A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RAPHAEL H S OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA, 43.074.713/0001-02, BDO7I50, FRMEV00389192026, 606-82; RANGHETTI TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 52.641.205/0001-50, QTM4J31, FRMEV00390502026, 606-82; RAPIDO SUMARE LTDA., 68.260.371/0003-08, FZL2D01, FRMEV00398582026, 606-82; RAPIDO CONTENDA LTDA, 82.337.825/0001-60, BDY4G95, FRMEV00399442026, 606-82; RAPIDO TRES PONTAS LTDA, 61.200.234/0001-77, QXY2H38, FRMEV00400582026, 606-82; RAUL NICOLODI, 02.388.230/0001-03, IQC0D45, FRMEV00415672026, 606-82; RATKO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 18.717.910/0001-55, UAV7A16, FRMEV00419912026, 606-82; RANELLI TRANSPORTES LTDA, 27.111.411/0001-00, QJN5J98, FRMEV00427482026, 606-82; RAPIDO SANTO ANTONIO LTDA, 03.488.351/0001-81, JQS5078, FRMEV00433732026, 606-82; RAMPINELLI ALIMENTOS LTDA, 79.416.541/0001-55, RYX0D54, FRMEV00439362026, 606-82; RAPIDO GRANEL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 15.822.637/0001-30, IJM4666, FRMEV00446582026, 606-82; RAPIDO VENANCIO AIRES LTDA, 07.303.973/0001-49, JDA3E97, FRMEV00450802026, 606-82; JDA3E97, FRMEV00480622026, 606-82; RASTRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 47.706.760/0001-82, GDR0H58, FRMEV00457112026, 606-82; RAPIDO GARIBALDI DE TRANSPORTES LTDA, 87.858.361/0003-13, FCV5939, FRMEV00452352026, 606-82; RAPIDO ABC TRANSPORTES LTDA, 92.025.246/0001-36, JBR4F78, FRMEV00452752026, 606-82; RAPIDO SUNORTE LTDA, 86.048.063/0001-33, QJZ0G13, FRMEV00472922026, 606-82; RANCHO X TRANSPORTES LTDA, 53.475.789/0001-01, SJY4A27, FRMEV00477912026, 606-82; RANAKOSKI TRANSPORTES LTDA, 08.272.690/0001-40, MGS0E83, FRMEV00359962026, 606-82; MGS0E83, FRMEV00417222026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração