O GERENTE REGIONAL NORDESTE, portador da Matrícula SIAPE nº 1478063, nomeado pela Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 321 de 03 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 07 de abril de 2025, em conformidade com a Portaria ICMBio N° 1.440, de 10 de maio de 2024 e a Portaria ICMBio Nº 5.592, de 11 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º - Designar, conforme a Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, o agente público abaixo relacionado como responsável pela gestão da parceria celebrada pelo Acordo de Cooperação entre Entes Públicos, para acompanhamento e monitoramento das ações voltadas à conservação da biodiversidade, à promoção da gestão sustentável dos recursos naturais e à integração de esforços para assegurar um desenvolvimento ambientalmente equilibrado no município de São Raimundo Nonato/PI, conforme acordo firmado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Raimundo Nonato/PI e o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio:
I - Marian Helen da Silva Gomes Rodrigues, Chefe da UC de PARNA Serra da Capivara, matrícula SIAPE nº. 3078355.
Art. 2° - Será de incumbência do gestor da parceria:
I - Acompanhar e monitorar a execução do Acordo de Cooperação descrito no caput;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria;
III - Reportar-se à Gerência Regional Nordeste e à COGEP, elaborando e emitindo os seguintes documentos:
a) Relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria contendo a avaliação e homologação, quando aplicável, dos relatórios parciais e finais emitidos pela instituição parceira;
b) Parecer Técnico Conclusivo de Avaliação do cumprimento do objeto do Acordo de Cooperação e os resultados alcançados durante a execução da parceria.
c) Preenchimento do formulário de cadastramento de projetos e parcerias, a ser enviado para a COGEP.
Art. 3º - Na hipótese de impossibilidade de continuidade de acompanhamento do Acordo por parte do gestor da parceria, seu superior hierárquico assumirá as obrigações do mesmo até designação de novo gestor.
Art. 4º - Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas anual por parte da instituição parceira, o gestor da parceria a notificará para, no prazo de quinze dias, apresentar a prestação de contas.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FELIPE ANDRADE ABIRACHED
PORTARIA ICMBIO Nº 1.219, de 6 de março de 2026
O GERENTE REGIONAL NORDESTE, portador da Matrícula SIAPE nº 1478063, nomeado pela Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 321 de 03 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 07 de abril de 2025, em conformidade com a Portaria ICMBio N° 1.440, de 10 de maio de 2024 e a Portaria ICMBio Nº 5.592, de 11 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º - Designar, conforme a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a servidora abaixo relacionada como o agente público responsável pela gestão da parceria celebrada pelo Acordo de Cooperação nº 52/2024, e respectivo suplente, para acompanhamento e monitoramento de ações a serem desenvolvidas na gestão de unidades federais costeiro-marinhas no Estado de Alagoas: Área de Proteção Ambiental de Piaçabuçu, Reserva Extrativista Marinha da Lagoa do Jequiá e Área de Proteção Ambiental da Costa dos Corais, vinculadas à Gerência Regional Nordeste - GR2 do acordo firmado entre INSTITUTO BIOTA DE CONSERVAÇÃO - BIOTA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio,
I - Lilian Vieira Miranda Garcia, analista ambiental do NGI Costa dos Corais, matrícula SIAPE nº. 1513021- Titular;
II - Erica Santana de França, técnica ambiental da RESEX Marinha Lagoa do Jequiá, matrícula SIAPE nº. 1639007 - Suplente.
Art. 2° - Será de incumbência do gestor da parceria:
I - Acompanhar e monitorar a execução do Acordo de Cooperação descrito no caput;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria;
III - Reportar-se à Gerência Regional Nordeste e à COGEP, elaborando e emitindo os seguintes documentos:
a) Relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria contendo a avaliação e homologação, quando aplicável, dos relatórios parciais e finais emitidos pela instituição parceira;
b) Parecer Técnico Conclusivo de Avaliação do cumprimento do objeto do Acordo de Cooperação e os resultados alcançados durante a execução da parceria.
c) Preenchimento do formulário de cadastramento de projetos e parcerias, a ser enviado para a COGEP.
Art. 3º - Na hipótese de impossibilidade de continuidade de acompanhamento do Acordo por parte do gestor da parceria, seu superior hierárquico assumirá as obrigações do mesmo até designação de novo gestor.
Art. 4º - Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas anual por parte da instituição parceira, o gestor da parceria a notificará para, no prazo de quinze dias, apresentar a prestação de contas.
Art. 5º - Em tempo, fica revogada a Portaria ICMBio nº 3.661, 25 de novembro de 2024.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FELIPE ANDRADE ABIRACHED