PUBLICAÇÃO
A imagem poderá ser consultada na íntegra no sítio eletrônico do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, disponível em: https://www.gov.br/iphan/pt-br/acesso-a-informacao/notificacoes-de-tombamento.
Dessa forma, a partir da declaração do tombamento que ora se dá conhecimento, Comunidade Remanescente de Quilombo Eva Maria de Jesus/Tia Eva, passa a gozar de proteção, por meio do Iphan. Em decorrência, eventuais intervenções nele - bem declarado tombado - devem ser previamente informadas, conforme previsto no art. 25 da Portaria Iphan nº 135, de 20 de novembro de 2023, à Superintendência do Iphan no Estado do Mato Grosso do Sul, localizada na Rua General Mello, nº 23, Centro, 79002-241, Campo Grande/MS.
AMPARO LEGAL: Art. 216, § 5º, da Constituição Federal e Portaria Iphan nº 135/2023.
LEANDRO GRASS
Presidente