PORTARIA Nº 825, DE 9 DE MARÇO DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, resolve:
Aplicar à empresa BRITO E FARIAS COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.299.378/0001-12, a penalidade de suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a UFPE pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme estabelecido no subitem 14.2, incisos ii(1) e iii do Termo de Referência da Ata de Registro de Preços nº 24/2022 (em consonância com o art. 87, incisos II e III, da Lei nº 8.666/1993, e com o art. 7º da Lei nº 10.520/2002), pelo descumprimento das condições estabelecidas nos subitens 6.1, 6.1.1 e 6.1.3 do Termo de Referência, resultando em falhas na execução do fornecimento, caracterizadas como inexecução parcial, nos termos da alínea "a" do subitem 14.1 do TR supracitado. Processo n.º 23076.015341/2023-41.
ALFREDO MACEDO GOMES