Altera, mediante antecipação, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.A, II.B, III e III.A do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso II, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipação, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.A, II.B, III e III.A, do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, na forma dos Anexos I a V desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO I
Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
|
R$ mil |
Órgãos | Até Mar | Até Abr | Até Mai | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária | 62.975 | 62.975 | 62.975 | 62.975 | 62.975 | 62.975 | 62.975 | 62.975 | 62.975 | - |
25000 Ministério da Fazenda | 216.904 | 216.904 | 216.904 | 216.904 | 216.904 | 216.904 | 216.904 | 216.904 | 216.904 | - |
37000 Controladoria-Geral da União | 3.469 | 3.469 | 3.469 | 3.469 | 3.469 | 3.469 | 3.469 | 3.469 | 3.469 | - |
41231 Agência Nacional de Telecomunicações* | 9.091 | 9.091 | 9.091 | 9.091 | 9.091 | 9.091 | 9.091 | 9.091 | - | - |
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima | 4.931 | 4.931 | 4.931 | 4.931 | 4.931 | 4.931 | 4.931 | 4.931 | 3.000 | - |
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento | 30.000 | 30.000 | 30.000 | 30.000 | 30.000 | 30.000 | 30.000 | 30.000 | 30.000 | - |
51000 Ministério do Esporte | 12.030 | 12.030 | 12.030 | 12.030 | 12.030 | 12.030 | 12.030 | 12.030 | 12.030 | - |
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | 48.059 | 48.059 | 48.059 | 48.059 | 48.059 | 48.059 | 48.059 | 48.059 | 48.059 | - |
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura | 7.021 | 7.021 | 7.021 | 7.021 | 7.021 | 7.021 | 7.021 | 7.021 | - | - |
65000 Ministério das Mulheres | 6.330 | 6.330 | 6.330 | 6.330 | 6.330 | 6.330 | 6.330 | 6.330 | 6.330 | - |
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários* | 1.944 | 1.944 | 1.944 | 1.944 | 1.944 | 1.944 | 1.944 | 1.944 | 1.944 | - |
Total | 402.754 | 402.754 | 402.754 | 402.754 | 402.754 | 402.754 | 402.754 | 402.754 | 384.711 | - |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO II
Acréscimo ao Anexo II.A do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
|
R$ mil |
Órgãos | Até Mar | Até Abr | Até Mai | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima | 22.800 | 22.800 | 22.800 | 22.800 | 22.800 | 22.800 | 22.800 | 15.200 | 7.600 | - |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do art. 73, § 17. da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
ANEXO III
Acréscimo ao Anexo II.B do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
|
R$ mil |
Órgãos | Até Mar | Até Abr | Até Mai | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
26000 Ministério da Educação | 500.000 | 500.000 | 500.000 | 500.000 | 500.000 | 500.000 | 500.000 | 500.000 | 250.000 | - |
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | 125.000 | 125.000 | 125.000 | 125.000 | 125.000 | 125.000 | 125.000 | 125.000 | 125.000 | - |
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome | 50.000 | 50.000 | 50.000 | 50.000 | 50.000 | 50.000 | 50.000 | 50.000 | 50.000 | - |
Total | 675.000 | 675.000 | 675.000 | 675.000 | 675.000 | 675.000 | 675.000 | 675.000 | 425.000 | - |
1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.
ANEXO IV
Acréscimo ao Anexo III do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
|
R$ mil |
Órgãos | Até Mar | Até Abr | Até Mai | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária | 811 | 811 | 811 | 811 | 811 | 811 | 811 | 811 | 811 | - |
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima | 721 | 721 | 721 | 721 | 721 | 721 | 721 | 721 | 400 | - |
Total | 1.532 | 1.532 | 1.532 | 1.532 | 1.532 | 1.532 | 1.532 | 1.532 | 1.211 | - |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.
ANEXO V
Acréscimo ao Anexo III.A do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
|
R$ mil |
Órgãos | Até Mar | Até Abr | Até Mai | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima | 8.312 | 8.312 | 8.312 | 8.312 | 8.312 | 8.312 | 8.312 | 8.312 | 4.400 | - |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do art. 73, § 17. da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais, e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).