Pessoa com Deficiência (PCDs)
Declaro, ainda, estar ciente de que poderá ocorrer meu desligamento do estágio na hipótese de ser aprovado (a) em todas as fases do processo seletivo e ingressar como pessoa estagiária do MS na condição de cotista e for constatada a qualquer tempo a não veracidade desta declaração.
Rio de Janeiro, _____ de ________________ de 2026.
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Assinatura
ANEXO II - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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NOME: |
RG: | CPF: |
E-MAIL: | TELEFONE: |
CURSO: | SEMESTRE: |
MOTIVO DE RECURSO: |
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS: |
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Rio de Janeiro, _____ de ________________ de 2026. |
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Assinatura |
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