EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.092/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JV CARGO TRANSPORTES LTDA, 20.305.653/0001-96, JBK7C74, FRMEV00695252026, 606-82; JBK7C74, FRMEV00564172026, 606-82; FXS8G04, FRMEV00844612026, 606-82; JULIVAN TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 05.691.205/0001-84, KOB4787, FRMEV00560562026, 606-82; JUPITER BATERIAS E COMPONENTES LTDA, 02.468.496/0001-58, AYQ7D40, FRMEV00561092026, 606-82; JUND LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 12.007.596/0001-30, DJL9G94, FRMEV00561282026, 606-82; JULIO CESAR TEIXEIRA LTDA, 33.524.728/0001-71, RDV5J20, FRMEV00882712026, 606-82; SXK9A21, FRMEV00846222026, 606-82; RYX0B37, FRMEV00846182026, 606-82; JULIO E SILVIA MOMBELLI TRANSPORTES LTDA, 56.193.764/0001-03, BET3F74, FRMEV00854032026, 606-82; JP GUINDASTES LTDA, 41.632.542/0001-64, MTO2E39, FRMEV00570432026, 606-82; JULIO CEZAR LORENZONI & CIA LTDA, 05.304.610/0001-00, IUI6693, FRMEV00571912026, 606-82; JUM TRANSPORTES LTDA, 21.995.163/0001-21, JDB5B45, FRMEV00572752026, 606-82; JUNCO PAISAGISMO E TRANSPORTES LTDA, 21.198.203/0001-04, RYI4C45, FRMEV00839752026, 606-82; RLL4G99, FRMEV00580732026, 606-82; JULIVAN RIBEIRO DE CARVALHO, ***.586.051-**, AUS0E40, FRMEV00835432026, 606-82; JVC TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 22.771.938/0001-48, FTK2A12, FRMEV00832072026, 606-82; JUMAR INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS METALURGICOS LTDA, 84.120.328/0001-31, TSL0C60, FRMEV00580202026, 606-82; JVL MARINHEIRO TRANSPORTES LTDA, 30.360.571/0001-06, EWJ9E63, FRMEV00582612026, 606-82; ARPIA TRANSPORTES LTDA, 60.476.451/0001-21, AVH5E33, FRMEV00825152026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração