RESOLUÇÃO CRESS/SP Nº 24, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 9ª Região/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no Art. 23 do Código Eleitoral do Conjunto CFESS/CRESS, instituído através da Resolução CFESS nº 1.117, de 3 de outubro de 2025; CONSIDERANDO os pedidos de desincompatibilizações dos cargos Coordenadora, Secretária e Tesoureira da Seccional de Bauru, formulados pelas Assistentes Sociais Priscila Sales Picoli - CRESS 39.024, Vanessa Isabella dos Santos Ramos - CRESS 41.858 e Andressa Luize Monteiro - CRESS 40.596 respectivamente; para participação, na qualidade de candidatas, no Processo Eleitoral CFESS/CRESS Gestão 2026/2029;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Pleno, em reunião realizada nos dias 31 de janeiro de 2026 e 01 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO ainda, a deliberação da Direção Executiva "Ad-referendum" do Conselho Pleno, em reunião realizada nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Retificar a Resolução CRESS/SP nº 018/2026, e declarar que durante o período de desincompatibilizações decorrentes do processo eleitoral em curso, a Gestão da Seccional de Bauru será composta por:Gestão "RED - Resistência, Ética e Diversidade" Coordenadora : Juliana Augusta Bosco - CRESS 30.929
Art. 2º Esta Resolução altera a de número 018/2025.
Retificação da Resolução nº 018/2026 - Reordenamento da Gestão da Seccional de Bauru.
APARECIDA MINEIRO DO NASCIMENTO SANTOS
Presidente do Conselho