PUBLICAÇÃO
228. Observou-se que o indicador de número de empregados que atuam em linha de produção cresceu 7,4% de P1 para P2 e aumentou 3,4% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 15,0% de P3 para P4, e considerando o intervalo de P4 para P5 houve diminuição de 15,7%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de número de empregados que atuam em linha de produção revelou variação negativa de 20,4% em P5, comparativamente a P1.
229. Com relação à variação de número de empregados que atuam em administração e vendas ao longo do período em análise, houve redução de 5,3% de P1 para P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 5,6%. De P3 para P4 houve diminuição de 15,8%, e de P4 para P5, o indicador sofreu queda de 12,5%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de número de empregados que atuam em administração e vendas apresentou contração de 26,3%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
230. Avaliando a variação de quantidade total de empregados no período analisado, de P1 para P2 verifica-se aumento de 2,7%. É possível verificar ainda elevação de 5,3% de P2 para P3, enquanto de P3 para P4 houve redução de 15,2%, e de P4 para P5, o indicador revelou retração de 14,9%. Analisando-se todo o período, quantidade total de empregados apresentou contração da ordem de 21,9%, considerado P5 em relação a P1.
231. Observou-se que o indicador de massa salarial dos empregados de linha de produção diminuiu 5,4% de P1 para P2 e aumentou 4,3% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 4,0% de P3 para P4, e considerando o intervalo de P4 para P5 houve diminuição de 0,4%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de massa salarial dos empregados de linha de produção revelou variação positiva de 2,1% em P5, comparativamente a P1.
232. Com relação à variação de massa salarial dos empregados de administração e vendas ao longo do período em análise, houve redução de 5,2% de P1 para P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar retração de 11,6%. De P3 para P4 houve crescimento de 10,3%, e de P4 para P5, o indicador sofreu elevação de 18,3%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de massa salarial dos empregados de administração e vendas apresentou expansão de 9,3%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
233. Avaliando a variação de massa salarial do total de empregados no período analisado, de P1 para P2 verifica-se diminuição de 5,3%. É possível verificar ainda queda de 3,4% de P2 para P3, enquanto de P3 para P4 houve crescimento de 6,7%, e de P4 para P5, o indicador mostrou ampliação de 8,1%. Analisando-se todo o período, massa salarial do total de empregados apresentou expansão da ordem de 5,6%, considerado P5 em relação a P1.
234. Observou-se que o indicador de produtividade por empregado ligado à produção cresceu [CONFIDENCIAL] % de P1 para P2 e reduziu [CONFIDENCIAL] % de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [CONFIDENCIAL] % de P3 para P4, e considerando o intervalo de P4 para P5 houve crescimento de [CONFIDENCIAL] %. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de a produtividade por empregado ligado à produção revelou variação negativa de [CONFIDENCIAL] % em P5, comparativamente a P1.
6.1.2. Dos indicadores financeiros da indústria doméstica
6.1.2.1. Da receita líquida e dos preços médios ponderados
235. A receita líquida da indústria doméstica se refere às vendas líquidas de eletrodos de grafite de produção própria, deduzidos abatimentos, descontos, tributos, devoluções, seguros e despesas de frete interno.
Da Receita Líquida e dos Preços Médios Ponderados [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO] | ||||||
P1 | P2 | P3 | P4 | P5 | P1 - P5 | |
Receita Líquida (em Mil Reais) | ||||||
A. Receita Líquida Total | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] |
Variação | - | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] |
A1. Receita Líquida - Mercado Interno | [RESTRITO] | [RESTRITO] | [RESTRITO] | [RESTRITO] | [RESTRITO] | [RESTRITO] |
Variação | - | 29,7% | (40,0%) | (68,4%) | 9,3% | (73,1%) |
Participação (A1/A} | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] |
A2. Receita Líquida - Mercado Externo | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] |
Variação | - | (21,4%) | (54,7%) | 18,1% | (1,9%) | (58,8%) |
Participação (A2/A} | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] |
Preços Médios Ponderados (em Reais/t) | ||||||
B. Preço no Mercado Interno {A1/Vendas no Mercado Interno} | [RESTRITO] | [RESTRITO] | [RESTRITO] | [RESTRITO] | [RESTRITO] | [RESTRITO] |
Variação | - | (25,6%) | 3,7% | (33,2%) | (19,4%) | (58,5%) |
C. Preço no Mercado Externo {A2/Vendas no Mercado Externo} | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] |
Variação | - | (32,8%) | (19,6%) | (8,2%) | (21,7%) | (61,1%) |
Fonte: Indústria Doméstica. Elaboração: DECOM. | ||||||
236. Observou-se que o indicador de receita líquida, em reais atualizados, referente às vendas no mercado interno cresceu 29,7% de P1 para P2 e reduziu 40,0% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 68,4% de P3 para P4, e considerando o intervalo de P4 para P5 houve crescimento de 9,3%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de receita líquida, em reais atualizados, referente às vendas no mercado interno revelou variação negativa de 73,1% em P5, comparativamente a P1.
237. Com relação à variação de receita líquida obtida com as exportações do produto similar ao longo do período em análise, houve redução de 21,4% de P1 para P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar retração de 54,7%. De P3 para P4 houve crescimento de 18,1%, e de P4 para P5, o indicador sofreu queda de 1,9%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de receita líquida obtida com as exportações do produto similar apresentou contração de 58,8%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
238. Avaliando a variação de receita líquida total no período analisado, de P1 para P2 verifica-se aumento de 28,3%. É possível verificar ainda queda de 40,2% de P2 para P3, enquanto de P3 para P4 houve redução de 67,3%, e de P4 para P5, o indicador mostrou ampliação de 8,8%. Analisando-se todo o período, receita líquida total apresentou contração da ordem de 72,7%, considerado P5 em relação a P1.
239. Observou-se que o indicador de preço médio de venda no mercador interno diminuiu 25,6% de P1 para P2 e aumentou 3,7% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 33,2% de P3 para P4, e considerando o intervalo de P4 para P5 houve diminuição de 19,4%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de preço médio de venda no mercador interno revelou variação negativa de 58,5% em P5, comparativamente a P1.
240. Com relação à variação de preço médio de venda para o mercado externo ao longo do período em análise, houve redução de 32,8% de P1 para P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar retração de 19,6%. De P3 para P4 houve diminuição de 8,2%, e de P4 para P5, o indicador sofreu queda de 21,7%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de preço médio de venda para o mercado externo apresentou contração de 61,1%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
6.1.2.2. Dos resultados e das margens
241. A tabela a seguir apresenta a demonstração de resultados e as margens de lucro associadas, para o período de investigação, obtidas com a venda de eletrodos de grafite no mercado interno.
Demonstrativo de Resultado no Mercado Interno e Margens de Rentabilidade [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO] | ||||||
P1 | P2 | P3 | P4 | P5 | P1 - P5 | |
Demonstrativo de Resultado (em Mil Reais) | ||||||
A. Receita Líquida Mercado Interno | [RESTRITO] | [RESTRITO] | [RESTRITO] | [RESTRITO] | [RESTRITO] | [RESTRITO] |
Variação | - | 29,7% | (40,0%) | (68,4%) | 9,3% | (73,1%) |
B. Custo do Produto Vendido - CPV | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] |
Variação | - | 37,9% | (43,5%) | (62,6%) | 14,9% | (66,5%) |
C. Resultado Bruto (A-B} | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] |
Variação | - | 6,7% | (27,2%) | (84,7%) | (29,2%) | (91,6%) |
D. Despesas Operacionais | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] |
Variação | - | (795,9%) | 114,8% | (13,4%) | (38,7%) | (45,5%) |
D1. Despesas Gerais e Administrativas | 100,0 | 160,8 | 96,4 | 90,2 | 118,3 | [CONF.] |
D2. Despesas com Vendas | 100,0 | 112,2 | 73,7 | 83,3 | 71,3 | [CONF.] |
D3. Resultado Financeiro (RF) | 100,0 | (7.199,7) | (202,0) | (666,3) | (1.007,4) | [CONF.] |
D4. Outras Despesas (Receitas) Operacionais (OD) | 100,0 | (1.636,5) | 180,4 | 188,3 | 107,1 | [CONF.] |
E. Resultado Operacional (C-D} | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] |
Variação | - | 56,6% | (51,4%) | (90,7%) | (21,8%) | (94,4%) |
F. Resultado Operacional (exceto RF) (C-D1-D2-D4) | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] |
Variação | - | 39,0% | (45,7%) | (92,7%) | (43,0%) | (96,9%) |
G. Resultado Operacional (exceto RF e OD) (C-D1-D2} | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] |
Variação | - | 5,6% | (26,7%) | (88,5%) | (43,0%) | (94,9%) |
Margens de Rentabilidade (%) | ||||||
H. Margem Bruta (C/A} | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | - |
Variação | - | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] |
I. Margem Operacional (E/A} | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | - |
Variação | - | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] |
J. Margem Operacional (exceto RF) (F/A} | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | - |
Variação | - | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] |
K. Margem Operacional (exceto RF e OD) (G/A} | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | - |
Variação | - | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] |
Fonte: Indústria Doméstica. Elaboração: DECOM. | ||||||
242. Com relação à variação de resultado bruto da indústria doméstica ao longo do período em análise, houve aumento de 6,7% de P1 para P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar retração de 27,2%. De P3 para P4 houve diminuição de 84,7%, e de P4 para P5, o resultado bruto sofreu queda de 29,2%. Ao se considerar toda a série analisada, o resultado bruto da indústria doméstica apresentou contração de 91,6%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). Já a margem bruta associada a esse resultado diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 para P4 e diminuição de [CONFIDENCIAL] p.p. de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, a margem bruta revelou variação negativa de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1.
243. Observou-se que o resultado operacional (exceto o resultado financeiro e as outras despesas/receitas operacionais), ao longo do período em análise, aumentou 5,6% de P1 para P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar retração de 26,7%. De P3 para P4 houve diminuição de 88,5%, e de P4 para P5, tal resultado sofreu queda de 43,0%. Ao se considerar toda a série analisada, o resultado operacional (exceto o resultado financeiro e as outras despesas/receitas operacionais) apresentou contração de 94,9%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
244. Já a margem operacional (exceto o resultado financeiro e as outras despesas/receitas operacionais) diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 para P4 e diminuição de [CONFIDENCIAL] p.p. de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, a margem operacional (exceto o resultado financeiro e as outras despesas/receitas operacionais) revelou variação negativa de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1.
245. O comportamento do resultado/margem exceto os valores relacionados ao resultado financeiro (RF), bem como o comportamento do resultado/margem considerando os valores relacionados ao resultado financeiro (RF) e as outras despesas/receitas operacionais (OD) é apresentado a seguir.
246. O resultado operacional, excetuado o resultado financeiro, cresceu 39,0% de P1 para P2 e reduziu 45,7% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 92,7% de P3 para P4, e considerando o intervalo de P4 para P5 houve diminuição de 43,0%. Ao se considerar todo o período de análise, o resultado operacional, excetuado o resultado financeiro, revelou variação negativa de 96,9% em P5, comparativamente a P1.
247. Já avaliando a variação de margem operacional, exceto resultado financeiro, no período analisado, verifica-se aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2. De P2 para P3 verifica-se uma queda de [CONFIDENCIAL] p.p., enquanto de P3 para P4 houve redução de [CONFIDENCIAL] p.p. Por sua vez, de P4 pra P5 é possível identificar retração de [CONFIDENCIAL] p.p. Analisando-se todo o período, a margem operacional, exceto resultado financeiro, apresentou contração de [CONFIDENCIAL] p.p., considerado P5 em relação a P1.
248. Por fim, avaliando a variação de resultado operacional, considerando os valores relacionados ao resultado financeiro (RF) e as outras despesas/receitas operacionais (OD), no período analisado, de P1 para P2 verifica-se aumento de 56,6%. É possível verificar ainda queda de 51,4% de P2 para P3, enquanto de P3 para P4 houve redução de 90,7%, e de P4 para P5, o indicador revelou retração de 21,8%. Analisando-se todo o período, tal resultado operacional apresentou contração da ordem de 94,4%, considerado P5 em relação a P1.
249. Com relação à variação de margem operacional, considerando os valores relacionados ao resultado financeiro (RF) e as outras despesas/receitas operacionais (OD), ao longo do período em análise, houve aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2. De P2 para P3 é possível detectar retração de [CONFIDENCIAL] p.p., enquanto de P3 para P4 houve diminuição de [CONFIDENCIAL] p.p., e de P4 para P5 revelou-se ter havido queda de [CONFIDENCIAL] p.p. Ao se considerar toda a série analisada, tal margem operacional apresentou contração de [CONFIDENCIAL] p.p., considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
250. A tabela abaixo, por sua vez, apresenta a demonstração de resultados e as margens de lucro associadas, para o período de investigação, obtidas com a venda de eletrodos de grafite no mercado interno por tonelada vendida.
Demonstrativo de Resultado no Mercado Interno por Unidade (R$/t) [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO] | ||||||
P1 | P2 | P3 | P4 | P5 | P1 - P5 | |
A. Receita Líquida Mercado Interno | [RESTRITO] | [RESTRITO] | [RESTRITO] | [RESTRITO] | [RESTRITO] | [RESTRITO] |
Variação | - | (25,6%) | 3,7% | (33,2%) | (19,4%) | (58,5%) |
B. Custo do Produto Vendido - CPV | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] |
Variação | - | (20,9%) | (2,4%) | (21,0%) | (15,2%) | (48,3%) |
C. Resultado Bruto {A-B} | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] |
Variação | - | (38,8%) | 25,6% | (67,7%) | (47,8%) | (87,0%) |
D. Despesas Operacionais | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] |
Variação | - | (499,2%) | 125,5% | 82,8% | (54,8%) | (15,9%) |
D1. Despesas Gerais e Administrativas | 100,0 | 92,2 | 95,5 | 188,7 | 182,4 | [CONF.] |
D2. Despesas com Vendas | 100,0 | 64,4 | 73,0 | 174,2 | 110,0 | [CONF.] |
D3. Resultado Financeiro (RF) | 100,0 | (4.130,6) | (200,1) | (1.393,5) | (1.554,0) | [CONF.] |
D4. Outras Despesas (Receitas) Operacionais (OD) | 100,0 | (938,9) | 178,7 | 393,9 | 165,1 | [CONF.] |
E. Resultado Operacional (C-D} | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] |
Variação | - | (10,2%) | (16,1%) | (80,3%) | (42,3%) | (91,4%) |
F. Resultado Operacional (exceto RF) (C-D1-D2-D4} | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] |
Variação | - | (20,3%) | (6,3%) | (84,6%) | (57,9%) | (95,2%) |
G. Resultado Operacional (exceto RF e OD) (C-D1-D2} | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] |
Variação | - | (39,4%) | 26,5% | (75,6%) | (58,0%) | (92,2%) |
Fonte: Indústria Doméstica. Elaboração: DECOM. | ||||||
251. Ao se analisar o demonstrativo de resultados obtido com a comercialização do produto similar no mercado interno por tonelada vendida, observou-se que o preço líquido obtido pela indústria doméstica no mercado interno em P5 foi 58,5% e 19,4% menor a este preço em P1 e P4, respectivamente. Já o custo do produto vendido unitário (CPV) em P5 foi somente 48,3% e 15,2% menor a este custo em P1 e P4, respectivamente, aclarando, como visto, a queda no resultado bruto e na margem bruta obtidas pela indústria doméstica no período.
252. Da mesma forma, observou-se que a soma do CPV e despesas gerais e administrativas e de vendas por tonelada em P5 foi 47,1% menor a esta soma em P1 e 15,5% inferior a esta soma em P4, resultando, como visto, na queda do resultado operacional e margem operacional (exceto o resultado financeiro e as outras despesas/receitas operacionais) obtidos pela indústria doméstica no período.
6.1.2.3. Do fluxo de caixa, do retorno sobre investimentos e da capacidade de captar recursos
253. Com relação aos próximos indicadores a serem analisados, cumpre salientar que se referem às atividades totais da indústria doméstica e não somente às operações relacionadas a eletrodos de grafite e foram calculados e apurados tendo por base as demonstrações financeiras/balancetes dessa indústria, conforme apresentado na petição e suas informações complementares.
Do Fluxo de Caixa, Retorno sobre Investimentos e Capacidade de Captar Recursos [CONFIDENCIAL] | ||||||
P1 | P2 | P3 | P4 | P5 | P1 - P5 | |
Fluxo de Caixa | ||||||
A. Fluxo de Caixa | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] |
Variação | - | 262,9% | (184,6%) | 116,9% | (16,0%) | (56,3%) |
Retorno sobre Investimento | ||||||
B. Lucro Líquido | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] |
Variação | - | 57,2% | (48,5%) | (90,3%) | (94,7%) | (99,6%) |
C. Ativo Total | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] |
Variação | - | (11,2%) | (46,9%) | 8,2% | 2,3% | (47,8%) |
D. Retorno s/Investimento Total (ROI) | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] |
Variação | - | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] |
Capacidade de Captar Recursos | ||||||
E. Índice de Liquidez Geral (ILG) | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | - |
Variação | - | 53,5% | 26,2% | 17,6% | (36,0%) | +45,6% |
F. Índice de Liquidez Corrente (ILC) | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | - |
Variação | - | 66,5% | 91,0% | 43,5% | (60,4%) | +80,6% |
Fonte: Indústria Doméstica Elaboração: DECOM Obs.: ROI = Lucro Líquido / Ativo Total; ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante; ILG = (Ativo Circulante + Passivo Não Circulante) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) | ||||||
254. Foi observado diminuição no fluxo de caixa gerado pelas atividades totais da indústria doméstica de 56,3% ao longo do período de análise de indícios de dano, que foi marcado por oscilações acentuadas nesse indicador ao se observar as variações período a período.
255. O retorno sobre investimento da empresa em P5 foi menor do que o retorno verificado em P1 e P4 em [CONFIDENCIAL] p.p. e [CONFIDENCIAL] p.p., respectivamente.
256. Os índices de liquidez geral (ILG) e corrente (ILC) foram crescentes até P4. Em P5 foram 45,6% e 80,6% maiores em relação a P1, respectivamente, e 36,0% e 60,4% menores em relação a P4, respectivamente.
6.1.2.4. Do crescimento da indústria doméstica
257. As vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado interno diminuíram 35,2% de P1 para P5, ainda que tenham aumentado 35,6% de P4 para P5. Por outro lado, o mercado brasileiro de eletrodos de grafite aumentou 20,4% de P1 para P5 e 37,7% de P4 para P5.
258. A participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro diminuiu [RESTRITO] p.p. de P1 para P5 e [RESTRITO] p.p. de P4 para P5.
259. Diante da evolução dos indicadores acima apresentados, conclui-se que a indústria doméstica teve retração ao longo do período de análise de dano em relação ao mercado brasileiro.
6.1.3. Dos fatores que afetam os preços domésticos
6.1.3.1. Dos custos e da relação custo/preço
260. A tabela a seguir apresenta o custo de produção unitário e a relação entre custo e preço associados à fabricação do produto similar pela indústria doméstica, para cada período de investigação de dano.
Dos Custos e da Relação Custo/Preço [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO] | ||||||
P1 | P2 | P3 | P4 | P5 | P1 - P5 | |
Custos de Produção (R$/t) | ||||||
Custo de Produção (A + B} | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] |
Variação | - | (16,8%) | 8,2% | 16,4% | 0,7% | +5,5% |
A. Custos Variáveis | 100,0 | 85,3 | 91,3 | 105,9 | 105,3 | [CONF.] |
A1. Matéria Prima | 100,0 | 86,8 | 90,9 | 106,5 | 105,7 | [CONF.] |
A2. Outros Insumos | 100,0 | 109,3 | 606,7 | 452,3 | 411,1 | [CONF.] |
A3. Utilidades | 100,0 | 58,7 | 53,6 | 70,6 | 79,7 | [CONF.] |
A4. Outros Custos Variáveis | 100,0 | 55,0 | 70,4 | 74,5 | 81,4 | [CONF.] |
B. Custos Fixos | 100,0 | 52,6 | 72,3 | 89,0 | 108,1 | [CONF.] |
B1. Mão de obra direta | 100,0 | 51,6 | 73,0 | 90,5 | 111,4 | [CONF.] |
B2. Depreciação | 100,0 | 57,0 | 70,8 | 80,0 | 92,2 | [CONF.] |
B3. Aluguel | 100,0 | 56,9 | 63,9 | 88,0 | 92,7 | [CONF.] |
Custo Unitário (R$/t) e Relação Custo/Preço (%) | ||||||
C. Custo de Produção Unitário | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] |
Variação | - | (16,8%) | 8,2% | 16,4% | 0,7% | +5,5% |
D. Preço no Mercado Interno | [RESTRITO] | [RESTRITO] | [RESTRITO] | [RESTRITO] | [RESTRITO] | [RESTRITO] |
Variação | - | (25,6%) | 3,7% | (33,2%) | (19,4%) | (58,5%) |
E. Relação Custo / Preço {C/D} | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | - |
Variação | - | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] | [CONF.] |
Fonte: Indústria Doméstica Elaboração: DECOM | ||||||
261. O custo de produção unitário diminuiu 16,8% de P1 para P2 e aumentou 8,2% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 16,4% de P3 para P4, e considerando o intervalo de P4 para P5 houve crescimento de 0,7%. Ao se considerar todo o período de análise, o custo de produção unitário revelou variação positiva de 5,5% em P5, comparativamente a P1.
262. A participação do custo de produção no preço de venda cresceu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 para P4 e crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p. de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, a participação do custo de produção no preço de venda revelou variação positiva de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1.
263. Importante registrar a constatação de diferença relevante, nos 3 (três) primeiros períodos de análise de dano (P1, P2 e P3), entre os valores do custo de produção (R$/t) aqui apresentados e os valores do custo da produção vendida (CPV/t) calculados a partir do demonstrativo de resultados (DRE) da indústria doméstica com a comercialização do produto no mercado brasileiro. Contudo, tendo em conta que tal diferença não altera a trajetória dos resultados obtidos pela indústria doméstica no período, a razão dessa diferença será tratada em eventual verificação in loco a ser realizada na peticionária.
264. Ademais, cabe ressaltar, que o impacto no custo e resultados da indústria doméstica será avaliado em razão [CONFIDENCIAL].
6.1.3.2. Da comparação entre o preço do produto sob análise e o similar nacional
265. O efeito das importações a preços com indícios de dumping sobre os preços da indústria doméstica deve ser avaliado sob três aspectos, conforme disposto no § 2º do art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013. Inicialmente deve ser verificada a existência de subcotação significativa do preço do produto importado a preços com indícios de dumping em relação ao produto similar no Brasil, ou seja, se o preço internado do produto sob investigação é inferior ao preço do produto brasileiro. Em seguida, examina-se eventual depressão de preço, isto é, se o preço do produto importado teve o efeito de rebaixar significativamente o preço da indústria doméstica. O último aspecto a ser analisado é a supressão de preço. Esta ocorre quando as importações investigadas impedem, de forma relevante, o aumento de preços, devido ao aumento de custos, que ocorreria na ausência de tais importações.
266. A fim de se comparar o preço dos eletrodos de grafite importados das origens investigadas com o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno, procedeu-se ao cálculo do preço CIF internado do produto importado dessas origens no mercado brasileiro. Já o preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido pela razão entre a receita líquida, em reais atualizados, e a quantidade vendida, em toneladas, no mercado interno durante o período de investigação de indícios de dano.
267. Para o cálculo dos preços internados no Brasil do produto importado das origens investigadas foram considerados os valores totais de importação do produto objeto da investigação, na condição CIF, em reais, obtidos dos dados brasileiros de importação, fornecidos pela RFB, para P5. A esses valores foram somados: a) o Imposto de Importação (II), considerando-se os valores efetivamente recolhidos; b) o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), com base nos montantes efetivamente recolhidos; e c) os valores unitários das despesas de internação, considerando-se o percentual 3% sobre o valor CIF, indicados pela peticionária.
268. A respeito do AFRMM, cumpre registrar que foi levado em consideração que o AFRMM não incide sobre determinadas operações de importação, como, por exemplo, aquelas que ocorreram via transporte aéreo ou rodoviário, as destinadas à Zona Franca de Manaus e as realizadas ao amparo do regime especial de drawback.
269. Por fim, dividiu-se o valor total das rubricas supramencionado pelo volume total de importações objeto da investigação, a fim de se obter o valor por tonelada de cada uma dessas rubricas e realizou-se o somatório das rubricas unitárias, chegando-se ao preço CIF internado das importações investigadas.
270. Os preços internados do produto das origens investigadas, assim obtidos, foram atualizados com base no IPA-OG-Produtos Industriais, a fim de se obterem os valores em reais atualizados e compará-los com os preços da indústria doméstica.
271. A tabela a seguir demonstra os cálculos efetuados e os valores de subcotação obtidos para cada período de investigação de indícios de dano.
Preço CIF Internado e Subcotação (Origens Investigadas) [RESTRITO] | |||||
P1 | P2 | P3 | P4 | P5 | |
CIF R$/t | 100,0 | 137,0 | 157,8 | 128,2 | 113,4 |
Imposto de Importação R$/t | 100,0 | 155,0 | 143,3 | 143,1 | 128,0 |
AFRMM R$/t | 100,0 | 309,9 | 190,9 | 88,0 | 193,8 |
Despesas de Internação R$/t | 100,0 | 137,0 | 157,8 | 128,2 | 113,4 |
CIF Internado R$/t | 100,0 | 138,6 | 157,1 | 129,0 | 114,5 |
CIF Internado R$ atualizados/t (A) | 100,0 | 107,5 | 114,3 | 99,6 | 85,3 |
Preço Ind. Doméstica R$ atualizados/t (B) | 100,0 | 74,4 | 77,1 | 51,5 | 41,5 |
Subcotação R$ atualizados/t (B-A) | 100,0 | 59,1 | 60,0 | 29,3 | 21,3 |
272. Da análise da tabela anterior, constatou-se que o preço médio ponderado do produto importado das origens investigadas, internado no Brasil, esteve subcotado em relação ao preço da indústria doméstica ao longo de todo o período de análise de dano.
273. Cabe destacar que o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno retrocedeu 19,4%, de P4 para P5. No mesmo período, o custo do produto vendido (CPV) do produto similar, acrescido das despesas gerais e administrativas e de vendas, diminuiu 15,5%, enquanto o custo de fabricação aumentou 0,7%, caracterizando assim a depressão e supressão do preço médio de venda da indústria doméstica nesses períodos.
274. Mais ainda, ao se considerar os extremos do período analisado, o preço médio da indústria doméstica no mercado interno revelou variação negativa de 58,5% em P5, comparativamente a P1. Nesse mesmo período, contudo, o custo do produto vendido (CPV), acrescido das despesas gerais e administrativas e de vendas diminuiu 47,1%, enquanto o custo de fabricação aumentou 5,5%, caracterizando assim a depressão e supressão do preço médio de venda da indústria doméstica nesse período.
6.1.3.3. Da magnitude da margem de dumping
275. As margens de dumping absolutas apuradas para fins deste documento alcançaram US$ 1.318,90/t e US$ 1.607,22/t e as relativas de 54,9% e 57,3%, para a China e Índia, respectivamente. É possível inferir que, caso tais margens de dumping não existissem, os preços da indústria doméstica poderiam ter atingido níveis mais elevados, reduzindo, ou mesmo eliminando, os efeitos das importações investigadas.
276. Determinou-se, portanto, que o impacto da magnitude da margem de dumping na indústria doméstica não foi negligenciável, tendo em conta o volume e os preços das importações provenientes das origens investigadas.
6.2. Da conclusão sobre os indícios de dano
277. Da análise dos dados e indicadores da indústria doméstica, verificou-se que no período de análise da existência de eventual dano:
a) as vendas da indústria doméstica no mercado interno declinaram 35,2% ([RESTRITO] toneladas) de P1 para P5, muito embora tenham aumentado 35,6% ([RESTRITO] toneladas) de P4 para P5;
b) a produção da indústria doméstica, no mesmo sentido, declinou 35,4% [[RESTRITO] toneladas) de P1 para P5, muito embora tenha aumentado 11,4% ([RESTRITO] toneladas) de P4 para P5. Essa queda na produção levou à redução do grau de ocupação da capacidade instalada efetiva em [RESTRITO] p.p. de P1 para P5;
c) o número de empregados ligados diretamente à produção, em P5, foi 20,4% menor quando comparado a P1 e 15,7% menor quando comparado a P4;
d) a receita líquida obtida pela indústria doméstica com a venda de eletrodos de grafite no mercado interno decresceu 73,1% de P1 para P5. Essa queda na receita líquida deu-se tanto pela depressão de 58,5% no preço quanto pela queda de 35,2% da quantidade vendida;
e) O custo do produto vendido unitário (CPV) em P5 foi 48,3% e 15,2% menor a este custo em P1 e P4, respectivamente. Já o CPV somado aos valores das despesas gerais e administrativas e de vendas por tonelada em P5 foi 47,1% e 15,5% menor a este custo e despesas em P1 e P4, respectivamente. Por outro lado, o preço médio obtido no mercado interno em P5 foi 58,5% menor a este preço em P1 e 19,4% menor a este preço em P4;
f) esse comportamento do CPV e CPV mais despesas, vis-à-vis o comportamento dos preços impactou negativamente os resultados e a rentabilidade obtida pela indústria doméstica no mercado interno. O resultado bruto verificado em P5 foi 91,6% menor do que o observado em P1 e 29,2% menor do que o verificado em P4. Analogamente, a margem bruta obtida em P5 diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. em relação a P1 e [CONFIDENCIAL] p,p, em relação a P4; e
g) já o resultado operacional (exceto o resultado financeiro e as outras despesas/receitas operacionais) verificado em P5 foi 94,9% menor do que o observado em P1 e 43,0% menor do que o observado em P4. De forma similar, a margem operacional (exceto o resultado financeiro e as outras despesas/receitas operacionais) obtida em P5 diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. em relação a P1 e [CONFIDENCIAL] p.p. em relação a P4.
278. Tendo em conta o exposto, pode-se concluir pela existência de indícios de dano à indústria doméstica no período analisado.
7. DA CAUSALIDADE
279. O art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece a necessidade de se demonstrar o nexo de causalidade entre as importações a preços com indícios de dumping e o eventual dano à indústria doméstica. Essa demonstração de nexo causal deve se basear no exame de elementos de prova pertinentes e outros fatores conhecidos, além das importações a preços com indícios de dumping, que possam ter causado o eventual dano à indústria doméstica na mesma ocasião.
7.1. Do impacto das importações objeto de dumping sobre a indústria doméstica
280. Consoante o disposto no art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, é necessário demonstrar que, por meio dos efeitos do dumping, as importações sob análise contribuíram significativamente para o dano experimentado pela indústria doméstica.
281. Verificou-se que o volume das importações de eletrodos de grafite das origens sob análise, alegadamente a preços de dumping, aumentou continuamente ao longo do período, tendo sido constatado aumentos de 268,1% de P1 para P5 e de 27,9% de P4 para P5. Com isso, essas importações, que representavam [RESTRITO] % do mercado brasileiro em P1, elevaram sua participação, em P5, para [RESTRITO] %, aumento de [RESTRITO] p.p. nesse período. Isso ocorreu, em que pese a diminuição nessa participação de P4 para P5, de [RESTRITO] p.p.
282. Em sentido contrário, as vendas da indústria doméstica no mercado interno, embora terem aumentado 35,6% de P4 para P5, diminuíram 35,2% de P1 para P5. Com isso, sua participação no mercado brasileiro de eletrodos de grafite, que era de [RESTRITO] % em P1, diminuiu [RESTRITO] p.p., alcançando somente [RESTRITO] % em P5.
283. A comparação entre o preço do produto das origens sob análise e o preço do produto vendido pela indústria doméstica revelou que, em todo o período, aquele esteve subcotado em relação a este. Essa subcotação levou à queda do preço da indústria doméstica que retrocedeu 58,5% de P1 para P5, sendo 19,4% de queda de P4 para P5. Já o custo do produto vendido (CPV) do produto similar (acrescido das despesas gerais e administrativas e de vendas) diminuiu 47,1% de P1 para P5 e 15,5% de P4 para P5, caracterizando assim a depressão e supressão do preço médio de venda da indústria doméstica nesses períodos.
284. O impacto no preço e no volume vendido pela indústria doméstica, causado pelas importações a preços dumping, afetaram os indicadores econômico-financeiros. Tanto de P1 a P5 quanto de P4 a P5, observou-se deterioração desses indicadores, como: queda de 91,6% e 29,2%, respectivamente, no resultado bruto, e queda de 94,9% e 43,0% no resultado operacional exceto rubrica financeira e outras despesas.
285. Dessa maneira, para fins de início de investigação, observa-se haver indícios de que a deterioração nos indicadores econômico-financeiros da indústria doméstica está associada ao aumento expressivo no volume das importações do produto objeto da investigação, a preços com indícios de dumping e subcotados em relação ao preço do produto similar doméstico.
7.2. Dos possíveis outros fatores causadores de dano e da não atribuição
286. Consoante o determinado pelo § 4º do art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, procurou-se identificar outros fatores relevantes, além das importações a preços com indícios de dumping, que possam ter causado o eventual dano à indústria doméstica no período de investigação de dano.
7.2.1. Volume e Preço de importação das demais origens
287. A partir da análise das importações brasileiras de eletrodos de grafite, verificou-se que as importações oriundas de todas as demais origens, exceto as sob análise, corresponderam a [RESTRITO] % do total importado em P5. O volume dessas importações, em que pese o aumento de 153,1% de P4 para P5, diminuiu 43,6% de P1 a P5, enquanto as importações das origens investigadas aumentaram 268,1% no mesmo período.
288. Com relação ao preço das importações, observou-se que o preço CIF médio ponderado das importações brasileiras das origens investigadas foi inferior ao preço CIF médio ponderado das importações brasileiras das demais origens em todo o período de análise.
289. Assim, diante da diminuição das importações originárias das demais origens em P5 em relação a P1, bem como que o volume dessas importações foi significativamente inferior ao das origens investigadas, conclui-se, para efeitos do início da investigação, que não se pode atribuir às importações das demais origens o dano significativo sofrido pela indústria doméstica.
7.2.2. Impacto de eventuais processos de liberalização das importações sobre os preços domésticos
290. As alterações da alíquota do imposto de importação para eletrodos de grafite no período analisado, detalhada no item 2.2 deste documento, foram lineares, tendo afetado todas as origens. Além disso, observou-se que as importações das origens sob análise apresentaram crescimento superior ao das demais origens. Com efeito, enquanto as importações originárias da China e da Índia aumentaram 268,1%, de P1 para P5, as importações originárias dos demais países aumentaram somente 43,6%, no mesmo intervalo. Ademais, observa-se que o mercado brasileiro aumentou 20,4%, de P1 para P5.
291. Ademais, quando se considera o período de P1 a P5, a alíquota do imposto diminuiu apenas 1,0 p.p.
292. Dessa maneira, considera-se, para fins de início da investigação, que os indicadores da indústria doméstica não foram influenciados de forma significativa por eventuais processos de liberalização comercial.
7.2.3. Contração na demanda ou mudanças nos padrões de consumo
293. Observou-se que o mercado brasileiro de eletrodos de grafite, ainda que com variações entre os períodos, aumentou 20,4% em P5, comparativamente a P1. Por outro lado, não foram identificadas mudanças nos padrões de consumo.
294. Desse modo, para fins de início de investigação, não se pode atribuir a esses fatores o dano sofrido pela indústria doméstica.
7.2.4. Das práticas restritivas ao comércio de produtores domésticos e estrangeiros e a concorrência entre eles
295. Não foram identificadas práticas restritivas ao comércio de produtores domésticos e estrangeiros e a concorrência entre eles.
7.2.5. Progresso tecnológico
296. Tampouco foram identificadas evoluções tecnológicas que pudessem resultar na preferência do produto importado ao nacional.
297. Os eletrodos de grafite das origens sob análise e o produto similar fabricado no Brasil são concorrentes entre si, com sua concorrência baseada, conforme dados da petição, principalmente no fator preço.
7.2.6. Desempenho Exportador
298. As vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado externo cresceram 6,1% de P1 para P4 e 25,3% de P4 para P5. Ademais, a participação das exportações no volume de vendas totais da indústria doméstica atingiu seu ápice em P4, com [RESTRITO] % do total vendido, sendo tal participação de [RESTRITO] % em P5.
299. Nesse sentido, considerando-se o crescimento dessas vendas, bem como a baixa participação das exportações sobre o volume total vendido, conclui-se, para efeitos do início da investigação, que não se pode atribuir às exportações o dano sofrido pela indústria doméstica nesse período.
7.2.7. Produtividade da Indústria Doméstica
300. A produtividade por empregado no volume de produção do produto similar diminuiu [CONFIDENCIAL] % quando se considera todo o período de análise, de P1 a P5. Essa queda pode ser explicada pelo fato de a indústria doméstica não ter conseguido diminuir o número de empregados ligados à produção no mesmo ritmo da queda verificada na produção de eletrodos de grafite.
7.2.8. Das importações ou a revenda do produto importado pela indústria doméstica
301. A indústria doméstica reportou revendas de produtos importados no mercado interno brasileiro em P3. De acordo com o informado na petição, [CONFIDENCIAL].
302. A essas importações/revendas, contudo, não pode ser atribuído os indícios de dano sofrido pela indústria doméstica durante o período de análise, já que não foram relevantes, em relação ao total das vendas da indústria doméstica no mercado interno, além de terem sido realizadas pontualmente.
7.3. Da conclusão sobre a causalidade
303. Para fins de início desta investigação, considerando-se a análise dos fatores previstos no art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, verificou-se que as importações das origens investigadas a preços com indícios de dumping contribuíram significativamente para a existência dos indícios de dano à indústria doméstica constatados no item 6 deste documento.
304. Além disso, não foram observados outros fatores potencialmente causadores de dano à indústria doméstica.
8. DA RECOMENDAÇÃO
305. Uma vez verificada a existência de indícios suficientes de que as importações de eletrodos de grafite originárias da China e da Índia a preços com indícios de dumping contribuíram significativamente para o dano à indústria doméstica, recomenda-se o início da investigação.