EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.162/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARIA DAS GRACAS NEVES, ***.470.881-**, JZQ6656, FRMEV00652052026, 606-82; MARIA LUCIA DA SILVA JARDIM LTDA, 07.335.455/0001-07, SPX5C56, FRMEV00861952026, 606-82; MARIA MADALENA CORREA LTDA, 55.561.092/0001-70, MGV8D30, FRMEV00887372026, 606-82; MARIAS LOGISTICA LTDA., 45.145.304/0001-85, RCZ1F00, FRMEV00878722026, 606-82; MARIA EDUARDA TRANSPORTES LTDA, 05.760.661/0001-39, MCU8D90, FRMEV00874272026, 606-82; MARIA LUCILEIDE DOS SANTOS, ***.043.138-**, BNX9B97, FRMEV00848172026, 606-82; MARIA INES DA F. MENDES LTDA, 15.636.620/0001-99, SPP6C58, FRMEV00846612026, 606-82; MARIA VALDIRA DE LIMA, 35.239.398/0001-06, AVR7043, FRMEV00845332026, 606-82; MARIA ESTER LIMA GONCALVES, ***.494.828-**, SUZ3H93, FRMEV00570812026, 606-82; MARIA LUIZA SANTOS SILVEIRA, 34.994.789/0001-65, MLT0J86, FRMEV00571532026, 606-82; MARI DIANE HACK, ***.887.739-**, BDQ8G74, FRMEV00841362026, 606-82; MARILETE SILVA CARVALHO, ***.736.219-**, MKH1A50, FRMEV00840672026, 606-82; MARIA EDUARDA MONTEIRO CARVALHO, ***.292.791-**, NJI4D25, FRMEV00858232026, 606-82; MARIA EDUARDA CALUX CAVALHEIRO, ***.628.211-**, RBE8F71, FRMEV00837002026, 606-82; RBE8F71, FRMEV00828332026, 606-82; MARIA INES DULLIUS, ***.375.879-**, MVR0848, FRMEV00828292026, 606-82; MARIA APARECIDA DA SILVA, ***.373.489-**, QAA5A15, FRMEV00827882026, 606-82; MARIA GISLAINE DO NASCIMENTO, ***.811.114-**, GAY3J85, FRMEV00581802026, 606-82; MARGIS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 24.682.988/0001-84, FVF7F01, FRMEV00825862026, 606-82; MARICILDA APARECIDA SCHINOCA, ***.032.291-**, BES6F66, FRMEV00824982026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração