EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.034/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LUCIANO AUGUSTO VOICIK, ***.811.991-**, OAP0D96, FRMEV03564442025, 606-82; LUCIANO LAZZARI, 07.126.156/0001-62, QCL9D14, FRMEV03558082025, 606-82; LUCIANO CANDIDO DE JESUS, ***.616.766-**, OQW8G00, FRMEV03741572025, 606-82; OQW8G00, FRMEV03742562025, 606-82; LUCIANE DE SOUZA, ***.622.609-**, MGG1E85, FRMEV03899282025, 606-82; LUCIANO AGRONEGOCIOS LTDA, 17.891.546/0001-82, MJF3392, FRMEV03898662025, 606-82; MJF3392, FRMEV03665982025, 606-82; LUCIANA DENISE DA SILVA RABELO, ***.094.700-**, IIT5J39, FRMEV03576662025, 606-82; IIT5J39, FRMEV03591432025, 606-82; LUCIANA APARECIDA NOGUEIRA SANTOS ZAMBALDI, ***.374.396-**, FUU3G06, FRMEV03599702025, 606-82; LUCIANE INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA, 73.500.480/0001-23, BEU0B73, FRMEV03603222025, 606-82; LUCIANO CAGNIN, ***.712.340-**, NFT7D94, FRMEV03901092025, 606-82; LUCIANO GOMES, ***.756.049-**, DBB0C13, FRMEV03907622025, 606-82; LUCIANO DA SILVA NOGUEIRA, 33.249.372/0001-05, MCF0C38, FRMEV03600382025, 606-82; LUCIANO GUEDES TRINDADE, ***.522.150-**, IQR7816, FRMEV03692312025, 606-82; LUCIAN DOS REIS DA ROLT, ***.222.529-**, FYJ9G07, FRMEV03703802025, 606-82; LUCIANO CUSTODIO, ***.427.626-**, DJF3H00, FRMEV03714272025, 606-82; LUCIANA RODRIGUES DE FREITAS ALVES, ***.384.393-**, OXK4F92, FRMEV03863592025, 606-82; AUTO POSTO J & E. BARBOZA LTDA, 14.877.817/0001-57, SOY2G61, FRMEV03769972025, 606-82; F.M. TRANSPORTES E LOGISTICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 35.802.361/0001-36, RNU2I46, FRMEV03870142025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração