PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 08671.005563/2022-17
CONTRATO Nº: 07/2023 - SPRF-RO
CONTRATANTE: A UNIÃO, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Rondônia.
CNPJ nº 00.394.494/0127-38.
CONTRATADA: ATL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.
CNPJ nº 08.984.070/0001-33.
A UNIÃO, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Rondônia, resolve formalizar o ENCERRAMENTO do Contrato Administrativo nº 07/2023, firmado com a empresa ATL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, contrato este expirado em 12 de agosto de 2025, considerando as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. O presente Termo tem por objeto formalizar a extinção do Contrato Administrativo nº 07/2023, ocorrido em 12 de agosto de 2025, em razão do decurso do prazo de vigência, não prorrogado por decisão unilateral da Administração Pública, fundamentada nos motivos expostos no Processo Administrativo nº 08671.005563/2022-17.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS DA NÃO PRORROGAÇÃO:
2.1. A decisão de não prorrogar a vigência contratual foi consolidada após criteriosa análise técnica, administrativa e jurídica, que demonstrou a manifesta ausência de vantajosidade na continuidade do ajuste, conforme os seguintes fatos e atos documentados nos autos:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACERTO FINANCEIRO FINAL:
3.1. A CONTRATADA receberá o valor de R$ 416.819,49 (quatrocentos e dezesseis mil, oitocentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos), a título de indenização pelos serviços parciais efetivamente executados e medidos durante a vigência contratual, conforme detalhado na "Planilha com Readequação dos Valores de Aditivo" (SEI 66778189).
3.2. O pagamento será processado sob o regime jurídico de reconhecimento de dívida, em caráter excepcional, para evitar o enriquecimento sem causa da Administração, visto que, em que pese os serviços terem sido prestados durante o prazo de vigência contratual, somente puderam ser processados e encaminhados para pagamento após o término da vigência, tudo em conformidade com os termos da manifestação da área técnica - Ofício nº 74/2025/SAD-RO/SPRF-RO (SEI 67679984) - e do Núcleo de Análise Técnica e Controle Interno da SPRF-RO - Orientação nº 27/2025/NAT-RO/SUPEX-RO/SPRF-RO (SEI N° 68005829).
CLÁUSULA QUINTA - DA QUITAÇÃO
5.1. Mediante a comprovação do recebimento do valor estipulado na Cláusula Terceira, a CONTRATANTE quitará de forma plena, geral e irrevogável, não havendo nada mais a reclamar por parte da CONTRATADA, a qualquer tempo e a qualquer título, no que tange às obrigações financeiras do extinto Contrato nº 07/2023.