O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GAB/SE n.º 62, de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2023, e demais informações que constam do Processo n.º 25000.027887/2026-51, resolve:
Dispensar, a contar de 29 de dezembro de 2025, RAQUEL NUNES DA SILVA VEIGA, matrícula SIAPE 1578169, do encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenadora de Dimensionamento da Força de Trabalho na Saúde, FCE 1.10, código n.º 38.0040, da Coordenação-Geral de Políticas Remuneratórias e Planejamento da Força de Trabalho na Saúde, do Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho na Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 294, DE 6 DE março DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GAB/SE n.º 62, de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2023, e demais informações que constam do Processo n.º 25000.027887/2026-51, resolve:
Dispensar, a contar de 10 de março de 2026, RAQUEL NUNES DA SILVA VEIGA, matrícula SIAPE 1578169, do encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenadora de Fiscalização de Contratos e Instrumentos Congêneres da Assistência Farmacêutica, FCE 1.12, código n.º 28.0035, do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 295, DE 6 DE março DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33367.065493/2025-90, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor MÁRIO SÉRGIO TERRA MEIRELES, matrícula SIAPE 1661614, ocupante do cargo efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério, lotado no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS n° 256/2023, publicado em D.O.U. n° 118, Seção 3 de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 296, DE 6 DE março DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 25003.001852/2025-81, resolve:
Art. 1º - Ceder o servidor DIRCEU LOUGON BORGES DE MATTOS, matrícula SIAPE 557259, ocupante do cargo efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério, lotado na Superintendência do Ministério da Saúde em Minas Gerais (SMSA/MG/SAA/SE/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde em Juiz de Fora no Estado de Minas Gerais, em conformidade com o Convênio SUS nº 184/2024, extrato publicado no Diário Oficial da União Nº 189, Seção 3, 30 de setembro 2024, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora em Minas Gerais, representada por sua Secretaria de Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde em Minas Gerais (SMSA/MG/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Juiz de Fora em Minas Gerais (SMS/Juiz de Fora/MG), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 297, DE 6 DE março DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 25017.000045/2026-73, resolve:
Art. 1º - Ceder a servidora MARIA LUZENIR FERNANDES DA SILVA, matrícula SIAPE 1225442, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, do Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério, lotada na Superintendência do Ministério da Saúde no Rio Grande do Norte (SMSA/RN/SAA/SE/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Natal, no Rio Grande do Norte (SMS/Natal/RN), em conformidade com o Convênio SUS nº 295/2021, extrato publicado no Diário Oficial da União Nº 217, Seção 3, 19 de novembro 2021, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Natal, no Rio Grande do Norte, representado por sua Secretaria de Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde no Rio Grande do Norte (SMSA/RN/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Natal, no Rio Grande do Norte (SMS/Natal/RN), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA