O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, resolve:
Nº 535 - Prorrogar, até 1º de abril de 2026, o mandato da Portaria nº 663/2024/GR, de 12 de março de 2024, publicada no DOU Nº 52, seção 2, p. 34, em 15 de março de 2024, que designa Aderbal Silva Aguiar Junior, SIAPE nº 1017757, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Neurociências - CPGN/CCB.(Ref. Sol. nº 60643/2025)
Nº 537 - Alterar para 2 de abril de 2026 o início do mandato da Portaria nº 125/2026/GR, de 13 de janeiro de 2026, publicada no DOU nº 10, Seção 2, p. 29, em 15 de janeiro de 2026, que designa Morgana Duarte da Silva, SIAPE nº 1074043, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Neurociências - CPGN/CCB.(Ref. Sol. nº 60643/2025)
Nº 539 - Dispensar, a partir de 27 de Fevereiro de 2026, DARLAN DE SOUZA BORGES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3080160, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Economia - SE/CPGCNM/CSE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 674/2021/GR, DE 11 DE MAIO DE 2021, tendo em vista seu pedido afastamento para formação.(Ref. Sol. 007348/2026)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de atribuição conferida pela Portaria nº 404, de 23 de abril de 2009, cujo art. 3º subdelega competência aos reitores de universidades federais para autorizar a cessão de servidores, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1990, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME Nº 6.066, de 11 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2022, bem como tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.006710/2026-43, resolve:
Nº 545 - Art. 1º Ceder a servidora JOANA CÉLIA DOS PASSOS, SIAPE nº 3198100, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao Ministério das Mulheres.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente a frequência da servidora ao órgão ou entidade cedente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
IRINEU MANOEL DE SOUZA