EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.076/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BREITKOPF CAMINHOES LTDA, 82.713.843/0004-42, RAE3I07, FRMEV04042752025, 606-82; BRENEX - CONSULTORIA E ORGANIZACAO LOGISTICA LTDA, 21.171.115/0001-19, AXH5F59, FRMEV04093722025, 606-82; AXH5F59, FRMEV04093712025, 606-82; AXH9E66, FRMEV04012542025, 606-82; RHX4E33, FRMEV04010542025, 606-82; BRAULIO COMERCIAL DE FRUTAS E LEGUMES LTDA, 87.935.912/0001-33, IUL4040, FRMEV04043642025, 606-82; IYP0901, FRMEV04020682025, 606-82; ITB6060, FRMEV03852892025, 606-82; BRESSIANI TRANSPORTES LTDA, 23.743.579/0001-88, MLS0C15, FRMEV04050302025, 606-82; BRENO DE CARVALHO MOUSINHO, ***.378.637-**, KQL3H94, FRMEV04095772025, 606-82; BREITKOPF CAMINHOES LTDA, 82.713.843/0001-08, TPJ5E95, FRMEV04023712025, 606-82; BRAVA SERVICE TURISMO LTDA, 62.410.198/0001-39, FVK0B76, FRMEV04024982025, 606-82; BRASALFA TRANSPORTES LTDA, 31.148.463/0001-29, SRZ4F61, FRMEV03842142025, 606-82; RKD6C64, FRMEV03857952025, 606-82; RKT2F65, FRMEV03948512025, 606-82; BRENDA FABRICIA PEIXOTO FERREIRA, ***.185.296-**, MCU2D14, FRMEV04106242025, 606-82; BRG BRASIL GERADORES LTDA, 04.675.878/0001-88, PRW0I22, FRMEV04120622025, 606-82; BRENDO SOARES SANTANA, ***.115.628-**, BWI7C55, FRMEV03857292025, 606-82; BRENO DE OLIVEIRA SANTOS, ***.352.264-**, HUL0A33, FRMEV03946272025, 606-82; BRASLOG LOGISTICA LTDA, 96.477.682/0001-05, SWP6B34, FRMEV04030392025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração