PORTARIA Nº 285, DE 9 DE MARÇO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1012230-81.2017.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 04118/2025/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 18/2026/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41919, resolve:
Revisar o valor da reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, concedida ao anistiado político PAULO ARANTES JAIME, portador do CPF nº XXX.614.468-XX, no valor de R$ 8.627,21 (oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e vinte e um centavos), considerando a retroatividade a contar de 08/04/1999, perfazendo o montante retroativo de R$ 1.596.465,21 (um milhão, quinhentos e noventa e seis mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e um centavos), com a inclusão de todas as parcelas remuneratórias comprovadamente devidas à sua categoria profissional (salário-base, anuênio, IGQP, "Adicional At. Trat.", vale-alimentação, vale-cesta), conforme documentos expedidos pela ECT, bem como as respectivas diferenças, a serem apuradas por ocasião do cumprimento de sentença.
MACAÉ EVARISTO