EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.831/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TKE - TRANSPORTES KARGO EXPERT DE CEREAIS LTDA, 05.127.341/0001-46, RXV3G25, FRMEV00501522026, 606-82; RLF6G04, FRMEV00501602026, 606-82; RLB9G33, FRMEV00502072026, 606-82; RXR6J44, FRMEV00385692026, 606-82; RXT4G31, FRMEV00504252026, 606-82; RXW3C14, FRMEV00505592026, 606-82; RAH2486, FRMEV00515682026, 606-82; RYT9F26, FRMEV00467612026, 606-82; RYG7B80, FRMEV00518642026, 606-82; QTL1E02, FRMEV00524182026, 606-82; QJL5195, FRMEV00524422026, 606-82; RXT4G31, FRMEV00524962026, 606-82; RAI1J43, FRMEV00534002026, 606-82; RYD9A96, FRMEV00545532026, 606-82; RLG2H62, FRMEV00545642026, 606-82; THP TRANSPORTES LTDA, 28.106.290/0001-71, ACS2F98, FRMEV00504912026, 606-82; SM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 18.464.959/0001-43, RUN9F79, FRMEV00517022026, 606-82; THORMAX - USINAGEM E MANUTENCAO MECANICA LTDA, 04.511.776/0001-27, QVQ5I62, FRMEV00747602026, 606-82; TK TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 54.907.009/0001-00, SEB8A79, FRMEV00738522026, 606-82; SMAEL MUNARI DA ROSA, ***.989.250-**, ISM5G93, FRMEV00737232026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração