EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.218/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
PAULO HENRIQUE DE SANTANA, ***.312.225-**, CQH7H64, FRMEV00557262026, 606-82; PAULO C.PELLEGRINI & CIA.LTDA., 08.492.728/0001-90, IVW5539, FRMEV00650812026, 606-82; PAULO HENRIQUE SANTOS MOURA, ***.450.888-**, DXH1E34, FRMEV00650252026, 606-82; PAULO JOSE GRASSO CORREA, 41.388.459/0001-91, MKB8B14, FRMEV00562152026, 606-82; PAULO HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS, ***.888.186-**, GOZ4B58, FRMEV00565592026, 606-82; PAULO ALFREDO TRANSPORTES LTDA, 19.325.635/0001-97, FDB7607, FRMEV00566172026, 606-82; IZZ0421, FRMEV00580742026, 606-82; PAULO CEZAR DE CAMPOS, ***.033.239-**, QHL0I67, FRMEV00848912026, 606-82; PAULISUL COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 00.554.171/0001-62, SXD2I71, FRMEV00846952026, 606-82; SXD2I71, FRMEV00846652026, 606-82; MLH1C56, FRMEV00839062026, 606-82; PAULO ANTONIO LUIZ, 85.241.594/0001-85, QJX4E99, FRMEV00860842026, 606-82; PAULO CESAR BREHM DO NASCIMENTO, ***.745.140-**, MIJ9J14, FRMEV00575702026, 606-82; PAULO ANDRE RODRIGUES MARTINS, ***.326.066-**, CVN5J76, FRMEV00838932026, 606-82; PAULO GASPAR MALLMANN & CIA LTDA, 03.724.279/0001-44, IVK1417, FRMEV00837752026, 606-82; PAULO CEZAR DIOTTI, ***.191.100-**, ITM7D79, FRMEV00376382026, 606-82; PAULO GILBERTO GARCIA PIAS, ***.069.110-**, QCM4B15, FRMEV00836342026, 606-82; PARAISO TRANSPORTES DE FERTILIZANTES LTDA, 15.058.185/0001-62, TBD7J60, FRMEV00829522026, 606-82; SFE6B19, FRMEV00581882026, 606-82; PAULO HELIO KREPKI COMERCIO E MINERACAO DE PEDRAS, 31.909.355/0001-21, BDS4G70, FRMEV00583072026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração