A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
DENIS JIANG, nascido em 31 de outubro de 2011, filho de Jiang Jianfeng e de Li Sun, por ter adquirido a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.007106/2026-02);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o(a) requerente deverá apresentar a página de identificação do passaporte emitido pelo outro país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
ALESSANDRA TEXEIRA DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 6.298, DE 10 DE MARÇO DE 2026
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
XUAN YU PAN, nascida em 08 de abril de 2009, filha de Huahua Shu e de Zuobing Pan, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.007113/2026-04);
Considerando que a perda da nacionalidade foi concedida a título precário, o(a) requerente deverá apresentar o passaporte emitido pelo país de origem, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
ALESSANDRA TEXEIRA DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 6.299, DE 10 DE MARÇO DE 2026
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
ALAN WANG que passou a assinar WANG HONGCHEN, nascido em 31 de julho de 2014, filho de Wang Da e de Shuangxiao Zhan, por ter adquirido a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.106823/2025-27);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o requerente deverá apresentar o passaporte emitido pelo país de origem, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
ALESSANDRA TEXEIRA DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 6.300, DE 10 DE MARÇO DE 2026
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
YATONG YE, nascida em 30 de maio de 2013, filha de Sufeng Ye e de Xiaoqing Liu, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.103379/2025-98);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o(a) requerente deverá apresentar o passaporte emitido pelo país de origem, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
ALESSANDRA TEXEIRA DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 6.301, DE 10 DE MARÇO DE 2026
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
ELVAN WANG, nascido em 25 de outubro de 2016, filho de Sang Chen e de Weijie Wang, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.102436/2025-11);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o(a) requerente deverá apresentar o passaporte emitido pelo país de origem, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
ALESSANDRA TEXEIRA DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 6.302, DE 10 DE MARÇO DE 2026
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
DECLARAR, a pedido, a perda da nacionalidade brasileira das pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
ALESSANDRA COLLARES XAVIER LOURENÇO, nascida em 25 de junho de 1991, filha de Carlos Magno Da Silva Xavier e de Kátia Bitetti Collares Xavier, por ter adquirido a nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.097723/2025-01);
ANDREIA JUNG YUN CHOI, nascida em 31 de julho de 1988, filha de Tae Hoon Choi e de Mi Jin Choi Chung, por ter adquirido a nacionalidade sul-coreana. (Processo nº 08018.096625/2025-48);
ELIETE DE ANDRADE BEZERRA, nascida em 14 de agosto de 1978, filha de Francisco Rodrigues Bezerra e de Vera Lucia De Andrade Bezerra, por ter adquirido a nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.105551/2025-48);
FABIO VITOR GENEROSO VIEIRA, nascido em 09 de setembro de 1989, filho de Eliseu Ribeiro Vieira e de Maria Gersu Generoso Ribeiro Vieira, por ter adquirido a nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.095489/2025-79);
LARISSA PINTO PAES TAVARES, nascida em 13 de novembro de 1987, filha de José Dirnece Paes Tavares e de Francisca Lúcia Pinto Paes Tavares, por ter adquirido a nacionalidade holandesa. (Processo nº 08018.100894/2025-16);
MIGUEL JEA HO HWANG, nascido em 07 de julho de 1980, filho de Eui Kyeong Hwang e de Tae Sook OH, por ter adquirido a nacionalidade sul-coreana (Processo nº 08018.109162/2025-91);
NATASKA STATHAM, nascida em 25 de agosto de 1982, filha de Edson Luiz Bugay e de Ligia Aparecida Bugay por ter adquirido a nacionalidade sueca (Processo nº 08018.098667/2025-13);
PAULA DE CASSIA DIAS SILVA, nascida em 27 de agosto de 1992, filha de Pedro Pereira da Silva e de Francisca da Conceição Dias Silva, por ter adquirido a nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.106017/2025-59); e
SYMON MELO BOWEN, nascido em 04 de julho de 1983, filho de Sebastião Carlos Bowen e de Stael Pereira de Melo, por ter adquirido a nacionalidade estadunidense (Processo nº 08018.096426/2025-30);
ALESSANDRA TEXEIRA DE ARAÚJO