EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.097/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JEFERSON ROMEU WEBER, 29.164.981/0001-94, QIC8150, FRMEV00692532026, 606-82; JEFERSON MENEZES DA SILVA, 38.151.766/0001-40, TQP7J60, FRMEV00692082026, 606-82; JEAN MARCELL LOES, ***.329.519-**, MBY5586, FRMEV00815322026, 606-82; JEAN FAGUNDES TRENTIN, ***.971.300-**, IRQ5E08, FRMEV00814392026, 606-82; JEFERSON DA SILVA, ***.695.069-**, RFW9D77, FRMEV00690452026, 606-82; JEFF TRANSPORTES E COMERCIO DE GRANITOS LTDA, 07.027.226/0001-25, RLD6F32, FRMEV00689002026, 606-82; OKG8J67, FRMEV00547302026, 606-82; RXZ7C14, FRMEV00683442026, 606-82; J.P CALLEGARI, 48.785.932/0001-13, GRB4E76, FRMEV00685472026, 606-82; JEFE TRANSPORTES LTDA, 55.368.355/0001-20, RAI6G92, FRMEV00762082026, 606-82; JEFERSON ESTEVAO, ***.286.419-**, MDN1544, FRMEV00684052026, 606-82; J.R.C. TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 03.982.982/0001-52, BAI9E94, FRMEV00682992026, 606-82; JEAN CARLOS RODRIGUES DE SOUSA, ***.275.451-**, QCZ7A63, FRMEV00681922026, 606-82; J.P.S COMERCIO IMPORT. E DISTRIBUICAO LTDA, 24.038.624/0001-66, RBE3I48, FRMEV00806412026, 606-82; JEFERSON SCHINOCA, ***.311.351-**, SPG5C90, FRMEV00677272026, 606-82; FRETTA TRANSPORTES LTDA, 16.640.843/0001-92, ITY5169, FRMEV00803852026, 606-82; ELCIO ANTONIO DALDEGAN, 74.113.663/0001-59, ATU6F58, FRMEV00676772026, 606-82; INTEGRACAO RODOVIAS LTDA, 02.526.512/0001-11, BBF4I40, FRMEV00803842026, 606-82; BANDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 15.147.369/0002-80, OBE9321, FRMEV00676762026, 606-82; A P G FARIAS TRANSPORTES LTDA, 31.341.012/0001-03, AVN6A22, FRMEV00548822026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração