EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.711/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RMK TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 38.058.821/0001-51, FCT5E09, FRMEV00496842026, 606-82; JCA6F21, FRMEV00497312026, 606-82; FFC2H02, FRMEV00518942026, 606-82; ROBERTO MENDONCA MEDEIROS, ***.126.269-**, RDT7J65, FRMEV00499262026, 606-82; ROBERTO MARTINS DA COSTA INDAIATUBA, 03.428.485/0001-07, FUN4C10, FRMEV00516032026, 606-82; RMF TRANSPORTES LTDA, 19.685.157/0001-26, FPH2E66, FRMEV00519922026, 606-82; EVA4G69, FRMEV00728122026, 606-82; ROBERTO JOSE BARANCELLI, ***.259.430-**, JBH2E02, FRMEV00520392026, 606-82; ROBERTO REGENES SILVA, ***.882.239-**, IYM7J76, FRMEV00774872026, 606-82; RM TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 52.394.328/0001-33, MLN7C73, FRMEV00532292026, 606-82; RM RAFAEL PRIM COMERCIO DE CEBOLAS LTDA, 48.046.888/0001-20, FZP5A04, FRMEV00532802026, 606-82; RM SIMIONI TRANSPORTES LTDA, 95.881.322/0001-01, RLO5C15, FRMEV00745182026, 606-82; ROBERTO OTTO, ***.239.149-**, IQJ9J41, FRMEV00742242026, 606-82; ROBERTO PEREIRA DA CRUZ, ***.484.244-**, MJM4B94, FRMEV00374922026, 606-82; ROBERTO PIOTROWSKI, ***.789.749-**, AIC1H62, FRMEV00730192026, 606-82; ROBERTO MACIEL LIMA, ***.829.638-**, BXF2F81, FRMEV00728412026, 606-82; ROBERTO SEBA, 56.222.011/0002-51, KFC8733, FRMEV00737982026, 606-82; ROBERTO RAITZ, ***.925.289-**, MLH0448, FRMEV00714362026, 606-82; ROBERTO VANDERLEI CARVALHO E CIA LTDA, 12.361.517/0001-95, RHB8F03, FRMEV00713622026, 606-82; ROBERTO ROJAHN, ***.021.080-**, IQA4H81, FRMEV00544552026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração