PORTARIA MDS Nº 1.169, DE 11 DE MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos nº 11.634, de 14 de agosto de 2023; nº 12.099, de 4 de julho de 2024; nº 12.628, de 17 de setembro de 2025; e nº 12.786, de 19 de dezembro de 2025; e na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC para realizar a execução orçamentária, contábil e financeira da Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas - SINAPSE, no que tange ao Auxílio Gás do Povo, relativamente às faturas provenientes dos serviços vinculados ao Contrato nº 2/2021, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS e a Caixa Econômica Federal - CAIXA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS