EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.969/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TKE - TRANSPORTES KARGO EXPERT DE CEREAIS LTDA, 05.127.341/0001-46, MJQ2H76, FRMEV03586352025, 606-82; RLF6G44, FRMEV03603232025, 606-82; RXT4G41, FRMEV03581942025, 606-82; RYT9F26, FRMEV03599832025, 606-82; RYV4B79, FRMEV03600662025, 606-82; RLB9G33, FRMEV03598442025, 606-82; RDU7I96, FRMEV03697552025, 606-82; TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 08.215.974/0001-02, JBW8G25, FRMEV03595872025, 606-82; TIO CARLO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 90.147.539/0001-60, JCT4B38, FRMEV03736332025, 606-82; JCC2I53, FRMEV03711082025, 606-82; JBH5G42, FRMEV03705392025, 606-82; JDE9A84, FRMEV03743702025, 606-82; JBB8J65, FRMEV03857872025, 606-82; JDD4B19, FRMEV03859022025, 606-82; IZU1E63, FRMEV03769462025, 606-82; JAN4A48, FRMEV03784242025, 606-82; TIO MARCO TRANSPORTES LTDA, 15.821.410/0001-70, JAS4J55, FRMEV03675712025, 606-82; JAS4J55, FRMEV03683542025, 606-82; TIRENTULHO COLETA DE RESIDUOS LTDA, 39.555.689/0001-56, ITF0G77, FRMEV03688012025, 606-82; TJM TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICO LTDA, 48.983.716/0001-82, QWS0F54, FRMEV03772812025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração