PORTARIA SERMOP/MPA Nº 434, DE 9 DE MARÇO DE 2026
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca PRIMAVERA VI, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira n° SC-0001045-7, na modalidade de permissionamento de Arrasto costeiro (fundo) - duplo ou Tangones.
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca PRIMAVERA VI, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira n° SC-0001045-7, na modalidade de permissionamento de Arrasto costeiro (fundo) - duplo ou Tangones.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023, a Portaria n° 43, de 27 de abril de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria n° 439, de 09 de novembro de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa n° 03, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no Processo n° 00350.010456/2025-74, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação de pesca PRIMAVERA VI, de propriedade de ESPÓLIO DE HIROSHI ONISHI, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira n° SC-0001045-7 e na Autoridade Marítima sob o n° 401-019553-3, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de Arrasto costeiro (fundo) - duplo ou Tangones, para captura das espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada, Mariamole (Cynoscion striatus), Pescadinha real, Pescada foguete (Macrodon ancylodon), Linguado (Paralichthys brasiliensis, Paralichthys isósceles, Paralichthys triocellatus, Paralichthys patagonicus), Abrotea (Urophycis brasiliensis) Cabrinha (Prionotus punctatus), com área de operação no Mar territorial Sul e Sudeste (profundidades inferiores a 250 metros) e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste (profundidades inferiores a 250 metros), código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° 3.09.001, que corresponde ao item 3.10, do Anexo III da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, tendo em vista o disposto no art. 34 da Portaria n° 606, de 23 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 2° A suspensão aplicada terá vigência até o final do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca - PROPESC ou até que o interessado requeira a reabertura do processo administrativo com o devido cumprimento das pendências.
Art. 3° No período de suspensão, a embarcação de pesca PRIMAVERA VI fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 4° Após o prazo final do PROPESC, caso não haja o cumprimento das pendências, a autorização será cancelada.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA