O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio do Subsecretário de Gestão de Transferências, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 18 da IN/TCU/n.° 98, de 27/11/2024, resolve notificar, publicamente, a abaixo nomeada, residente em lugar incerto e não sabido, para regularizar as pendências na prestação de contas financeira, registradas na Nota Técnica nº 119/2025-SE/SGT/CGPC-II, referente ao Termo de Fomento nº 928858/2022, celebrado entre o então Ministério da Cidadania por intermédio da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (SENAPRED), sub-rogado em 2023, para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) sendo gestor o Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas (DEPAD) e a Associação Promocional Londrina Viva (PROLOV/PR), tendo em vista a devolução pelos correios da diligência expedida pelo motivo: "Carteiro Não Atendido" Aviso de Recebimento (AR). O processo em tela encontra-se sob a guarda da Coordenação-Geral de Prestação de Contas do Desenvolvimento Social (CGPC), localizada no Setor Sudoeste, Edifício Montes, Entrequadras 301/302, Brasília/DF, CEP: 70673-150, e-mail: [email protected], Telefone: 61-2030-1867.
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Responsáveis | Registros | OFÍCIO CITATÓRIO |
João dos Reis Silva Junior Associação Promocional Londrina Viva - PROLOV/PR | ***.929.179-** 07.940.678/0001-01 | Ofício nº 631/2025/SE/SGT/CGPC-II |
O não atendimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação deste, ensejará a reprovação das contas e a instauração da respectiva Tomada de Contas Especial, nos termos da Instrução Normativa - TCU nº 98/2024 e da Lei 10.522/2002 e suas alterações.
HÉRBERT BUENOS AIRES DE CARVALHO
Subsecretário de Gestão de Transferências