EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.508/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LUCIMAR ALVES FERREIRA, ***.480.956-**, SCI9I80, FRMEV00408142026, 606-82; NOVA PRIMATUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 27.291.649/0001-65, OPE9J11, FRMEV00535752026, 606-82; SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, 82.951.328/0001-58, RLI4C97, FRMEV00693062026, 606-82; SERGIO KLEIN TRANSPORTES LTDA, 13.244.606/0001-14, NEG0G18, FRMEV00813962026, 606-82; SERGIO LUIZ GAMLA, ***.259.069-**, GCS1I52, FRMEV00676102026, 606-82; SERRAGENS SAO JOAO LTDA, 48.327.757/0001-10, TKJ5F73, FRMEV00553952026, 606-82; SEFFRIN TRANSPORTES LTDA, 32.787.237/0001-50, RYA0E41, FRMEV00656162026, 606-82; SERGIO MIGUEL VERONEZE, ***.115.201-**, JAB6B42, FRMEV00650702026, 606-82; JAB6B42, FRMEV00840152026, 606-82; SERGIO SCOPETZ, ***.309.069-**, MCS2B81, FRMEV00560052026, 606-82; SEDI TURISMO LTDA, 00.973.695/0001-98, JDO8J80, FRMEV00853432026, 606-82; SERGIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA, ***.127.181-**, AFH0A64, FRMEV00845412026, 606-82; SERRA BRASIL TRANSPORTES LTDA, 15.334.893/0001-89, TQU4E08, FRMEV00860072026, 606-82; JBX6G41, FRMEV00825572026, 606-82; SERGIO POLETTO, ***.486.930-**, JBK2B31, FRMEV00859812026, 606-82; SERGIO URBANSKI, ***.290.189-**, PQS2J29, FRMEV00859772026, 606-82; SERGIO VIDEIRA MACEDO, ***.052.398-**, IZK7I41, FRMEV00831502026, 606-82; SERGIO ROBERTO KLAUBERG, ***.051.259-**, RLP3C57, FRMEV00824022026, 606-82; AGRO SALTO COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 00.489.002/0001-96, RYC2F36, FRMEV00583342026, 606-82; NTR TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 01.189.858/0001-09, JAC6E53, FRMEV00583352026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração