EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.931/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TOMASI LOGISTICA LTDA, 03.279.710/0003-52, JDA7H53, FRMEV03896322025, 606-82; JDA6A24, FRMEV03735972025, 606-82; JDC8F44, FRMEV03860562025, 606-82; TOMAZ EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 09.255.194/0001-40, SFM2G78, FRMEV03891912025, 606-82; TOMASI LOGISTICA LTDA, 03.279.710/0002-71, EEN0779, FRMEV03582442025, 606-82; TNH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.148.379/0001-40, QWF8H32, FRMEV03739112025, 606-82; QWF2D63, FRMEV03749842025, 606-82; RXV5D00, FRMEV03752312025, 606-82; RXU1D00, FRMEV03766042025, 606-82; SIX5G31, FRMEV03760092025, 606-82; RYM9C45, FRMEV03762222025, 606-82; RYN5I45, FRMEV03772722025, 606-82; TOMASI LOGISTICA LTDA, 03.279.710/0001-90, JDB8B57, FRMEV03606502025, 606-82; TQT6E41, FRMEV03712482025, 606-82; JCV0B66, FRMEV03712392025, 606-82; JBD8G38, FRMEV03747732025, 606-82; JCX2E04, FRMEV03753582025, 606-82; TQT0G11, FRMEV03767192025, 606-82; JCF1B29, FRMEV03862692025, 606-82; TOMAZ BARTH COSTAMILAN, ***.168.889-**, BEV9H28, FRMEV03671962025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração