DESPACHO DE 4 DE MARÇO DE 2026 (*)
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Nota Técnica nº 377/2026/MDIC, constante do Processo nº 19687.001032/2026-26, resolve aprovar, com vigência a partir de 1º de março de 2026, os Programas de Integração Progressiva (PIP) apresentados pela empresa HORSE BRASIL S.A., inscrita no CNPJ 48.961.637/0001-70, para os seguintes modelos de motores, classificados na NCM 8407.34.90:
I - Motor HR13 - 1.3 TURBO FLEX - descrito como MOTOR DE PISTÃO DE IGNIÇÃO POR CENTELHA PARA VEÍCULO AUTOMÓVEL DE CILINDRADA APROXIMADA A 1300 CM3, 4 cilindros, Flex, 16 Válvulas, Potência [115 KW] / Torque [250 N.m].
II - Motor HR13 - 1.3 TURBO GASOLINA - descrito como MOTOR DE PISTÃO DE IGNIÇÃO POR CENTELHA PARA VEÍCULO AUTOMÓVEL DE CILINDRADA APROXIMADA A 1300 CM3, 4 cilindros, Gasolina, 16 Válvulas, Potência [115 KW] / Torque [250 N.m].
Os Programas de Integração Progressiva aprovados observam as disposições do Trigésimo Oitavo, do Quadragésimo Quarto e do Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, de 23 de junho de 2008, celebrado entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, internalizados, respectivamente, pelos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e nº 12.515, de 16 de junho de 2025, bem como as disposições da Portaria MDIC nº 160, de 22 de julho de 2008.
UALLACE MOREIRA LIMA
Republicado por ter saído, do DOU nº 43, de 5-3-2026, Seção 1, pág. 33, com incorreção no original.