EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.352/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DGM COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA, 14.594.161/0001-65, DGM9I62, FRMEV00727812026, 606-82; DEQUECH TRANSPORTES LTDA, 04.740.740/0001-15, QJG4E54, FRMEV00727612026, 606-82; DIBRAPE DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETROLEO LTDA, 86.910.148/0001-89, RLI7A36, FRMEV00726642026, 606-82; QJT9D14, FRMEV00710392026, 606-82; DEBORA NOGUEIRA MUNIZ, ***.320.448-**, KQL7B49, FRMEV00540852026, 606-82; DEIVIS ANTONIO COELHO LTDA, 32.072.119/0001-66, JBC8C48, FRMEV00541692026, 606-82; DHP TRANSPORTES LTDA, 36.416.258/0001-10, FGB5H09, FRMEV00536702026, 606-82; DFJ TRANSPORTES LTDA, 30.206.900/0001-50, RLC5F85, FRMEV00721832026, 606-82; RXZ2C55, FRMEV00721822026, 606-82; DENILSON PERPETUO BOLINO ***.679.559-**, 45.841.847/0001-37, AED5C00, FRMEV00534292026, 606-82; DH TRANSPORTES LTDA, 36.606.909/0001-35, ISB7A43, FRMEV00721062026, 606-82; DESINSERVICE DESINSETIZADORA LTDA, 13.815.983/0001-66, IJU4950, FRMEV00720642026, 606-82; DE LA CRUZ TRANSPORTES LTDA, 05.360.225/0001-72, TED4J50, FRMEV00533272026, 606-82; DIEGO DRACHENBERG TRANSPORTES LTDA, 36.348.733/0001-69, HKE0881, FRMEV00719992026, 606-82; DEIVIDI BOMBANA, 18.408.486/0001-67, JCX7E16, FRMEV00543312026, 606-82; DE PAULA TRANSPORTES LTDA, 06.901.323/0001-32, IJT0C00, FRMEV00713762026, 606-82; DELRIO COMERCIO E SERVICOS LTDA, 18.701.937/0001-50, TTR7F86, FRMEV00712772026, 606-82; DEDSON MENDES DOS SANTOS, ***.615.071-**, FXZ1I76, FRMEV00712282026, 606-82; DECIO ANTONIO MAINARDI, ***.329.880-**, RRU0G13, FRMEV00710742026, 606-82; DEIMIS KAUE ROSING LTDA, 10.823.699/0001-43, KHL3H36, FRMEV00710582026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração