EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.140/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LUCIMAR ALVES FERREIRA, ***.480.956-**, SCI9I80, FRMEV00408142026, 606-82; BERTOLIN E CRUZ TRANSPORTES LTDA, 52.583.737/0001-88, TBC5F55, FRMEV00803672026, 606-82; CKL TRANSPORTES LTDA, 01.464.000/0001-05, ITV3I06, FRMEV00676622026, 606-82; CONSTRUCOES SCHOROEDER LTDA, 10.249.046/0001-00, MIO7A31, FRMEV00803632026, 606-82; ALVES & ANDRADE TRANSPORTES LTDA, 05.638.569/0001-09, RYX5G13, FRMEV00548852026, 606-82; ARNO HENSEL E CIA LTDA, 93.129.195/0001-55, ING7569, FRMEV00803582026, 606-82; J.V.I. TRANSPORTES LTDA, 05.057.644/0001-30, RXT3J54, FRMEV00676612026, 606-82; JAZIDA OLIVEIRA COMERCIO E EXTRACAO DE AREIA LTDA, 00.720.203/0001-52, JAR3G76, FRMEV00803572026, 606-82; GIOVANI COELHO RODRIGUES, 35.166.145/0001-41, IRI1G89, FRMEV00526232026, 606-82; AGK DISTRIBUIDORA LTDA, 11.606.239/0001-26, SMI5E11, FRMEV00676602026, 606-82; EVANILDO OLIVEIRA DE JESUS, ***.409.245-**, MSI6H14, FRMEV00803562026, 606-82; INTERFLET TRANSPORTES LTDA, 00.624.636/0001-04, JAY0D92, FRMEV00803522026, 606-82; LOTRANS - LOGISTICA, TRANSPORTES DE CARGAS, COMERCIO E SERVICOS LTDA., 03.203.556/0001-73, BXZ0B51, FRMEV00525992026, 606-82; FABIO RODRIGO DE OLIVEIRA, ***.492.980-**, ILG5707, FRMEV00803502026, 606-82; LUZIETE APARECIDA DA CUNHA, 10.807.252/0001-80, ITO8H23, FRMEV00803482026, 606-82; KILLY'S TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 34.486.806/0001-53, CNI4A86, FRMEV00676542026, 606-82; AMAURI PAULO LEICHTWEIS, ***.726.450-**, MBE5656, FRMEV00803452026, 606-82; ANDRE CARVALHO DE REZENDE, ***.327.061-**, QBW7F65, FRMEV00676532026, 606-82; I. J. COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, 13.870.805/0001-38, JSY8I87, FRMEV00803442026, 606-82; 26.461.267 MATHEUS FELIPE CADAVAL DA SILVA, 26.461.267/0001-70, IQV9G57, FRMEV00548862026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração